ITBI – Revisão de valor

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O que é?
Este serviço permite ao contribuinte solicitar a revisão do valor venal do ITBI antes do pagamento, caso discorde do valor sugerido, com o objetivo de reduzir o valor do imposto.
Informações sobre o serviço atualizadas em 18/04/2026 às 18:08
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ITBI - Fiscalização: Revisão de Valor Venal
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica
    Atenção: A escolha do tipo de processo errado ensejará seu indeferimento de plano.

    Em caso de abertura de processo de terceiros, consultar os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Jurídica
    Guia para Pessoa Física

    Para maiores esclarecimentos, consultar:
    Revisão de Valor de ITBI - Manual de Peticionamento

  • 1.Documentos do Contribuinte (necessários no caso de pessoa jurídica):
  • Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso;
  • Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso.
  • 2. Documentos relativos ao imóvel:
  • Certidão do Registro do imóvel objeto da transmissão emitida há no máximo 180 dias;
  • Declaração de não existência de Instrumento Público;
  • Declaração de transação imobiliária a Título Oneroso (em caso de inexistência de um dos documentos da transação descritos no próximo subitem);
  • Atenção: a Declaração deverá conter assinatura eletrônica por certificado digital ICP-Brasil ou pela conta gov.br, passível de validação no portal gov.br (Decreto Rio nº 57.373/25), devendo ser enviada em arquivo no formato PDF, individual, com nome original.
  • Instrumento particular (sem força de escritura pública), promessa (pública ou particular) ou recibo de sinal e princípio de pagamento devidamente assinado, se for o caso;
  • Elementos que fundamentem o pedido de revisão do valor venal do imóvel, nos termos dos arts. 12 e 35 do Dec. 14.602/96 (Ex: anúncios de jornais de página inteira ou declaração de imobiliária);
  • No caso de haver construção: Mínimo de 6 fotos em “ângulo aberto” do imóvel (fachada e mais ambientes interiores) para verificação do acabamento, padrão construtivo e estado de conservação;
  • No caso de cobertura e casa com área de terraço: planta baixa assinada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e documento do CREA;
  • No caso de terreno: planta de situação ou PAL;
  • Espelho da consulta com o Valor Final Sugerido pela Prefeitura. (acesse o serviço ITBI – Consulta de protocolo / guia.).

Este serviço permite ao contribuinte solicitar a revisão do valor venal do ITBI antes do pagamento, caso discorde do valor sugerido, com o objetivo de reduzir o valor do imposto.

O serviço possibilita reduzir o valor do ITBI apurado antes da lavratura do instrumento de transmissão imobiliária. Ele garante que o contribuinte possa contestar ou revisar o valor venal sugerido, assegurando a transparência e a justiça na cobrança do imposto.

Pode solicitar este serviço qualquer contribuinte do ITBI que discorde do valor venal sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do imposto.

Em atendimento ao art. 38, par. 2º e 3º do Código Tributário Nacional, com a redação da LC 227/26, informa-se que a avaliação de imóveis, para fins de determinação do valor venal do ITBI, é realizada pela Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas com base nos métodos e critérios previstos na NBR 14653-2.

O que este serviço não cobre

Revisão do valor venal em caso de instrumento de transmissão imobiliária já lavrado.
Neste caso, acesse o serviço ITBI - Impugnação de lançamento e recurso de decisão.

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Revisão do valor venal em caso de guia já paga.
Neste caso, acesse o serviço ITBI - Restituição total ou parcial.

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Revisão do valor venal apenas com simulação.
Neste caso, acesse o serviço ITBI - Simulação de valor e pedido de guia.

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Revisão do valor venal com protocolo vencido.
Neste caso, acesse o serviço ITBI - Simulação de valor e pedido de guia.

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Revisão de protocolo com Valor Inicial Sugerido pela Prefeitura.
Neste caso, acesse o serviço ITBI – Consulta de protocolo / guia.

  • Decreto nº 14.602/1996;
  • Decreto Rio nº 57.373/2025.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.