Instalação de publicidade (letreiros), de gradil e de toldos em Imóveis Protegidos

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O que é?
Obtenção de Parecer do IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade para fins de licença/legalização de Instalação de publicidade (letreiros), de gradil ou de toldo em Imóveis Protegidos.
Prazo esperado
A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
  1. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os processos da SMPU e IRPH passaram a ser on-line, fazendo-se necessário o envio da documentação para o endereço eletrônico processorio.smpu@gmail.com (tendo em vista a atendimento do que consta no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021: que “estabelece prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras Providências”).

    Face o exposto, a solicitação de abertura de processo de toldos e o de gradil em IMÓVEIS PROTEGIDOS deve ser feito para o email processorio.smpu@gmail.com

    O processo de letreiro deve ser aberto na SMFP - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que o encaminhará ao IRPH, para pronunciamento quanto ao pretendido.

  2. Após receber o processo o técnico procederá a análise, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para embasar o parecer técnico, encaminhando à gerência do Escritório Técnico responsável, que encaminhará, sempre que necessário, à Gerência de Conservação e Monitoramento, para prosseguimento.
    Após o recebimento do processo pelo técnico, o IRPH terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para formular as exigências, que deverão ser feitas, preferencialmente, de uma só vez, e mais 10 (dez) dias corridos após o cumprimento integral das exigências, para a emissão do parecer técnico.

  3. O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito, para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.

  4. O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento de órgãos de outras esferas governamentais ou por motivo fundamentado em despacho.

Solicitação de Parecer do IRPH para fins de licença/legalização de Instalação de publicidade (letreiros), de gradil ou de toldo em Imóveis Protegidos : tombado, preservado, passível de renovação/tutelado, situados em área de APAC – Área de Proteção do Ambiente Cultural, em Área de entorno de Bem Tombado, em área dos Sítios Declarados Patrimônio Cultural pela UNESCO, ou ainda no caso de imóvel com data de construção anterior a 1938.

O que este serviço não cobre

Apenas para Imóveis PROTEGIDOS.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.