O que é?
Aprovação de projetos para novas construções no mesmo lote de imóveis protegidos: preservados, ou (tutelados) passíveis de renovação, situados em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) e/ou área de entorno de Bem Tombado.Prazo esperado
A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os processos da SMPU e IRPH passaram a ser on-line, fazendo-se necessário o envio da documentação para o endereço eletrônico processorio.smpu@gmail.com (tendo em vista o atendimento do que consta no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021: que “estabelece prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras Providências”).
Após receber o processo, o técnico procederá à análise do projeto, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para embasar o parecer técnico, encaminhando o processo à gerência do Escritório Técnico responsável, que encaminhará, sempre que necessário, à Gerência de Conservação e Monitoramento, para prosseguimento.
Após o recebimento do processo pelo técnico, o IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para formular as exigências, que deverão ser feitas, preferencialmente, de uma só vez, e mais 10 (dez) dias corridos após o cumprimento integral das exigências, para a emissão do parecer técnico.
O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito, para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.
O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento de órgãos de outras esferas governamentais ou por motivo fundamentado em despacho.
Aprovação de projetos elaborados por particulares, a partir da legislação que cria a em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) e/ou Área de Entorno de Bem Tombado (AEBT), conjugadas à legislação urbanística existente e em vigor para o local, onde a legislação da APAC não fornecer parâmetros, com o objetivo de licenciamento junto à SMDUE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.