O que é?
Solicitação de vistoria técnica para verificar maus-tratos ou condições inadequadas de animais domésticos, como cães e gatos. O serviço visa garantir o bem-estar, saúde e segurança dos animais.Prazo esperado
7 dias uteisVeja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acesse aqui”.Para solicitações via telefone:
Ligue para 1746Para solicitações presenciais:
Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746.
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 na pistaInformações necessárias para a solicitação do serviço:
- O tipo de animal: canino ou felino;
- O nome e o telefone do solicitante;
- A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
- O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.
O que é:
Este serviço permite solicitar uma vistoria técnica em locais onde há suspeita de maus-tratos ou crueldade contra animais domésticos, como cães e gatos. Maus-tratos incluem ações que causam privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte.
A vistoria verifica se o tutor está garantindo o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança.
Para que serve:
Garantir a proteção e o bem-estar de animais domésticos, identificando e intervindo em situações de maus-tratos ou condições inadequadas. O serviço visa assegurar que os animais recebam os cuidados necessários para uma vida digna e saudável.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou presencie situações de maus-tratos ou condições inadequadas de animais domésticos (cães e gatos) no município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
Este serviço da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua em situações de:
- Experiências dolorosas, envenenamento ou violência contra animais (devem ser denunciadas à Polícia);
- Resgate aleatório de cães e gatos soltos em vias públicas;
- Animais de grande porte soltos ou atropelados em via pública (cavalos, bois, etc.) ou micos mortos em meio urbano (devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses);
- Animais silvestres encontrados em meio urbano (devem ser registrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
- Fiscalização em criações de animais domésticos com finalidade comercial (devem ser registradas no Centro de Controle de Zoonoses);
- Fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com finalidade comercial (devem ser registradas no IBAMA);
- Animais deixados presos sem cuidados por mudança do dono do imóvel (devem ser denunciados à Polícia ou Ministério Público);
- E poluição sonora causada por sons emitidos por animais (deve ser registrada na Guarda Municipal ou Polícia Militar).
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Lei Nº 3739, de 30 de abril de 2004
Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências. - Lei Nº 3775, de 21 de junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


