O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de isenção do ITBI e obtenção do certificado declaratório.Clique no botão “Acessar serviço”;
Faça o seu login;
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”. Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo, selecionando o tipo de isenção:
“ITBI - Isenção para Alienante Município”
“ITBI - Isenção para Atividade Hoteleira”
“ITBI - Isenção para CEHAB”
“ITBI - Isenção para Central de Teleatendimento na Área de Planejamento 2.2”
“ITBI - Isenção para Central de Teleatendimento na Área de Planejamento 3 e 5”
“ITBI - Isenção para Comitê de Jogos Olímpicos”
“ITBI - Isenção para Estado Estrangeiro”
“ITBI - Isenção para Ex-combatente”
“ITBI - Isenção para Imóvel de Baixa Renda”
“ITBI - Isenção para Imóvel na Região do Porto”
“ITBI - Isenção para Imóvel na Região do Porto para CDURP”
“ITBI - Isenção para Imóvel Residencial na Região do Porto - Construção”
“ITBI - Isenção para Imóvel Residencial na Região do Porto - Primeira Transmissão”
“ITBI - Isenção para Investidura”
“ITBI - Isenção para Núcleo de Regularização de Loteamento”
“ITBI - Isenção para o Programa Reviver Centro”
“ITBI - Isenção para Regularização Fundiária em Área de Favela”
“ITBI - Isenção para Suspensão - Entidades de Moradores e Trabalhadores”
“ITBI - Isenção para Utilidade Pública”
Atenção: A escolha do tipo de processo errado ensejará seu indeferimento de plano.
Está peticionando em nome de terceiros? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para vinculação com uma Pessoa Jurídica
Guia para outorga de Procuração eletrônicaAtenção: Só serão aceitas procurações outorgadas diretamente no SEI.
Para maiores esclarecimentos, consultar:
Processo de Reconhecimento de Isenção - Manual de Peticionamento
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário, conforme o caso.
- ITBI - Isenção para Imóvel de Baixa Renda
- ITBI - Isenção para CEHAB
- ITBI - Isenção para Central de Teleatendimento na Área de Planejamento 3 e 5
- ITBI - Isenção para Central de Teleatendimento na Área de Planejamento 2.2
- ITBI - Isenção para Comitê de Jogos Olímpicos
- ITBI - Isenção para Estado Estrangeiro
- ITBI - Isenção para Ex-combatente
- ITBI - Isenção para Atividade Hoteleira
- ITBI - Isenção para Investidura
- ITBI - Isenção para Alienante Município
- ITBI - Isenção para Núcleo de Regularização de Loteamento
- ITBI - Isenção para Imóvel na Região do Porto para CDURP
- ITBI - Isenção para Imóvel na Região do Porto
- ITBI - Isenção para Imóvel Residencial na Região (AEIU) do Porto - Construção
- ITBI - Isenção para Imóvel Residencial na Região (AEIU) do Porto - Primeira Transmissão
- ITBI - Isenção para Regularização Fundiária em Área Favela
- ITBI - Isenção para o Programa Reviver Centro
- TBI - Isenção para Suspensão - Entidades de moradores e trabalhadores
- ITBI - Isenção para Utilidade Pública
- ATENÇÃO: Nos termos do Decreto Rio nº 57.373/25, os documentos deverão conter assinatura eletrônica, aposta por Certificado Digital ICP-Brasil ou pela plataforma “gov.br”, passível de verificação na página do validador de Certificados Digitais do Governo Federal, devendo ser enviados em arquivos individuais, no formato PDF com nome original
Este serviço permite a abertura de um processo administrativo para solicitar o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis no âmbito da Coordenadoria do ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Ao final do processo, o solicitante pode obter um Certificado Declaratório de Isenção do ITBI, caso atenda aos critérios estabelecidos.
O reconhecimento de isenção pode ser aplicado a diversas situações, como imóveis de baixa renda, casos relacionados à CEHAB, ou outras condições específicas previstas na legislação municipal.
Este serviço serve para formalizar o pedido de isenção do ITBI, garantindo que o contribuinte que se enquadra nos requisitos legais não precise pagar o imposto na transmissão de um bem imóvel. Ele assegura o direito à isenção para diferentes categorias de imóveis e situações, conforme as leis vigentes.
Podem solicitar este serviço cidadãos ou entidades que se enquadrem nos critérios de isenção do ITBI, conforme as diversas categorias existentes. Os requisitos específicos e a documentação necessária variam de acordo com o tipo de isenção pleiteada, como Baixa Renda, CEHAB, Ex-combatente, Hotéis e afins, entre outros.
O que este serviço não cobre
Não será necessária a abertura de processo para a obtenção de certificado declaratório de reconhecimento de isenção CEHAB ou Baixa Renda, se alguma unidade do conjunto habitacional já teve isenção reconhecida anteriormente. Solicitar a emissão da guia de ITBI para verificar se já houve o reconhecimento da isenção para a transação imobiliária em questão.
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Poderá ser desnecessária a abertura de processo para a obtenção de certificado declaratório de reconhecimento de isenção no âmbito do Programa Reviver Centro em determinadas situações. Solicitar a emissão da guia de ITBI para verificar se já houve o reconhecimento da isenção para a transação imobiliária em questão por meio de outro processo.
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A abertura de processo para reconhecimento de isenção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Habitação (SMH). As informações relativas às condições, aos requisitos e aos procedimentos necessários para o requerimento deverão ser obtidas junto à SMH.
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A abertura de processo para reconhecimento de isenção no âmbito do Programa de Revitalização do Entorno da Avenida Brasil deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU). As informações relativas às condições, aos requisitos e aos procedimentos necessários para o requerimento deverão ser obtidas junto à SMDU.
- Lei 1364/88
- Lei 2277/94
- Lei 5044/09
- Lei 5128/09
- Lei 5230/10
- Lei 5409/12
- Lei 5780/14
- Lei 2120/94
- Lei 2236/94
- Lei 6999/21
- Lei 8233/23
- LC 16/92, LC 123/06, LC 101/09 e LC 229/21
- Decreto 14602/96, Decreto 22269/02, Decreto 39680/14, Decreto 54178/24, Decreto Rio 57132/25, Decreto Rio 57250/25 e Decreto Rio 57373/25
- Resolução SMFP 3376/24 e Resolução SMF 3400/25
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


