O que é?
Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 (vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte após a concessão de numeração do processo, de acordo com o art. 70 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991.Veja serviços relacionados em:
Solicitamos que sejam abertos apenas processos que estejam com OBRAS CONCLUÍDAS.
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1. ABERTURA DE PROCESSO
A abertura de processos sem movimento econômico (ou seja, sem Notas Fiscais de serviços e/ou comprovantes de Mão de Obra Própria) será realizado mediante requerimento via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (e não mais por agendamento) de acordo com o seguinte procedimento:
a. Clique em “Acessar o Serviço”;
b. Entre com sua Identidade Carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles você terá que criá-lo para dar prosseguimento;
c. . Após o login suas informações pessoais serão automaticamente exibidas;
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF/CNPJ do representado. Nesse caso é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública. Se a procuração possuir assinatura eletrônica, após a conversão do requerimento em processo, deverá ser enviado o arquivo da procuração para o email apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio com o número do processo no título do email para fins de validação.
e. Preencha os dados. O campo “Nome Social” apenas será preenchido caso o interessado não se identifique com seu nome de registro;
f. Escolha se o representado é titular do imóvel ou locatário; se deseja Certidão de Visto Fiscal ou apenas Inclusão Predial; e se é Pessoa Física ou Jurídica;
g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb cada (total dos arquivos não pode ultrapassar 20Mb) para cada documentação solicitada. ATENÇÃO: não se esqueça de juntar, caso não tenha a planta baixa, o formulário de uni/bi familiar. Se não possuir este documento preencher o quadro cujo modelo conta no item 13 em "Documentação Necessária";
h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”. TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
i. Clique em "Enviar". Será gerado um protocolo de Requerimento (REQ-SOL) que ainda NÃO é o número do processo. O requerimento irá para análise e posteriormente será informado se foi aceito ou não - e se há exigência. Caso o requerimento não seja aceito poderá o interessado protocolar novo pedido assim que suprir as exigências informadas a qualquer momento.
j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” no item 14 em "Documentação Necessária".
NOMEAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS ARQUIVOS
Para que o documento seja carregado no Processo.Rio é preciso que o arquivo tenha no máximo 10Mb. Então verifique se algum dos arquivos gerados ultrapassa este tamanho. Caso sim sugerimos utilizar o seguinte link para compactar o arquivo: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf.
O tamanho de todos os arquivos não pode ultrapassar 20 Mb. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades. Caso não seja possível enviar todos os documentos o interessado deverá anexar aqueles que constam como obrigatórios devendo realizar a juntada dos demais documentos no momento em que o processo for colocado em exigência.
Poderá o interessado, uma vez o requerimento tendo sido convertido em processo (aparecendo em “Minhas Solicitações” a numeração “SMF-PRO-XXXX/YYYYY”) se antecipar e juntar os documentos que faltam através do comando “Apresentar Petição” (quando poderá ser anexado os novos documentos). Poderão ser criadas tantas petições quanto necessárias para o envio de todos os documentos.
Cada documento deverá ser carregado individualmente em sua totalidade de páginas. Por exemplo: se o seu RGI tem 5 folhas, elas deverão ser digitalizadas juntas num arquivo único chamado “RGI”. Pode-se utilizar o link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf.
PLANTAS E FORMULÁRIOS
As plantas deverão ser digitalizadas em plotter apropriado e juntadas em arquivo único (ou as plantas digitais serem as aprovadas pelo órgão urbanístico). IMPORTANTE: não recomendamos a digitalização das plantas pelo celular uma vez que nestes casos não é possível checarmos as informações contidas devido à baixa resolução, o que impede a abertura do processo. Caso seja preciso pode-se compactar o tamanho do arquivo através do link https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf. (não utilizar a opção “Extrema Compressão”). Se ainda sim não possa ser juntado todos os projetos carregue pelo menos a planta situação e depois envie os demais projetos.
