Instalação de Equipamentos Fotovoltaicos em IMOVEIS PROTEGIDOS

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O que é?
Parecer do IRPH para fins de licença de instalação de Equipamentos Fotovoltaicos em IMÓVEIS PROTEGIDOS.
Prazo esperado
A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
  1. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os processos da SMPU e IRPH passaram a ser on-line, fazendo-se necessário o envio da documentação para o endereço eletrônico processorio.smpu@gmail.com (tendo em vista a atendimento do que consta no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021: que “estabelece prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras Providências”).

  2. Após receber o processo o técnico procederá a análise, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para embasar o parecer técnico, encaminhando à gerência do Escritório Técnico responsável, que encaminhará, sempre que necessário, à Gerência de Conservação e Monitoramento, para prosseguimento.

  3. Após o recebimento do processo pelo técnico o IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para formular as exigências, que deverão ser feitas, preferencialmente, de uma só vez, e mais 10 (dez) dias corridos após o cumprimento integral das exigências, para a emissão do parecer técnico.

  4. O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito, para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.

  5. O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento de órgãos de outras esferas governamentais ou por motivo fundamentado em despacho que justifique a impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido.

    Caso identificada, a qualquer momento, questão que enseje dúvida de caráter jurídico, os prazos de análise permanecerão suspensos até a manifestação dos órgãos responsáveis.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.