O que é?
Aprovação de projetos para novas construções em lotes com imóveis protegidos. O objetivo é o licenciamento de obras em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) ou entorno de Bens Tombados.Envie a documentação necessária para o e-mail areaspublicas.patrimoniocultural.smdu@prefeitura.rio. Os processos da SMPU e IRPH são online desde 1º de janeiro de 2023.
Após o envio, o técnico do IRPH analisará o projeto, podendo solicitar documentos adicionais e realizar vistorias.
O IRPH tem o prazo máximo de 20 dias corridos para formular as exigências (preferencialmente de uma só vez) e mais 10 dias corridos após o cumprimento integral das exigências para emitir o parecer técnico.
O profissional responsável ou o requerente terá o prazo de 30 dias corridos (prorrogável por igual período mediante solicitação por escrito) para cumprir as exigências formuladas pelo IRPH e apresentar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento imediato do processo.
O prazo de análise do IRPH permanecerá suspenso quando houver necessidade de pronunciamento de órgãos de outras esferas governamentais ou por motivo fundamentado em despacho.
O que é:
Este serviço consiste na aprovação de projetos para novas construções que serão realizadas no mesmo lote de imóveis já protegidos. Abrange imóveis preservados ou tutelados, que são passíveis de renovação, e que estão localizados em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) ou em áreas de entorno de Bens Tombados (AEBT).
A aprovação é feita com base na legislação específica da APAC e/ou AEBT, complementada pela legislação urbanística vigente para o local, especialmente onde a legislação da APAC não fornecer parâmetros.
Para que serve:
O serviço serve para licenciar novas construções em lotes que contêm imóveis protegidos. Ele garante que os projetos estejam em conformidade com as normas de proteção cultural e urbanísticas, permitindo que as obras sejam realizadas legalmente e com respeito ao patrimônio.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por arquitetos, urbanistas e engenheiros responsáveis pelos projetos. Também é destinado a construtores, proprietários de imóveis e o cidadão em geral que necessitem aprovar projetos nessas condições. Pesquisadores e estudantes, assim como servidores públicos municipais, também podem utilizar este serviço para fins relacionados.
- Resolução IRPH Nº 03 de 29 de junho de 2021.
- Decreto nº 49.052/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

