Ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

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O que é?
Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção pagas de forma equivocada ou em duplicidade ao retirar seu veículo do depósito da Prefeitura ou o ressarcimento do saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão. Acessar o serviço
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Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 10:42
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  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  5. Escolha o Tipo do Processo: “Ressarcimento de taxas e saldo de veículo leiloado”.
    • Para Ressarcimento de taxas de diárias e remoção
    • Para Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Para "Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Comprovante de pagamento das guias de diárias e remoção a serem ressarcidas.

    Documentos necessários em casos de:

    Procurador ou representante legal: A solicitação deve ser feita apresentando:
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Atos Constitutivos, em caso de representante legal.

    Herdeiro(s) de proprietário falecido: A solicitação pode ser feita pelo inventariante, apresentando:
    - Termo de inventariante com a relação de bens;
    - Certidão de óbito;
    - Identidade e CPF do proprietário falecido.

    Proprietário de veículo financiado: Se o nome do arrendatário não estiver expresso no CRLV, será necessário apresentar:
    - Contrato de financiamento.
  • Para "Ressarcimento de taxas de diárias e remoção"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso;
    - Atos Constitutivos, se for representante legal.

O que é:
Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo é garantir a devolução de valores pagos indevidamente referentes a diárias e remoção de veículos ou Garantir que o proprietário de um veículo leiloado receba de volta o saldo financeiro que restou após a venda do bem e a quitação de todas as dívidas e custos relacionados ao leilão.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha efetuado o pagamento de taxas de diárias e remoção de veículo de forma equivocada ou em duplicidade ou que seja o proprietário do veículo leiloado e que tenha saldo remanescente a receber.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.