O que é?
Modalidade de pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa em situação amigável ou judicial em até 84 (oitenta e quatro) vezes conforme valor do saldo devedor - Decreto nº 30.416/2009. Acessar o serviço
Prazo esperado
Solicitação via Portal Carioca – Resposta da análise em até cinco dias úteis.Veja serviços relacionados em:
A solicitação de parcelamento poderá ser feita pela internet, clicando em Acessar o Serviço, ao lado e também nos postos de atendimento abaixo, de segunda a sexta-feira:
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
- Pessoa física: Identidade e CPF (Com uma cópia que ficará anexada à solicitação); Número da inscrição imobiliária (constante no carnê do IPTU) ou número da certidão de dívida ativa ou número da execução fiscal. Documentação que comprove vínculo com o imóvel caso o contribuinte não tenha na prefeitura seu nome como proprietário do imóvel.
- Pessoa jurídica: Apresentação de ata, contrato ou estatuto e procuração, além do requerido para pessoa física, ou seja, cópia da identidade e procuração, caso necessário.
O que é:
Regularização perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro mediante parcelamento em até 84 vezes.
Conforme prevê o Decreto nº 30.416/2009, o parcelamento não será concedido se já iniciado o procedimento para realização de leilão do imóvel.
As guias de continuação do parcelamento para o próximo ano são disponibilizadas no decorrer do mês de janeiro, tanto por correio quanto online. A data de vencimento da prestação é ajustada anualmente em janeiro, devido ao reajuste da dívida pelo índice IPCA-E.
A Procuradoria Geral do Município assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos, seção Rio de Janeiro, para protesto de débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais créditos municipais.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento ou parcelamento do débito, antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, o devedor precisa quitar/parcelar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.
A regularização permite que a PDA emita um Ofício com autorização de cancelamento do protesto.
Para que serve:
O serviço serve para que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam quitar ou parcelar suas dívidas com o município. Isso é fundamental para evitar o protesto do título e a inclusão do nome no cadastro de restrição ao crédito.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
Solicitação de parcelamentos em dívida ativa através de e-mail.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

