O que é?
Ações relacionadas à Perturbação do Sossego são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal. Acessar o serviço![](https://carioca.rio/wp-content/themes/carioca-digital-V3.0-2023/images/new-open-w.png)
Prazo esperado
De acordo como o planejamento operacional próprio.Veja serviços relacionados em:
Nos casos de barulhos descritos no Decreto Nº 51.136 de 12 de julho de 2022, o cidadão deverá acessar o link https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria para fazer sua contribuição.
Esclarecendo que o patrulhamento será feito de acordo com o planejamento operacional próprio da Guarda Municipal.
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;
Via Site https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoriaVia Site https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria
Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
- Para fazer sua contribuição deverá acessar https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria A Contribuição deverá conter: - Bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência; - Nome do estabelecimento; - Local de origem do barulho (bar, restaurante, festa etc.); - Fonte do ruído (música ao vivo, karaokê, caixas de som etc.); - Local onde o ruído é percebido (se for da residência/trabalho, o acesso dependerá de autorização/convite do responsável); -Dias e horários de funcionamento do estabelecimento; -Dias e horários que ocorre a irregularidade. A Guarda Municipal, através das Equipes Operacionais atua de acordo com o Decreto Nº 51.136 de julho de 2022, com planejamento operacional próprio.
- Para consultar uma multa, acesse: http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência. O prazo é de 30 dias corridos a partir da Notificação para efetuar o pagamento, acessando o link http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ para imprimir o DARM. Caso desejar apresentar defesa, deverá apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, Nº 111 - São Cristóvão, Rio de Janeiro), das 08h às 16h em dias úteis. O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que seu fundamentam; O Protocolo Geral da GMRIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do link http://processo.rio ou pessoalmente, via postal, telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro; Caso o processo de defesa seja INDEFERIDO, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos; O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico: http://processo.rio/ A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
- https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria
Ações relacionadas à Perturbação do Sossego são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à Perturbação do Sossego, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria
Nas opções ELOGIO - SUGESTÃO - CRÍTICA
Na sequência, você poderá incluir o login e senha* ou avançar de forma anônima.
No formulário, escolha o assunto (Perturbação do Sossego), conclua o preenchimento e clique em enviar.
*Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
O que este serviço não cobre
. Os casos previstos na LEI Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001;
. Eventos autorizados e permitidos pela Prefeitura/Subprefeitura;
. Obras públicas ou privadas com cravação de estacas à percussão e emprego de máquinas e equipamentos não passíveis de confinamento e que dependem de Licenciamento (Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade);
. Atividades que dependem de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, geradores centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras e frigorífico. Neste caso compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade;
. Vendedores ambulantes: Acesse o serviço Fiscalização de comércio ambulante.
. Carros de som. Nesse caso opte pela Fiscalização de Trânsito;
. Pessoas em situação de rua; Nesse caso, acesse ao serviço de Acolhimento de população de Rua da Secretaria Municipal de Assistência Social;
. Ruídos de trânsito (Buzinas, sirenes, sensores de marcha ré, giros de motores, alarmes.);
. Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso etc.);
. Bailes Funk: ligue para o 190 - Polícia Militar.
- LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001;
LEI MUNICIPAL Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017;
LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014;
DECRETO Nº 51.136 DE 12 JULHO DE 2022.
- LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001;
LEI MUNICIPAL Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017;
LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014;
DECRETO Nº 51.136 DE 12 JULHO DE 2022.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.