ISS – Pedido de Certidão de Situação Fiscal

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O que é?
Pedido de Certidão Negativa, Certidão de Regularização, Certidão Positiva ou Certidão de Não Contribuinte do ISS
  1. Os pedidos de certidões modelos 1, 2, 4 e 5, deverão ser feitos, exclusivamente pela internet, por meio da opção Certidões do ISS: Pedido de Certidão Negativa, de Regularização, Positiva ou de Não-Contribuinte de ISS.

    Se não houver impedimento encontrado no sistema, a certidão será emitida de forma automática e disponibilizada para impressão.

    OBS: Caso o sistema identifique algum débito relacionado à cobrança de ISS, a solicitação será examinada pelo setor responsável. E, após 3 dias úteis, o solicitante poderá requisitar novamente a certidão no mesmo link. Se, mesmo após este prazo, a certidão não for emitida de forma automática, o contribuinte deverá seguir o procedimento de agendamento para o atendimento no plantão fiscal, explicado no item seguinte.

  2. Se o sistema identificar situações que impeçam a emissão automática, será emitido protocolo para atendimento no Plantão Fiscal pela internet, Neste caso será necessário agendamento no Portal Carioca Digital.

    No horário agendado, o requerente deve efetuar o login no site da Nota Carioca, utilizando o CNPJ da empresa. O atendimento será realizado pela autoridade fiscal através da Mensageria deste sistema.

  3. OBSERVAÇÃO: No caso de matriz e filiais, basta solicitar a certidão para apenas uma inscrição municipal. A certidão é idêntica para os CNPJs de mesma raiz.

  • Os documentos e livros necessários para apuração da situação fiscal do contribuinte serão exigidos a critério da autoridade fiscal.

A requerimento do interessado, poderão ser expedidas as seguintes certidões do ISS:

A Certidão Negativa - modelo 1 será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamento, débitos confessados em livros e outros.

A Certidão de Regularização - modelo 2 será expedida quando houver parcelamento, espontâneo ou de auto de infração, com pagamento das parcelas vencidas, e autos de infração pendentes de decisão, seja em que fase for.

A Certidão de Não-Contribuinte de ISS (com inscrição municipal) - modelo 4 será fornecida para os casos em que seja exigida a quitação do ISS para pessoas físicas, empresas ou entidades que não exerçam a atividade de prestação de serviços. Informamos ainda que é necessário possuir alvará de estabelecimento e número de inscrição municipal.

A Certidão Positiva - modelo 5 será fornecida quando for verificada inadimplência relativamente a crédito tributário constituído, ou quando houver crédito tributário objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa. Nestes casos, a Certidão Positiva deverá ser complementada pela certidão expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município, na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, telefone 3083-8383.

O prazo de validade das Certidões é de 180 (cento e oitenta) dias da data da expedição.

  • Decreto Nº 47264 DE 17/03/2020
    Resolução SMF Nº 1897 DE 23/12/2003
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.