Instalação de publicidade, gradil e toldos em Imóveis protegidos

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O que é?
Obtenção de Parecer do IRPH para licença/legalização de publicidade, gradil ou toldo em Imóveis Protegidos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 23/02/2026 às 15:45
  1. A partir de 1º de janeiro de 2023, os processos são online. Para solicitações de toldos e gradil em imóveis protegidos, envie a documentação para o e-mail processorio.smpu@gmail.com.

  2. Para processos de letreiro, a solicitação deve ser aberta na SMFP - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que encaminhará ao IRPH para análise.

  3. Após o envio, o IRPH analisará o processo. O técnico poderá solicitar documentos adicionais ou realizar vistoria. O IRPH tem até 20 dias corridos para fazer exigências e mais 10 dias após o cumprimento das exigências para emitir o parecer técnico.

  4. O profissional responsável ou requerente tem 30 dias corridos (prorrogáveis por igual período com solicitação por escrito) para cumprir as exigências do IRPH e apresentar os documentos solicitados. O não cumprimento pode levar ao arquivamento imediato do processo.

  5. O prazo de análise do IRPH pode ser suspenso se houver necessidade de pronunciamento de outros órgãos governamentais ou por motivo justificado.

O que é:

Este serviço permite obter um Parecer do IRPH (Instituto Rio Patrimônio da Humanidade). Ele é necessário para a licença ou legalização da instalação de publicidade (como letreiros), gradis ou toldos em imóveis que são considerados protegidos.

Imóveis protegidos incluem aqueles que são tombados, preservados, passíveis de renovação/tutelados, ou que estão em áreas de APAC (Área de Proteção do Ambiente Cultural). Também se aplica a imóveis em áreas de entorno de Bem Tombado, em Sítios Declarados Patrimônio Cultural pela UNESCO, ou construídos antes de 1938.

Para que serve:

O parecer do IRPH serve para autorizar ou regularizar a instalação de letreiros, gradis e toldos em imóveis com valor histórico, cultural ou ambiental reconhecido. Isso garante que as intervenções respeitem as características e a legislação de proteção do patrimônio da cidade.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por arquitetos, urbanistas, engenheiros, construtores, pesquisadores, estudantes, proprietários de imóveis e servidores públicos municipais.

É importante ressaltar que o serviço se aplica apenas a imóveis que são protegidos pelo patrimônio cultural.

O que este serviço não cobre

Este serviço não se aplica a imóveis que não são protegidos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.