ISS – Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional

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O que é?
Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
  1. A abertura de processo para Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

  • Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
  • Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual ou Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria;
  • Procuração, com firma reconhecida, caso a petição não seja assinada pelo titular, sócio-gerente ou diretor; e
  • Identidade do signatário da petição.
  • Observação: A autoridade fiscal poderá, a seu critério, exigir outros documentos necessários à instrução do processo.

O contribuinte poderá impugnar o indeferimento da opção do Simples Nacional.

Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.

  • Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
    Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.