ITBI – Petição em processo administrativo já aberto

Essas informações foram úteis?
O que é?
Petição em processo administrativo de ITBI que já tenha sido aberto anteriormente
Prazo esperado
Até 3 dias úteis em caso de solicitação por e-mail ou presencial. Nos demais casos, imediato.
Informações sobre o serviço atualizadas em 01/06/2026 às 10:36
  1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - em caso de processo eletrônico:

    Após seu cadastro como usuário externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o contribuinte (Pessoa Física ou Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica) poderá solicitar:

    a) Acesso Externo para o acompanhamento integral do processo no SEI, que inclui as notificações de atos decisórios, interlocutórios ou definitivos e de eventuais exigências de forma eletrônica (extensivo aos que possuem procuração eletrônica outorgada diretamente no SEI), preenchendo o formulário específico disponível em “Documentos necessários” e enviando o requerimento;
    b) Cópia do Inteiro Teor do processo, preenchendo o formulário específico disponível em “Documentos necessários” e enviando o requerimento;
    c) Demais Petições, redigindo uma petição fundamentada com clareza e precisão e enviando o requerimento.

    PARA ACESSAR O SERVIÇO:

    Clique no botão ACESSE AQUI;
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em ““Intercorrente””.
    Em caso de peticionamento em processo de terceiros, consulte os guias específicos antes de peticionar:
    Guia para vinculação com uma pessoa jurídica
    Guia para outorga de procuração eletrônica

    Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.

  2. PETICIONAMENTO POR E-MAIL (DocReciever) - em caso de processo físico

    Redija sua petição/requerimento conforme explicado no item “Documentos necessários” e, na sequência, envie juntamente com os documentos exigidos, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para “SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO”; e o assunto correspondente:

    • NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
    • REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
    • OUTROS - demais processos de ITBI

    Atenção: Os documentos, inclusive procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do Decreto Rio nº 57.373/25 e ser enviados em arquivos no formato PDF, individuais e com nome original.

    Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da confirmação da juntada dos documentos ao processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  3. PETICIONAMENTO PRESENCIAL - em caso de processo físico

    O contribuinte poderá comparecer ao atendimento presencial munido do requerimento e de original e cópia dos documentos exigidos relacionados no item “Documentos necessários”.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário: das 9h às 16h (sujeito ao limite de senhas).

    Atenção: As procurações deverão ser autenticadas em cartório ou pelo servidor mediante apresentação de original e cópia do documento de identidade do signatário (Lei nº 13.726/18).

  • ACESSO EXTERNO para o acompanhamento integral do processo no SEI (exclusivamente por peticionamento eletrônico):
  • FORMULÁRIOS (conforme o caso):
  • Contribuinte Pessoa Física - REQUERIMENTO DISPONIBILIZAÇÕES ACESSO EXTERNO;
  • Contribuinte Pessoa Jurídica - REQUERIMENTO DISPONIBILIZAÇÕES ACESSO EXTERNO.
  • O requerimento deverá conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do Decreto Rio nº 57.373/25 e ser enviado em arquivo no formato PDF, individual e com nome original.
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Cadastro do contribuinte no SEI como usuário externo Pessoa física ou como Representante legal da Pessoa Jurídica e; Procuração outorgada pelo contribuinte diretamente no SEI, com a devida abrangência e validade, dando a outro usuário externo, no mínimo, os poderes de “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas” e “Peticionar em Processo Novo ou em Processo Existente”, além dos específicos, se for o caso.
  • _______________________________________________________
  • INTEIRO TEOR do processo administrativo:
  • FORMULÁRIO - Requerimento de cópia de peças de processo administrativo
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou do representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; CNPJ atualizado, se for o caso; Procuração com assinatura digital (se enviada por DocReciever) ou com firma reconhecida (se apresentada presencialmente), se for o caso; Documentos de habilitação do procurador(es) (CPF e documento de identidade), se for o caso.
  • _______________________________________________________
  • DEMAIS PETIÇÕES em processo administrativo já aberto:
  • Petição fundamentada com clareza e precisão, contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e com a indicação, após a assinatura, do nome completo e do documento de identidade do(s) signatário(s)
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; CNPJ atualizado, se for o caso; Procuração com assinatura digital (se enviada por DocReciever) ou com firma reconhecida (se apresentada presencialmente), se for o caso; Documentos de habilitação do procurador(es) (CPF e documento de identidade), se for o caso.

Este serviço permite a petição e juntada de documentos em um processo administrativo de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que já foi aberto.

Este serviço permite que o contribuinte adicione novas informações ou documentos a um processo de ITBI já existente ou solicite acesso externo para o acompanhamento.

Pode ser solicitado por qualquer cidadão ou pessoa jurídica que seja parte interessada em um processo administrativo de ITBI já aberto e precise adicionar informações ou documentos.

O que este serviço não cobre

Abertura de processos administrativos.

  • Decreto nº 14.602/1996
  • Decreto Rio nº 57.373/2025
  • Decreto Rio nº 57.250/2025
  • Lei nº 13.726/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.