Isenção de ISS para EMPRESAS que realizaram obras em IMÓVEIS PROTEGIDOS

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O que é?
Emissão de Opinamento do IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade para isenção de ISSQN para Empresas que realizaram obras em Imóveis Protegidos.
Prazo esperado
A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
  1. Como a Empresa deve solicitar a isenção de ISS devido à realização de obras em Imóveis Protegidos?

    A isenção de ISS para Empresas deve ser solicitada após a conclusão da obra realizada em um bem cultural protegido.

    O processo deve ser aberto na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento / SMFP – Estudos Tributários, que o encaminhará para o IRPH - Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - para emissão de Parecer Técnico, tendo em vista tratar-se de Imóvel Protegido.

  2. Após receber o processo, o técnico do IRPH procederá a análise, podendo pedir outros documentos e realizar vistoria para verificação do estado de conservação do imóvel protegido, para embasar o parecer técnico.

  3. O parecer do técnico será encaminhando à gerência do Escritório Técnico responsável, que encaminhará em seguida à Gerência de Conservação e Monitoramento, para prosseguimento. O processo poderá ser submetido aos órgãos de proteção estadual e/ou federal caso o bem possua proteção nessas esferas.

  4. O atendimento do processo depende da conclusão total da obra e em caso de bens protegidos em outras esferas, do retorno do processo ao IRPH.

    Caso identificada, a qualquer momento, questão que enseje dúvida de caráter jurídico, as análises permanecerão suspensas até a manifestação dos órgãos responsáveis.

Solicitação de Parecer do IRPH para fins de Isenção de ISS, para Empresas, tendo em vista a realização de obras em Imóveis Protegidos: tombado, preservado, passível de renovação/tutelado, situados em área de APAC – Área de Proteção do Ambiente Cultural, em Área de entorno de Bem Tombado, em área dos Sítios Declarados Patrimônio Cultural pela UNESCO, ou ainda no caso de imóvel com data de construção anterior a 1938.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.