O que é?
Informações sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos, retirada dos bens pessoais deixados em seu interior e orientações em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.Valor a ser pago
TABELA DE DIÁRIAS E REMOÇÃO:-Motocicletas:
Diária - R$ 47,44
Remoção -R$ 117,50
-Veículos de passeio/Vans:
Diária - R$ 94,94
Remoção - R$ 235,00
-Ônibus, caminhões e similares:
Diária - R$ 189,94
Remoção - R$ 470,03
ATENÇÃO: O PAGAMENTO DAS GUIAS DE DIÁRIAS E REMOÇÃO NÃO PODERÁ SER PROGRAMADO OU REALIZADO ATRAVÉS DE APLICATIVO DE CELULAR OU PELA INTERNET.
- As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito.
- Sábados, domingos e feriados também contam para cálculo da diária.
ATENÇÃO: NÃO É NECESSÁRIO PAGAR TAXAS PARA A RECUPERAÇÃO DE BENS PESSOAIS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO REBOCADO.
Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte pela placa ou chassi o sistema da SEOP em https://jeap.rio.rj.gov.br/je-darm ;
Sugerimos fazer outras buscas no site por no mínimo 2 (duas) horas após o horário que deu falta do veículo;
Se a apreensão do veículo for confirmada, imprima o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e a GPR (Guia de Pagamento e de Remoção) em nome do condutor que irá ao Depósito, ou solicite as guias em um dos Depósitos da Prefeitura;
As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito. Sábados, domingos e feriados também contam para cálculo da diária;
O proprietário ou condutor deverá ainda consultar pendências junto ao DETRAN (multas vencidas e débitos pendentes), caso existam, providenciar a quitação para liberar o veículo do Depósito.
FORMA CORRETA PARA O PAGAMENTO DAS GUIAS:
• As guias podem ser pagas diretamente nos CAIXAS ELETRÔNICOS das agências bancárias.
• Após o pagamento das guias de diárias e remoção, e com a quitação das multas vencidas e débitos pendentes junto ao Detran, dirija-se ao Depósito em que o veículo deu entrada com a documentação necessária para iniciar o processo de retirada do veículo.
Obs.: Caso tenha realizado o pagamento das taxas de diárias e remoção de forma equivocada ou em duplicidade no momento da retirada do veículo que se encontrava acautelado no depósito da Prefeitura, o ressarcimento poderá ser solicitado. Para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/ressarcimento-de-taxas-de-diarias-e-remocao-ou-de-saldo-remanescente-de-arrematacao-de-veiculo-leiloado/
ENDEREÇOS DOS DEPÓSITOS MUNICIPAIS:
Depósito Pedro II (FECHADO): (os veículos rebocados no Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca, estão sendo removidos para o Depósito da Penha)
Endereço: Avenida Pedro II, nº 67, São CristovãoDepósito Penha: (veículos rebocados em bairros da Zona Norte, Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca)
Endereço: Rua do Alho, nº 995, Penha.
Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.Depósito Guaratiba: (veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste)
Endereço: Estrada Roberto Burlemarx, nº 861, Barra de Guaratiba.
Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.
- Original e cópia do documento do carro (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
- Original e cópia do documento de Identidade ou Carteira de Habilitação do proprietário do veículo;
- Comprovantes originais de pagamento de taxas e demais pendências (DARM de diária, GPR de remoção, multas de trânsito vencidas e débitos pendentes).
Além da Documentação básica acima, serão exigidos outros documentos em casos especiais:
• CRLV EM NOME DE TERCEIROS:
Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou Instrumento Público de Procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como Proprietário no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
• CRLV EM NOME DE PESSOA JURÍDICA:
Cópias dos Atos Constitutivos e Instrumento Público de Procuração assinado pela pessoa responsável constante nos documentos mencionados;
•CRLV EM NOME DE PESSOA FALECIDA:
Certidão de óbito original, RG e CPF do falecido, documento original com foto que comprove o parentesco com a pessoa falecida, Procuração por Instrumento Público com todos os herdeiros autorizando a retirada do veículo.
•VEÍCULO DE LOCADORA:
Original do Contrato de Locação, e a CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto do locatário.
•VEÍCULO FINANCIADO:
Cópia autenticada do Contrato de Financiamento (caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do Contrato), CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto do arrendatário.
•VEÍCULO DE LEILÃO:
Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante, bem como a Nota Fiscal do veículo leiloado.
OUTRAS PESSOAS AUTORIZADAS PARA RETIRAR O VEÍCULO:
•PAI, MÃE, FILHO (A) E CÔNJUGE do proprietário do veículo, uma vez comprovada tal condição através de documento oficial com foto, ou Certidão de Casamento;
•INVENTARIANTE, apresentando a cópia do Termo de Inventariante com relação de bens, cópia da Certidão de Óbito, RG e CPF do inventariado;
•COMPANHEIRO (A), apresentando a declaração original e cópia de União Estável lavrada em cartório, da Certidão de Nascimento do cônjuge ou Alvará de Averbação de Divórcio;
•ADVOGADO (A), mediante Instrumento Particular de Procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veiculo do Depósito Municipal, ainda que sem firma reconhecida.
1. Informações auxiliares para veículos apreendidos:
- A cobrança das despesas no Depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias;
- O veículo apreendido poderá ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme previsão da Resolução do CONTRAN nº 623/16;
- Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia POSTERIOR ao horário da remoção: será necessária a apresentação do ofício emitido pela Delegacia, indicando a baixa do mesmo. A cobrança de taxas de remoção e diárias não sofre alteração;
- Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia ANTERIOR ao horário da remoção: o veículo será encaminhado ao Depósito da DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis) e não haverá cobrança por parte da Prefeitura. Além disso, o veículo será submetido aos procedimentos da DRFA e a liberação passará a ser de responsabilidade da Polícia Civil;
- O veículo não será removido se o condutor estiver presente no local, e remover imediatamente o mesmo. Caso seja removido e fique comprovado que o condutor estava presente no ato da remoção, através de foto e/ou filmagens no momento do içamento do veículo pelo reboque, estará isento de pagamento de taxas.
-Está proibida a remoção de veículos estacionados em LOCAL PERMITIDO sem o talão de estacionamento Rio Rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.
2. Para recuperação de bens pessoais:
- Para recuperação de bens pessoais, o proprietário e/ou condutor do veículo deve ir ao Depósito, munido de original e cópia do CRLV, da CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto;
- Não é necessário o pagamento de taxas.
3. Para reclamar danos causados durante a remoção ou guarda:
- Procure imediatamente o Gerente do Depósito, para sinalizar o dano na Guia de Recolhimento do Veículo (GRV).
- Somente os danos que forem devidamente sinalizados na GRV, e que não sejam pré-existentes, serão reparados pela empresa.
- O Depósito tem obrigação de devolver o veículo no estado em que foi removido. Caso contrário, compareça na Sede da Prefeitura, Bloco I, 7º andar, no setor de Protocolo, para preencher um formulário informando os danos identificados.
- Se ainda assim estiver insatisfeito, você poderá registrar o seu caso junto à Ouvidoria.
O que este serviço não cobre
- Veículo rebocados nas operações da Lei Seca, neste caso consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro;
- Veículos estacionados em outros municípios, neste caso ligue para a Prefeitura correspondente.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.