IPTU – Revisão de lançamento

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O que é?
Abertura de processo administrativo para revisão de lançamentos do IPTU.
Informações sobre o serviço atualizadas em 30/01/2024 às 15:22
  1. A Revisão de Lançamento deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

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  2. A abertura dos processos de Revisão de Lançamento também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de revisão dos valores cobrados de IPTU e/ou TCL.

Os processos de revisão de lançamentos são cabíveis em casos nos quais o contribuinte não concorda com a cobrança e esta pode ser objeto de impugnação, como por exemplo, cobrança de anos anteriores, erro na identificação do sujeito passivo, multa e mora indevidas, erro na notificação do lançamento, redução de base de cálculo, suspensão de exigibilidade de crédito, remissão, redução da base de cálculo, etc.

Existe ainda um processo mais específico que é quando o contribuinte não concorda com o valor venal O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel.

  • Lei nº 691/1984
    Decreto nº 14.602/1996
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.