ITBI – Processo de Reconhecimento de Isenção

Essas informações foram úteis?
O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de isenção do ITBI e obtenção do certificado declaratório.
Prazo esperado
Até 3 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 20/05/2026 às 12:56
  1. Acesse o portal de envio de documentos clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO";

  2. Escolha a opção “Arquivo para: ABERTURA DE PROCESSO” e selecione o “Assunto: ISENÇÃO”;

  3. Preencha os demais campos solicitados;

  4. Anexe e envie o formulário específico preenchido (disponível na seção "Documentos necessários") e a documentação exigida no mesmo;

  5. Após o envio da documentação, uma cópia da sua solicitação será encaminhada automaticamente para o endereço de e-mail informado.

  6. Aguarde o recebimento, também por e-mail, do número do processo administrativo.

  7. Confirme o recebimento de exigências, notificações, memorandos ou decisões encaminhadas por e-mail.

Este serviço permite a abertura de um processo administrativo para solicitar o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao final do processo, o solicitante pode obter um Certificado Declaratório de Isenção do ITBI, caso atenda aos critérios estabelecidos.

O reconhecimento de isenção pode ser aplicado a diversas situações, como imóveis de baixa renda, casos relacionados à CEHAB, ou outras condições específicas previstas na legislação municipal.

Este serviço serve para formalizar o pedido de isenção do ITBI, garantindo que o contribuinte que se enquadra nos requisitos legais não precise pagar o imposto na transmissão de um bem imóvel. Ele assegura o direito à isenção para diferentes categorias de imóveis e situações, conforme as leis vigentes.

Podem solicitar este serviço cidadãos ou entidades que se enquadrem nos critérios de isenção do ITBI, conforme as diversas categorias existentes. Os requisitos específicos e a documentação necessária variam de acordo com o tipo de isenção pleiteada, como Baixa Renda, CEHAB, Ex-Combatente, Hotéis e afins, entre outros.

O que este serviço não cobre

Não é necessária a abertura de processo para obtenção de certificado declaratório de reconhecimento de isenção CEHAB ou Baixa Renda, se alguma unidade do conjunto habitacional já teve isenção reconhecida anteriormente.

As informações sobre os benefícios do Programa Verde e Amarelo (antigo Minha Casa Minha Vida) devem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Habitação.

  • Lei 1364/88
  • Lei 2277/94
  • Lei 5044/09
  • Lei 5128/09
  • Lei 5230/10
  • Lei 5409/12
  • Lei 5780/14
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.