O que é?
Obtenha parecer do IRPH para adequar instalações de imóveis protegidos às exigências do Corpo de Bombeiros, Light e CEG.A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os processos da SMDU/SUBPU e IRPH passaram a ser on-line, fazendo-se necessário o envio da documentação para o endereço eletrônico areaspublicas.patrimoniocultural.smdu@prefeitura.rio (tendo em vista a atendimento do que consta no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021: que “estabelece prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras Providências”).
Após receber o processo, o técnico procederá à análise, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para embasar o parecer técnico, encaminhando à gerência do Escritório Técnico responsável, que encaminhará, sempre que necessário, à Gerência de Conservação e Monitoramento, para prosseguimento.
Após o recebimento do processo pelo técnico o IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para formular as exigências, que deverão ser feitas, preferencialmente, de uma só vez, e mais 10 (dez) dias corridos após o cumprimento integral das exigências, para a emissão do parecer técnico.
O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito, para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.
O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento de órgãos de outras esferas governamentais, ou por motivo fundamentado em despacho.
O que é:
Este serviço consiste na obtenção de um parecer técnico do IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade. Este parecer é necessário para a adequação de instalações em imóveis protegidos, visando atender às exigências do Corpo de Bombeiros, Light e CEG.
Os imóveis considerados protegidos incluem aqueles que são tombados, preservados, passíveis de renovação/tutelados, ou que estão situados em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em área de entorno de Bem Tombado, em área dos Sítios Declarados Patrimônio Cultural pela UNESCO, ou ainda imóveis construídos antes de 1938.
Para que serve:
O parecer do IRPH serve para regularizar e garantir que as instalações de imóveis protegidos estejam em conformidade com as normas e exigências de segurança e infraestrutura. Isso inclui as demandas específicas do Corpo de Bombeiros, Light e CEG, assegurando a preservação do patrimônio cultural e a segurança dos ocupantes.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por diversos públicos que necessitam regularizar ou intervir em imóveis protegidos. Incluem-se arquitetos, urbanistas, engenheiros, construtores, proprietários de imóveis, e também cidadãos em geral, pesquisadores e servidores públicos municipais que atuam com esses bens.
- Resolução IRPH nº 03/2021
- Decreto nº 49052/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

