O que é?
Emissão de parecer do IRPH para isenção de ISSQN. Destinado a empresas que realizaram obras em imóveis protegidos.Solicite a isenção de ISS para Empresas após a conclusão da obra realizada em um bem cultural protegido.
Abra o processo na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento / SMFP – Estudos Tributários, que o encaminhará para o IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - para emissão de Parecer Técnico.
Após receber o processo, o técnico do IRPH analisará, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para verificar o estado de conservação do imóvel protegido, para embasar o parecer técnico.
O parecer do técnico será encaminhado à gerência do Escritório Técnico responsável, que o encaminhará à Gerência de Conservação e Monitoramento para prosseguimento.
O processo poderá ser submetido aos órgãos de proteção estadual e/ou federal caso o bem possua proteção nessas esferas.
O atendimento do processo depende da conclusão total da obra e, em caso de bens protegidos em outras esferas, do retorno do processo ao IRPH.
Se identificada, a qualquer momento, questão que enseje dúvida de caráter jurídico, as análises permanecerão suspensas até a manifestação dos órgãos responsáveis.
O que é:
Este serviço consiste na emissão de um parecer técnico pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH). Este parecer é essencial para que empresas possam solicitar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) após a conclusão de obras. A isenção é concedida para intervenções realizadas em imóveis que possuem algum tipo de proteção cultural.
Os imóveis elegíveis para este benefício incluem bens tombados, preservados, passíveis de renovação ou tutelados. Também se enquadram aqueles localizados em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), em áreas de entorno de bens tombados, em Sítios Declarados Patrimônio Cultural pela UNESCO, ou imóveis com data de construção anterior a 1938.
Para que serve:
O parecer do IRPH serve para comprovar a elegibilidade de empresas para a isenção de ISSQN. Ele certifica que as obras foram executadas em bens culturais protegidos, viabilizando o benefício fiscal. O objetivo é incentivar a conservação, restauração e valorização do patrimônio histórico e cultural do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a empresas que realizaram obras em imóveis protegidos. O público-alvo abrange profissionais como arquitetos, urbanistas e engenheiros, além de construtores e proprietários de imóveis. Também pode ser solicitado por pesquisadores, estudantes e cidadãos em geral que estejam envolvidos com intervenções em bens culturais protegidos.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

