O que é?
A autorização é o conjunto de documentos expedidos pelos órgãos municipais que permite a produção de conteúdos audiovisuais em áreas públicas, em qualquer formato (longa-metragem, curta-metragem, reality show, programa de TV, filme publicitário, web vídeo, entre outros). Estão incluídas também as filmagens internas com reserva de vagas. Acessar o serviçoPrazo esperado
Entre 7 e 15 dias úteis, a depender da dimensão da produção e complexidade da filmagem (Decreto nº 49283, de 17/08/2021).Clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado e faça login.
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Em caso de dúvidas, consulte o FAQ – Perguntas Frequentes ou a Rio Film Commission
Coordenadoria de Apoio a Produções Audiovisuais da Distribuidora de Filmes S/A – RioFilme
Site: https://www.riofilmcommission.com/
E-mail: info.rfc@prefeitura.rio
Telefone: +55 21 2225-7082 - ramal 260
- Uma vez concluída a análise preliminar da RioFilme, o requerente tomará ciência dos documentos que poderão ser exigidos.
A autorização é o conjunto de documentos expedidos pelos órgãos municipais que permite a produção de conteúdos audiovisuais em áreas públicas do Município do Rio de Janeiro (ruas, calçadas, praças, largos, parques, calçadões, orlas e praias), em qualquer formato (longa-metragem, curta-metragem, reality show, programa de TV, filme publicitário, web vídeo, entre outros). Estão incluídas também as filmagens internas com necessidade de reservas de vagas.
Considera-se produção de conteúdo audiovisual em área pública, toda intervenção relevante em área pública com a finalidade de fixar ou transmitir imagens que gerem a impressão de movimento, com ou sem som, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Filmagens e gravações atendem a esta definição.
O prazo mínimo para apresentação do Requerimento de Produção de Conteúdo Audiovisual em área pública será de 7 (sete) dias úteis, anteriores à data de início da filmagem ou gravação. Em caso de produção de conteúdo audiovisual de maior porte, que requeira a instalação ou montagem de estrutura anterior ao início da filmagem, ou bloqueio de via superior a 1 (um) dia, ou mobilização em número superior a 80 (oitenta) indivíduos, o Requerimento para Autorização de Produção de Conteúdo Audiovisual deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis a contar do início de instalação ou montagem das estruturas.
A análise preliminar da RioFilme sobre o requerimento determina o prosseguimento do pedido. Em caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar novo requerimento.
A autorização de produção de conteúdo audiovisual em área pública está condicionada ao "nada a opor", parecer positivo ou documento de autorização dos seguintes órgãos:
I - CET-RIO, em caso de interferência direta ou indireta nas condições de normalidade do trânsito de veículos, tal como reserva de estacionamento para veículos de produção, circulação de câmera car e intermitência ou interrupção de trânsito, entre outros casos correlatos;
II - Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Cidade - SMAC, no caso de uso de áreas de proteção e conservação ambiental ou de logradouros públicos contíguos àquelas, sob gestão do órgão;
III - Fundação Parques e Jardins - FPJ, no caso de uso de praças, jardins, parques urbanos e outras áreas sob gestão do órgão;
IV - Subprefeitura competente;
VI - por fim, da RioFilme.
Os documentos emitidos são disponibilizados pelo Sistema Rio Mais Fácil Autorização de Filmagens para impressão pela internet.
O que este serviço não cobre
- Sessões fotográficas;
- Manifestações decorrentes da liberdade de reunião;
- Procissões e celebrações religiosas em geral;
- Eventos realizados em áreas públicas ou no interior de edificação ou estabelecimento particular, cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem neles exercidas;
- Eventos de iniciativa de órgãos do Município;
- Cerimônias de casamento ou celebração similar;
- Festas de natureza não comercial em área particular;
- Festas de inauguração ou reinauguração, desde que restritas aos limites da área particular;
- Festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e em áreas particulares;
- doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
- piqueniques familiares;
- Festejos infantis familiares, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos
- Filmagens realizadas no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua tais atividades, respeitadas, em qualquer caso, as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;
- Filmagem de cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;
- Filmagens jornalísticas e de reportagem nacional e internacional, conforme definições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
- Filmagens de cunho familiar, pessoal ou turístico de pequeno porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos;
- Atividade que inclua a participação de público externo à equipe técnica, artística e figuração, mesmo que contenha em seu escopo a produção de conteúdos audiovisuais (não será considerada produção de conteúdo audiovisual, devendo obrigatoriamente atender à norma que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares - verificar Decreto nº 49283, de 17/08/2021).
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.