IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência

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O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/05/2026 às 17:51
  1. O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados no formulário e compareça a um dos locais indicados.

  2. Presencialmente na sede da Prefeitura:

    Compareça à Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com a documentação.

  3. Presencialmente nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda:

    Compareça a um dos seguintes endereços, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, com a documentação:

    • Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    • West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    • Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

Este serviço permite a abertura de um processo para solicitar o reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou da TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

O reconhecimento formal desses benefícios fiscais é aplicado a imóveis que se enquadram em critérios específicos estabelecidos pela legislação municipal e federal.

Este serviço serve para reconhecer oficialmente a imunidade, isenção ou não incidência de IPTU e/ou TCL para imóveis que atendem aos requisitos legais. Isso permite que os proprietários sejam dispensados total ou parcialmente do pagamento desses tributos, conforme a categoria do benefício.

Podem solicitar este serviço os proprietários de imóveis que se enquadrem nos critérios legais para imunidade, isenção ou não incidência de IPTU e/ou TCL. É importante notar que algumas isenções são concedidas automaticamente pelo sistema, sem a necessidade de solicitação, com base no valor venal do imóvel.

O requerimento de Imunidade, Isenção e Não-Incidência de IPTU e/ou TCL se aplicam nos seguintes casos:

Isenções de IPTU em função do valor venal (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 85.260,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 37.207,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 57.358,00.

Isenção de TCL para imóveis residenciais:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 85.260,00

Para imóveis em que a soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 149,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

*Valores atualizados em 2026.

Observação importante: Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “Notificação de Lançamento”.

Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal, conforme consta nos formulários da parte de “Documentos Necessários”.

  • Lei 6.250/2017
    Lei 2.687/1998
    Lei 6.615/2019
    Art. 150 da Constituição Federal
    Art 61 da Lei 691/1984
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.