Vistoria em ameaça ou queda de passarela, ponte, viaduto

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O que é?
Vistoria em local com ameaça ou queda de partes integrantes de passarela, ponte, viaduto, tais como: degrau, elemento estrutural, grade de proteção, guarda corpo, piso, rampa, etc., em área pública ou privada. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
1. Em até 24 (vinte e quatro) horas em se tratando de vistoria emergencial, podendo ser reduzido o prazo para até 10 (dez) horas; 2. Em até 15 (quinze) dias corridos em se tratando de vistoria preventiva, podendo ser reduzido o prazo para até 7 (sete) dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/07/2023 às 17:02
  1. O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    Via portal www.1746.rio
    Via telefone de emergência 199

  • Nome e telefones do solicitante
  • Endereço da ocorrência (logradouro, numeral, complemento, ponto de referência, comunidade, bairro)
  • Caso possível, nome e telefones dos contatos nas Associações de Moradores ou Lideranças Comunitárias, quando o chamado for para comunidade. Neste caso, é desejável que mantenha essas Instituições informadas sobre o acionamento à Defesa Civil.
  • Descrição da ocorrência
Documentação para casos especiais

Na eventualidade do chamado não ser para local sob sua responsabilidade, é fundamental que sejam passados os contatos de pessoa, maior de idade, no local que deverá receber e acompanhar o engenheiro/arquiteto no momento da vistoria.

Um engenheiro ou arquiteto da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, realiza, no local da ocorrência, uma vistoria restrita a uma análise técnica visual, com objetivo de verificar a existência de possíveis riscos à integridade física das pessoas e seus bens materiais, com a adoção de medidas emergenciais, quando se fizerem necessárias como, por exemplo, efetivação de interdições, isolamentos, escoramentos, demolições, etc. ou, como medida preventiva, acionamento aos órgãos fiscalizadores afins, com atributo legal para notificar, quando necessário e, caso estejam em área particular, os proprietários ou seus representantes legais, a executarem obras e serviços que eliminem o risco constatado.
Caso o sinistro ocorra em área pública, a adoção das providências passa a ser dos responsáveis, em todas as esferas, podendo ser as Autarquias, Companhias, Concessionárias de Serviços Públicos, Empresas Públicas, Entidades Governamentais, etc.
O teor da vistoria e as consequentes providências requeridas estarão descritas no Boletim de Ocorrência elaborado pelo engenheiro vistoriante, e de livre acesso, bastando que o interessado requeira a sua "cópia autêntica", através Central de Atendimento 1746.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.