O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados no formulário e compareça a um dos locais indicados.
Presencialmente na sede da Prefeitura:
Compareça à Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com a documentação.
Presencialmente nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda:
Compareça a um dos seguintes endereços, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, com a documentação:
• Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
• West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
• Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.
- RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE – IPTU
- Autarquia / Fundação
- Entes Públicos
- Entidade Sindical dos Trabalhadores
- Instituição de Assistência Social
- Instituição de Educação
- Partido Político
- Templos
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU
- Associação de Moradores
- Associação Profissional / Sindicato de Empregados
- Biblioteca Pública
- Casas Paroquiais e Anexos a Templos
- CDURP
- Clubes Portugueses
- Editora de Livros
- Escola Especializada – Portador de Necessidades Especiais
- Ex-Combatente
- Fins Agrícolas / Criação nas Regiões A e B
- Fins Avícolas nas Regiões A e B
- Imóvel de Interesse Ecológico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Laudo
- Indústria Cinematográfica
- Instituição de Educação Artística / Cultural
- Missão Diplomática / Consulado
- Museu
- Pesquisa Agropecuária
- Reserva Florestal
- Sala de Exibição
- Sociedade Desportiva
- Teatro
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – TCL
- Imóveis em Favelas
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – IPTU
- Imóvel Fora da Zona Urbana
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – TCL
- Imóvel sem Coleta Domiciliar
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU/TCL
- Isenção para aposentado ou pensionista com mais de 60 anos - Requerimento
- Isenção para aposentado ou pensionista com mais de 60 anos - Termo de responsabilidade
- *Lista de bairros da AP3, referente ao formulário "Aposentado / Pensionista com mais de 60 anos"
- Deficiente físico
- Imóvel Cedido ao Município
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso
- Imóvel de Propriedade de Pessoa com Deficiência (até três salários mínimos)
- Creches e Instituições de Assistência Social
- REVIVER CENTRO - reconversão ou transformação de uso - RESIDENCIAL
- REVIVER CENTRO - obras paralisadas na estrutura - USO RESIDENCIAL MISTO
- REVIVER CENTRO - novas edificações - USO RESIDENCIAL OU MISTO
- REVIVER CENTRO - imóvel em péssimo estado de conservação - USO RESIDENCIAL MISTO
- MODELOS DE PROCURAÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
Este serviço permite a abertura de um processo para solicitar o reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou da TCL (Taxa de Coleta de Lixo).
O reconhecimento formal desses benefícios fiscais é aplicado a imóveis que se enquadram em critérios específicos estabelecidos pela legislação municipal e federal.
Este serviço serve para reconhecer oficialmente a imunidade, isenção ou não incidência de IPTU e/ou TCL para imóveis que atendem aos requisitos legais. Isso permite que os proprietários sejam dispensados total ou parcialmente do pagamento desses tributos, conforme a categoria do benefício.
Podem solicitar este serviço os proprietários de imóveis que se enquadrem nos critérios legais para imunidade, isenção ou não incidência de IPTU e/ou TCL. É importante notar que algumas isenções são concedidas automaticamente pelo sistema, sem a necessidade de solicitação, com base no valor venal do imóvel.
O requerimento de Imunidade, Isenção e Não-Incidência de IPTU e/ou TCL se aplicam nos seguintes casos:
Isenções de IPTU em função do valor venal (Lei 6.250/2017):
Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 85.260,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 37.207,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 57.358,00.
Isenção de TCL para imóveis residenciais:
Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 85.260,00
Para imóveis em que a soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR:
Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 149,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
*Valores atualizados em 2026.
Observação importante: Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “Notificação de Lançamento”.
Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal, conforme consta nos formulários da parte de “Documentos Necessários”.
- Lei 6.250/2017
Lei 2.687/1998
Lei 6.615/2019
Art. 150 da Constituição Federal
Art 61 da Lei 691/1984
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