ORIENTAÇÕES FINAIS PARA ABERTURA DO PROCESSO
a. A lista de documentos necessários, bem como modelos de procuração, legislação sobre o assunto e demais instruções podem ser acessados no item "Documentação necessária" ao final da página;
b. Processo não formado: Caso a documentação não seja aceita, será informada a justificativa acessando-se o requerimento gerado com a indicação das inadequações. Neste caso deverá ser efetuado novo peticionamento.
c. Se seu imóvel não possuir licença de obras (ou seja, visando apenas a atualização da área edificada do IPTU) e seja o caso abaixo citado será possível abrir processo diretamente no IPTU como benfeitoria (procurar o atendimento nos SADs localizados em alguns shoppings ou no prédio anexo da Prefeitura):
c.1) ser imóvel residencial;
c.2) esteja localizado nas Regiões A ou B definidas pela Tabela XIV-A da Lei n° 691 de 24/12/1984; e
c.3) ter até 100m2 (cem metros quadrados) de área construída sendo computada nessa área, no caso de acréscimo, a edificada anteriormente.LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL
Para ciência da Nota de Lançamento e liberação da Certidão de Visto Fiscal deverá ser observado os procedimentos constantes na página https://carioca.rio/servicos/iss-visto-fiscal-inclusao-predial-ciencia-de-nota-de-lancamento. A liberação não está condicionada ao pagamento mas sim à ciência (de fato ou por ato inequívoco).
Se houver emissão da Nota de Lançamento o interessado será notificado via COMUNICADO (acessando em “Minhas Solicitações” o número do processo). Ao se abrir o Comunicado o sistema automaticamente reconhecerá o acesso configurando a ciência.
Após a visualização da Nota de Lançamento deverá o interessado confirmar a ciência através do e-mail apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio para receber as demais instruções, momento no qual a Certidão de Visto Fiscal será transmitida ao Urbanismo.
Nos casos em que não houver Nota de Lançamento a Certidão de Visto Fiscal será enviada automaticamente ao Urbanismo sendo o interessado informado via COMUNICADO (em “Minhas Solicitações”). Poderá o despacho igualmente ser acessado no acompanhamento do Processo.Rio.
Observação: Ressaltamos que no caso de processos de imóveis sem licença de obras deverá ser providenciado o licenciamento junto ao órgão urbanístico para efetiva legalização do imóvel, haja vista que o presente trata tão somente de verificações fiscais, em virtude do disposto nos artigos 118 e 142 da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional. Ao ser finalizado nosso procedimento igualmente o interessado seja informado, via “COMUNICADO”, dos próximos passos.
A Gerência de Visto Fiscal encontra-se localizada na sala 308 do prédio anexo da Prefeitura na Cidade Nova (CASS) – Secretaria Municipal de Fazenda.
- PERGUNTAS FREQUENTES
- 1) Lista de documentos para abertura de processo PESSOA FÍSICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- 2) Lista de documentos para abertura de processo PESSOA JURÍDICA com LICENÇA DE OBRAS (Visto Fiscal)
- 3) Lista de documentos para abertura de processos de obras SEM LICENÇA (Inclusão predial)
- 4) Declaração de obra sem licença (Inclusão Predial)
- 5) Procuração Pessoa Física
- 6) Procuração Pessoa Física vedado o substabelecimento
- 7) Procuração Pessoa Jurídica
- 8) Procuração Pessoa Jurídica vedado o substabelecimento
- 10) 1. Substabelecimento Pessoa Físic9
- 9) 2. Substabelecimento Pessoa Jurídica
- 10) Instruções para se criar arquivo único de PDF
- 11) Declaração de coproprietários (quando não há condomínio com CNPJ)
- 12) Declaração de obra em Regime de Mutirão
- 13) Declaração de áreas para obtenção da Certidão de Visto Fiscal
- 14) Guia de Peticionamento Eletrônico
- 15) Orientações para abertura e acompanhamento de Processo por Peticionamento Eletrônico
A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado ou transmitido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para fins de liberação do “habite-se” ou aceitação da obra.
Para obtê-la o titular de direitos sobre prédios que se construírem ou foram objeto de acréscimos ou reconstruções deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da conclusão da obra, formar processo junto à Gerência de Fiscalização de Visto Fiscal.
Após a formação de processo e ciência do lançamento do ISS (sem obrigatoriedade de comprovar pagamento correspondente, se houver) será liberada a Certidão de Visto Fiscal. Caso não exista necessidade de pagamento após o procedimento a Certidão é transmitida automaticamente.
- Lei nº 691 de 24/12/1984
Decreto nº 10.514, de 08/10/1991 - Portaria F/SUBTF/CIS nº 218 de 01/08/2013
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.