O que é?
Esta licença autoriza a instalação e operação de empreendimentos ou atividades de baixo impacto ambiental. É concedida antes da implantação, estabelecendo medidas de controle ambiental.Prazo esperado
30 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Para processos digitais (via e-mail):
Prepare o requerimento e a documentação básica necessária (conforme Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4 de 09 de março de 2021).
Encaminhe o requerimento e a documentação por e-mail para a gerência responsável pela sua atividade:
- Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras e Parcelamento do Solo (DU/SUBCLA/CPO): cpo.subcla.smdu@prefeitura.rio
- Gerência de Licenciamento Ambiental de Indústrias, Energia e Resíduos (DU/SUBCLA/CSI/GIND): gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio
- Gerência de Licenciamento Ambiental de Postos de Abastecimento de Combustíveis e Gerenciamento de Áreas Contaminadas (DU/SUBCLA/CSI/GPAC): gpac.subcla.smdu@prefeitura.rio
- Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades de Serviços e Não Industriais (DU/SUBCLA/CSI/GSER): gser.subcla.smdu@prefeitura.rio
- Gerência de Licenciamento Ambiental Simplificado e Comunicado, e de Inexigibilidade de Atividades de Serviços e Industriais (DU/SUBCLA/GSI/GSIM): gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio
A equipe técnica irá gerar um processo digital na plataforma SEI.
Será realizada uma análise inicial e exigências serão relacionadas para cumprimento.
Cumpra as exigências para a correta adequação ambiental da atividade.
Após o cumprimento, será elaborado o parecer técnico para emissão da licença.
Para requerimentos apresentados em processos físicos (anteriores à implantação do Processo.Rio):
Os documentos devem ser entregues de forma presencial.
A entrega presencial deve ser feita por procurador ou representante legal.
O que é:
A Licença Municipal de Instalação e Operação (LMIO) é uma autorização concedida antes do início da implantação de um empreendimento ou atividade. Ela permite a instalação e operação de atividades classificadas como de baixo impacto ambiental, conforme critérios definidos em regulamento específico.
Este serviço é realizado de forma digital, onde o solicitante envia o requerimento e a documentação técnica por e-mail. A equipe técnica então gera um processo digital na plataforma SEI, realiza a análise e solicita as adequações necessárias para a emissão da licença. Para requerimentos físicos anteriores ao SEI, a entrega de documentos pode ser presencial, por procurador ou representante legal.
Para que serve:
A LMIO serve para autorizar legalmente a instalação e operação de empreendimentos e atividades que possuem baixo impacto ambiental. Ela garante que as medidas de controle ambiental necessárias sejam estabelecidas e cumpridas, promovendo a adequação ambiental da atividade.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica responsável por um empreendimento, ou atividade que necessite de autorização para instalação e operação. É destinado a atividades classificadas como de baixo impacto ambiental, conforme a regulamentação municipal vigente.
- Decreto nº 40722/2015
- Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

