O que é?
Revisão do alinhamento projetado para logradouros públicos. O serviço modifica o traçado da linha que separa a rua ou praça das áreas adjacentes. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 15 dias úteisVeja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Elaboração, revisão, revogação de projeto de alinhamento”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Indicação do local em mapa;
- Planta de localização esquemática, representada sobre planta cadastral atualizada do Município e visada por profissional qualificado, contendo a correta identificação da área onde o imóvel estiver localizado e em formato .dwg;
- Planta de situação georrefrenciada;
- Nos casos de modificação de Projeto de Alinhamento, elaborar proposta visada por profissional qualificado;
- RGI do lote;
- RIU (Relatório de Informações Urbanísticas);
- Cópia da publicação da aceitação das obras de urbanização / PAA / PAL);
- Termo de doação de recuo;
- Resolução que a aprovou/revogou o PAA;
- Projeto de Arquitetura referente à muros e gradis.
O que é:
Este serviço consiste na abertura de processo para elaboração, revisão ou revogação de um Projeto de Alinhamento, mediante a apresentação de documentação específica sobre o local e, se aplicável, com a sugestão de modificação.
A revisão do alinhamento de uma rua ou praça, pela Prefeitura, consiste na modificação do traçado da linha projetada para separar o logradouro público das áreas que o margeiam.
Na maioria dos casos, a ação se dá quando identificada a inadequação das características geométricas do alinhamento em vigor ou o traçado oficial das ruas e logradouros deixa de ser adequado à realidade urbana pelas necessidades técnicas de tráfego ou infraestrutura, projetos não executados com áreas ocupadas de forma consolidada, ou alterações nas diretrizes do Plano Diretor que tornam o projeto obsoleto ou desnecessário para a expansão da cidade.
Para que serve:
O serviço torna-se necessário ao identificar inadequação geométrica, alterações na configuração de lotes ou novas diretrizes urbanísticas, respeitando a legitimidade, através de justificativa técnica: O pedido deve apresentar argumentos fundamentados sobre por que o alinhamento atual é inadequado, ou a motivação da criação de novo alinhamento.
Quem pode solicitar:
Proprietários de Imóveis: Pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis diretamente afetados pelo traçado do PAA (ex: áreas destinadas a recuo), sendo obrigatório comprovar a propriedade do imóvel através de certidão de ônus reais atualizada ou representante legal.
Órgãos Públicos: A própria Prefeitura (através das Secretarias competentes) pode iniciar o processo por interesse público.
Responsáveis Técnicos: Arquitetos ou engenheiros, desde que devidamente autorizados pelo proprietário por meio de procuração.
Incorporadoras e Loteadores: No caso de novos empreendimentos que exijam uma reestruturação do sistema viário local.
- Decreto nº 49052/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

