O que é?
Petição em processo administrativo de ITBI que já tenha sido aberto anteriormentePrazo esperado
Até 3 dias úteis em caso de solicitação por e-mail ou presencial. Nos demais casos, imediato.Veja serviços relacionados em:
- Imunidade, Isenção e Não Incidência de ITBI
- Petição e cumprimento de exigência em processo já aberto
- Obter Certificado Declaratório de imunidade do ITBI
- Obter Certificado Declaratório de isenção do ITBI
- Obter Certificado Declaratório de não incidência do ITBI
- Peticionar em processo administrativo do ITBI já aberto
- ITBI
- SMF / Secretaria Municipal de Fazenda
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - em caso de processo eletrônico:
Após seu cadastro como usuário externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o contribuinte (Pessoa Física ou Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica) poderá solicitar:
a) Acesso Externo para o acompanhamento integral do processo no SEI, que inclui as notificações de atos decisórios, interlocutórios ou definitivos e de eventuais exigências de forma eletrônica (extensivo aos que possuem procuração eletrônica outorgada diretamente no SEI), preenchendo o formulário específico disponível em “Documentos necessários” e enviando o requerimento;
b) Cópia do Inteiro Teor do processo, preenchendo o formulário específico disponível em “Documentos necessários” e enviando o requerimento;
c) Demais Petições, redigindo uma petição fundamentada com clareza e precisão e enviando o requerimento.PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Clique no botão ACESSE AQUI;
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em ““Intercorrente””.
Em caso de peticionamento em processo de terceiros, consulte os guias específicos antes de peticionar:
Guia para vinculação com uma pessoa jurídica
Guia para outorga de procuração eletrônicaImportante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.
PETICIONAMENTO POR E-MAIL (DocReciever) - em caso de processo físico
Redija sua petição/requerimento conforme explicado no item “Documentos necessários” e, na sequência, envie juntamente com os documentos exigidos, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para “SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO”; e o assunto correspondente:
• NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
• NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
• ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
• REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
• OUTROS - demais processos de ITBIAtenção: Os documentos, inclusive procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do Decreto Rio nº 57.373/25 e ser enviados em arquivos no formato PDF, individuais e com nome original.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da confirmação da juntada dos documentos ao processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
PETICIONAMENTO PRESENCIAL - em caso de processo físico
O contribuinte poderá comparecer ao atendimento presencial munido do requerimento e de original e cópia dos documentos exigidos relacionados no item “Documentos necessários”.
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário: das 9h às 16h (sujeito ao limite de senhas).
Atenção: As procurações deverão ser autenticadas em cartório ou pelo servidor mediante apresentação de original e cópia do documento de identidade do signatário (Lei nº 13.726/18).
- ACESSO EXTERNO para o acompanhamento integral do processo no SEI (exclusivamente por peticionamento eletrônico):
- FORMULÁRIOS (conforme o caso):
- Contribuinte Pessoa Física - REQUERIMENTO DISPONIBILIZAÇÕES ACESSO EXTERNO;
- Contribuinte Pessoa Jurídica - REQUERIMENTO DISPONIBILIZAÇÕES ACESSO EXTERNO.
- O requerimento deverá conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do Decreto Rio nº 57.373/25 e ser enviado em arquivo no formato PDF, individual e com nome original.
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Cadastro do contribuinte no SEI como usuário externo Pessoa física ou como Representante legal da Pessoa Jurídica e; Procuração outorgada pelo contribuinte diretamente no SEI, com a devida abrangência e validade, dando a outro usuário externo, no mínimo, os poderes de “Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas” e “Peticionar em Processo Novo ou em Processo Existente”, além dos específicos, se for o caso.
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- INTEIRO TEOR do processo administrativo:
- FORMULÁRIO - Requerimento de cópia de peças de processo administrativo
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Documentos de habilitação do contribuinte ou do representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; CNPJ atualizado, se for o caso; Procuração com assinatura digital (se enviada por DocReciever) ou com firma reconhecida (se apresentada presencialmente), se for o caso; Documentos de habilitação do procurador(es) (CPF e documento de identidade), se for o caso.
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- DEMAIS PETIÇÕES em processo administrativo já aberto:
- Petição fundamentada com clareza e precisão, contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e com a indicação, após a assinatura, do nome completo e do documento de identidade do(s) signatário(s)
- DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; CNPJ atualizado, se for o caso; Procuração com assinatura digital (se enviada por DocReciever) ou com firma reconhecida (se apresentada presencialmente), se for o caso; Documentos de habilitação do procurador(es) (CPF e documento de identidade), se for o caso.
Este serviço permite a petição e juntada de documentos em um processo administrativo de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que já foi aberto.
Este serviço permite que o contribuinte adicione novas informações ou documentos a um processo de ITBI já existente ou solicite acesso externo para o acompanhamento.
Pode ser solicitado por qualquer cidadão ou pessoa jurídica que seja parte interessada em um processo administrativo de ITBI já aberto e precise adicionar informações ou documentos.
O que este serviço não cobre
Abertura de processos administrativos.
- Decreto nº 14.602/1996
- Decreto Rio nº 57.373/2025
- Decreto Rio nº 57.250/2025
- Lei nº 13.726/2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


