SMPDA – Fiscalização – Vistoria técnica em local onde há maus tratos de animais domésticos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Definem-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte. Artigo 70 da Lei Nº 6435/2018 Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
10 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/12/2023 às 22:54
  1. O registro poderá ser encaminhado através da Central de Atendimento 1746.
    ● Internet, no Portal 1746;

    ● Telefone, no número 1746;

    ● Aplicativo móvel 1746, disponível para Android e iOS.

  2. Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
    • O tipo de animal: canino ou felino;
    • O nome do proprietário do animal;
    • A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
    • O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;
    • É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.

Solicitação de vistoria técnica em local onde existam animais domésticos, caninos ou felinos, em condições inadequadas, sem que esteja sendo garantido pelo Tutor, o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico-veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança do animal.

O que este serviço não cobre

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua nas situações especificadas a seguir, nas informações complementares, conforme a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Informações complementares:

• Para as situações de experiências dolorosas, de envenenamento ou de violência contra animais, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197 e Polícia Militar – 190.

• Com a extinção da “prática da carrocinha” pelos Centros de Controles de Zoonoses, por volta dos anos 2000, foi instituído, pelo Município do Rio de Janeiro, que fosse realizado o controle populacional de cães e gatos como função de saúde pública, não sendo mais autorizados de serem realizados os resgates, aleatoriamente, de cães e gatos, que estivessem soltos nas vias públicas, pelos canis e gatis públicos.

• Caso a solicitação seja a de animais soltos ou atropelados em via pública, como cavalos, jumentos, jegues, burros, bois, vacas, búfalos, bodes, cabras, ovelhas, carneiros, porcos, etc, ou a solicitação seja a de micos encontrados mortos em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de animais silvestres encontrados em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais domésticos com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao IBAMA pela plataforma: Fala BR ou pelo Linha Verde: 0800 61 8080.

• Caso o dono do imóvel tenha mudado e deixado o animal preso sem cuidados, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197, Polícia Militar – 190 e Ministério Público - 127.

• Para as situações de poluição sonora, causado por sons emitidos por animais, que ultrapasse o limite máximo de decibéis permitido por lei, a solicitação deverá ser registrada à Guarda Municipal pelo telefone: 153, ou à Polícia Militar pelo telefone: 190, conforme a Lei Nº 126, de 10 de maio de 1977.