Licença Municipal de Instalação e Operação (LMIO)

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O que é?
Esta licença autoriza a instalação e operação de empreendimentos ou atividades de baixo impacto ambiental. É concedida antes da implantação, estabelecendo medidas de controle ambiental.
Prazo esperado
30 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 12/01/2026 às 17:56
  1. Para processos digitais (via e-mail):

    Prepare o requerimento e a documentação básica necessária (conforme Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4 de 09 de março de 2021).

  2. Encaminhe o requerimento e a documentação por e-mail para a gerência responsável pela sua atividade:

    - Coordenadoria de Controle Ambiental de Obras e Parcelamento do Solo (DU/SUBCLA/CPO): cpo.subcla.smdu@prefeitura.rio

    - Gerência de Licenciamento Ambiental de Indústrias, Energia e Resíduos (DU/SUBCLA/CSI/GIND): gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio

    - Gerência de Licenciamento Ambiental de Postos de Abastecimento de Combustíveis e Gerenciamento de Áreas Contaminadas (DU/SUBCLA/CSI/GPAC): gpac.subcla.smdu@prefeitura.rio

    - Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades de Serviços e Não Industriais (DU/SUBCLA/CSI/GSER): gser.subcla.smdu@prefeitura.rio

    - Gerência de Licenciamento Ambiental Simplificado e Comunicado, e de Inexigibilidade de Atividades de Serviços e Industriais (DU/SUBCLA/GSI/GSIM): gsim.subcla.smdu@prefeitura.rio

  3. A equipe técnica irá gerar um processo digital na plataforma SEI.

  4. Será realizada uma análise inicial e exigências serão relacionadas para cumprimento.

  5. Cumpra as exigências para a correta adequação ambiental da atividade.

  6. Após o cumprimento, será elaborado o parecer técnico para emissão da licença.

  7. Para requerimentos apresentados em processos físicos (anteriores à implantação do Processo.Rio):

    Os documentos devem ser entregues de forma presencial.

  8. A entrega presencial deve ser feita por procurador ou representante legal.

O que é:

A Licença Municipal de Instalação e Operação (LMIO) é uma autorização concedida antes do início da implantação de um empreendimento ou atividade. Ela permite a instalação e operação de atividades classificadas como de baixo impacto ambiental, conforme critérios definidos em regulamento específico.

Este serviço é realizado de forma digital, onde o solicitante envia o requerimento e a documentação técnica por e-mail. A equipe técnica então gera um processo digital na plataforma SEI, realiza a análise e solicita as adequações necessárias para a emissão da licença. Para requerimentos físicos anteriores ao SEI, a entrega de documentos pode ser presencial, por procurador ou representante legal.

Para que serve:

A LMIO serve para autorizar legalmente a instalação e operação de empreendimentos e atividades que possuem baixo impacto ambiental. Ela garante que as medidas de controle ambiental necessárias sejam estabelecidas e cumpridas, promovendo a adequação ambiental da atividade.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica responsável por um empreendimento, ou atividade que necessite de autorização para instalação e operação. É destinado a atividades classificadas como de baixo impacto ambiental, conforme a regulamentação municipal vigente.

  • Decreto nº 40722/2015
  • Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.