ITBI – Processo de Revisão de valor e Reconsideração de decisão

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O que é?
Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 13:51
  1. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para instrução do processo administrativo a ser aberto pela Prefeitura para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, solicita-se o preenchimento do requerimento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Após o preenchimento, envie sua documentação, clicando no botão "ACESSE AQUI" (abaixo).

    Os documentos necessários estão listados no verso do requerimento, que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado em arquivo no formato .pdf.

    A análise do valor venal só poderá ser realizada até a data de vencimento do protocolo e antes do pagamento da guia.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento, também por correio eletrônico, do número do processo administrativo em até 3 (três) dias úteis.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência, em caso de concordância.

  2. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO

    Para pedido de reconsideração da decisão, redija sua petição e, na sequência, junte os documentos descritos no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, clique no botão “ACESSE AQUI” (abaixo).

    O prazo para a Prefeitura proceder à juntada da petição no processo administrativo é de até 2 (dois) dias úteis.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência.

  • 1. DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PREFEITURA PARA ABERTURA DE PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Requerimento de Revisão de Valor Venal Declarado
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requerimento de revisão de valor venal.
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  • 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a reconsideração e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
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  • Declaração de não existência de Instrumento Público
  • Declaração de transação imobiliária a Título Oneroso

Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte do ITBI, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O que este serviço não cobre

Revisão do valor venal em caso de instrumento de transmissão imobiliária já lavrado. Neste caso, acesse o serviço ITBI - IMPUGNAÇÃO E RECURSO DE LANÇAMENTO.

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Revisão do valor venal em caso de guia já paga. Neste caso, acesse o serviço ITBI - RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL

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Revisão do valor venal apenas com simulação. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

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Revisão do valor venal com protocolo vencido. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

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Revisão de protocolo com Valor Inicial Sugerido pela Prefeitura. Neste caso, acesse o serviço ITBI – CONSULTA DE PROTOCOLO / GUIA.

  • Decreto 14602/1996
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.