O que é?
Fiscalização de perturbação do sossego, em caso de barulho constante acima do permitido pela legislação em vigor, gerando incômodos provocados por templos de quaisquer cultos religiosos, bares e boates, restaurantes com música ou danceteria, clubes e sinaleiras de garagem.Prazo esperado
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- Bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência;
- Nome do estabelecimento;
- Local de origem do barulho: bar, restaurante, festa, obras e outros. Caso selecione a opção outros, informe o detalhamento na descrição da solicitação;
- Fonte do ruído: música ao vivo, caixas de som, máquinas de obras e outros. Caso selecione a opção outros, informe o detalhamento na descrição da solicitação;
- Dias e horários do funcionamento do estabelecimento e/ou dias e horários que acontecem a irregularidade;
- Quantidade estimada de populares e frequentadores no local;
- Se o local é de difícil acesso;
- Nos casos de obras, informe o tipo: estabelecimentos comerciais, clubes, obras residenciais, outros.
A Guarda Municipal atua na fiscalização de perturbação do sossego com amparo na Lei Municipal 6.179 de 22 de maio de 2017, regulamentada no Decreto No 43.372 de 30 de Junho de 2017, assim como o DECRETO Nº 51.136 DE 12 JULHO DE 2022, que dispõe sobre medidas para o combate eficaz da perturbação do sossego no Município do Rio de Janeiro, na existência de barulho constante acima do permitido pela legislação em vigor provocando incômodos, provocado por templos de quaisquer cultos religiosos, bares e boates, restaurantes com música ou danceteria, clubes e sinaleiras de garagem.
O que este serviço não cobre
- Obras, que necessitam de licenciamento ambiental, de atividades comerciais/industriais que as atividades são passíveis de licenciamento ambiental, de instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ. Nestes casos escolha o assunto: Fiscalização de Poluição Sonora – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Vendedores ambulantes: acione a Ouvidoria, na opção: Comércio Ambulante
- População em situação de rua: acione a Ouvidoria, na opção: Pessoas em situação de rua
- Ruídos de trânsito: os ruídos de sons do próprio veículo, como motores, sensores de ré, veículos da Comlurb que exerçam serviços públicos, buzinas, carros de som, garagem de ônibus, carga e descarga de mercadorias
- Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso, etc.)
- Baile Funk: ligue para o 190 - Polícia Militar
- Os casos previstos na Lei Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001, Art 9°, em que há permissão de emissão de ruídos e sons emitidos.
- Roda de samba: são permitidas na cidade, de acordo como a regulamentação (Decreto Nº 49709 DE 05/11/2021). Compete a fiscalização e autorização a Secretaria Municipal da Cultura.
- Carro circulando fazendo uso de som externo para propagandas, vendas, anúncios. Neste caso, escolha o serviço de fiscalização de carros de som.
Informações necessárias para as pessoas fiscalizadas que desejam recorrer da notificação de Perturbação do Sossego:
As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência. O prazo é de 30 dias corridos a partir da Notificação para efetuar o pagamento, acessando o link http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/
para imprimir o DARM.
Caso desejar apresentar defesa, deverá apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, Nº 111 - São Cristóvão, Rio de Janeiro), das 08h às 16h em dias úteis.
O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que seu fundamentam;
O Protocolo Geral da GMRIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do link http://processo.rio ou pessoalmente, via postal, telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro;
Caso o processo de defesa seja INDEFERIDO, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos;
O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico: http://processo.rio/
A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.