O que é?
Abertura de processo para Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição).A Regularização de Recolhimentos de IPTU e/ou TCL deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.----------------------------------
A abertura dos processos de Regularização de Recolhimentos também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
- FORMULÁRIOS – Regularização de pagamento: parcelamento, restituição, alegação e transposição (Gerência de cobrança)
- Alegação de Pagamento
- Restituição – Duplicidade de Pagamento ou em Valor Maior
- Transposição de Pagamento
- Restituição (outras)
- Cadastro de Favorecidos – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
- Requerimento – parcelamento em até 84 vezes
- Requerimento – parcelamento de créditos tributários não inscritos em dívida ativa – Resolução Nº3127/2020 modificada pela Resolução Nº 3128/2020
- PROCURAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- PROCURAÇÃO PARA DEMAIS REQUERIMENTOS
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- OUTROS
- Declaração de Extravio
- Solicitação para pagamento único
Este serviço é para abertura de processos administrativos no âmbito da Coordenadoria do Imposto Predial e Territorial Urbano com o objetivo de regularizar os pagamentos referentes ao IPTU e TCL (taxa de coleta de lixo), e se subdividem em:
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PARCELAMENTO - Requerimento Decreto 45.491/2018 - Parcelamento Até 84 Vezes para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; e
PARCELAMENTO - Requerimento Resolução SMF 3127/2020 Modificada Pela Resolução SMF 3128/2020 para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança sem prazo para pagamento na rede bancária.
Consultar o serviço "CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA".
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)
Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:
• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.
Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO
Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.
Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:
• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.
Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.
TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO
Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:
• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.
Para acessar o formulário e os documentos necessários para abertura do processo, acesse a aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e escolha o formulário e os modelos conforme o caso.
- Lei 691/1984
Decreto 14602/1996
Decreto 45.491/2018
Resolução SMF 3127/2020 modificada pela Resolução SMF 3128/2020
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.