O que é?
Solicitação da certidão de situação fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).Veja serviços relacionados em:
Acesse o serviço exclusivamente pela internet.
Indique uma das inscrições municipais do contribuinte.
Se não houver débitos de ISS, a certidão negativa poderá ser impressa imediatamente.
Caso a certidão não seja disponibilizada de imediato, siga as orientações contidas no protocolo gerado no momento da solicitação.
A certidão é válida para todas as inscrições vinculadas ao seu CPF ou à raiz do seu CNPJ, mesmo que você tenha mais de uma inscrição.
Para iniciar a solicitação, clique em "Acesso ao serviço".
- Inscrição Municipal;
- E-mail.
- Para casos especiais: Nos casos em que a certidão precisar ser emitida no plantão de uma das Gerências de ISS, a autoridade fiscal poderá exigir livros e documentos a seu critério para apurar a situação do contribuinte.
Nos casos em que a certidão precisar ser emitida no plantão de uma das Gerências de ISS, a autoridade fiscal poderá exigir livros e documentos a seu critério para apurar a situação do contribuinte.
O que é:
Este serviço permite a solicitação da certidão de situação fiscal de ISS (Imposto Sobre Serviços) para contribuintes do município.
As certidões solicitadas através deste serviço poderão ser:
Certidão negativa: quando não houver auto de infração, nota de lançamento, parcelamento, débito confessado em pedido de parcelamento ou certidão de dívida ativa pendentes do pagamento integral.
Certidão de regularização (positiva com efeitos de negativa): quando constar débito com exigibilidade suspensa em virtude de haver parcelamento em curso; auto de infração ou nota de lançamento em litígio administrativo; prazo legal para pagamento, impugnação ou recurso; concessão de medida liminar em mandado de segurança e outras formas de ação judicial; ou certidão de dívida ativa parcelada, suspensa, que possua cobrança garantida ou que esteja com a exigibilidade suspensa por qualquer outro motivo.
Certidão positiva: quando houver parcelamento sem pagamento da primeira parcela ou suspenso, impugnação ou recurso intempestivo, recurso contra declaração de perempção, ou certidão de dívida ativa que não esteja liquidada, cancelada ou com exigibilidade suspensa.
Certidão de não contribuinte: quando o requerente não constar no cadastro de contribuintes do município como prestador de serviço.
As certidões terão validade de até 90 dias, podendo ser inferior conforme o caso.
Para que serve:
A certidão de situação fiscal de ISS serve para comprovar a regularidade ou a situação dos débitos de um contribuinte perante a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Ela é essencial para diversas finalidades, como participação em licitações, obtenção de financiamentos ou comprovação de regularidade fiscal em geral.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por qualquer contribuinte do município que possua uma inscrição municipal e necessite comprovar sua situação fiscal referente ao ISS. A certidão emitida é válida para todas as inscrições vinculadas ao CPF ou à raiz do CNPJ do solicitante.
O que este serviço não cobre
A certidão não abrange débitos de taxas ou outros tributos municipais.
- Resolução SMFP nº 3.390 de 29/11/2024
Decreto nº 40.670 de 25/09/2015
Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


