Licença Municipal de Recuperação (LMR)

Essas informações foram úteis?
O que é?
A Licença Municipal de Recuperação (LMR) autoriza intervenções para remediar, regularizar, recuperar ou descontaminar áreas com passivos, ou danos ambientais existentes.
Prazo esperado
30 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 12/01/2026 às 16:00
  1. Para solicitação digital (via e-mail):

    Envie um e-mail para gpac.smdeis@gmail.com.

  2. No e-mail, encaminhe o requerimento e a documentação básica para abertura de processo digital.

  3. A equipe técnica irá gerar o processo digital na plataforma SEI.

  4. A equipe fará a análise inicial e relacionará as exigências para cumprimento, visando a correta adequação ambiental da atividade.

  5. Após o cumprimento das exigências, será elaborado o parecer técnico para emissão da licença.

  6. Para requerimentos apresentados em processos físicos (anteriores à implantação do Processo.Rio):

    Os documentos devem ser entregues de forma presencial, através de procurador ou representante legal.

O que é:

A Licença Municipal de Recuperação (LMR) é uma autorização concedida pela prefeitura para intervenções em áreas que apresentam danos ou passivos ambientais. Ela permite a remediação, regularização, recuperação, descontaminação ou outras ações necessárias nesses locais.

O objetivo é eliminar problemas ambientais existentes, seguindo os padrões técnicos exigidos. Este serviço é especialmente relevante para áreas que já abrigaram empreendimentos ou atividades que estão atualmente fechados, desativados ou abandonados.

Para que serve:

Este serviço serve para autorizar e regularizar intervenções que visam a eliminação de passivos ou danos ambientais. Ele garante que a remediação, recuperação e descontaminação de áreas sejam realizadas conforme os padrões técnicos e ambientais exigíveis.

Quem pode solicitar:

Pode solicitar a Licença Municipal de Recuperação quem necessita remediar, regularizar, recuperar ou descontaminar uma área com passivo, ou dano ambiental existente. Isso inclui proprietários ou responsáveis por empreendimentos e atividades que causaram ou possuem danos ambientais, mesmo que estejam desativados ou abandonados.

A solicitação pode ser feita pelo interessado, seu procurador ou representante legal.

  • Decreto nº 40722/2015
  • Resolução Conjunta SMDUE/SMAC nº 4/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.