O que é?
Regularização perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Acessar o serviçoPrazo esperado
Solicitação via Portal Carioca – Resposta da análise em até cinco dias úteis.Veja serviços relacionados em:
A solicitação de parcelamento poderá ser feita também nos postos de atendimento abaixo, de segunda a sexta-feira de 9h às 16h:
Barra da Tijuca -Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América
Campo Grande-Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira-Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06
Centro-Rua Sete de Setembro, 58 – A
Cidade Nova- Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo
Tribunal de Justiça- Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
- Pessoa física: • Identidade e CPF (Com uma cópia que ficará anexada à solicitação) • Número da inscrição imobiliária (constante no carnê do IPTU) ou número da certidão de dívida ativa ou número da execução fiscal. Documentação que comprove vínculo com o imóvel caso o contribuinte não tenha na prefeitura seu nome como proprietário do imóvel.
- Pessoa jurídica: • Apresentação de ata, contrato ou estatuto e procuração, além do requerido para pessoa física, ou seja, cópia da identidade e procuração, caso necessário.
Modalidade de pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa em situação amigável ou judicial em até 84 (oitenta e quatro) vezes conforme valor do saldo devedor - Decreto nº 30.416/2009.
Informações complementares:
•As guias de continuação de parcelamento do próximo ano estarão disponíveis
no decorrer do mês de janeiro, (serão enviadas pelo correio e estarão disponíveis na internet), pois dependem da aplicação do índice IPCA-E para serem calculadas. Com isso, a data de vencimento da prestação é alterada no mês de janeiro, devido ao reajuste anual da dívida.
•A Procuradoria Geral do Município assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos, seção Rio de Janeiro, para protesto de débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais créditos municipais. O contribuinte que não regularizar suas contas terá o título protestado e o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito, antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, o devedor precisa quitar/parcelar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.
Posteriormente, a PGM emite para os Cartórios Ofício com autorização de cancelamento do protesto.
O que este serviço não cobre
Solicitação de parcelamentos em dívida ativa através de e-mail.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.