IPTU – Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Abertura de processo para Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição).
Informações sobre o serviço atualizadas em 16/01/2024 às 13:34
  1. A Regularização de Recolhimentos de IPTU e/ou TCL deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

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  2. A abertura dos processos de Regularização de Recolhimentos também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Este serviço é para abertura de processos administrativos no âmbito da Coordenadoria do Imposto Predial e Territorial Urbano com o objetivo de regularizar os pagamentos referentes ao IPTU e TCL (taxa de coleta de lixo), e se subdividem em:

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

PARCELAMENTO - Requerimento Decreto 45.491/2018 - Parcelamento Até 84 Vezes para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; e

PARCELAMENTO - Requerimento Resolução SMF 3127/2020 Modificada Pela Resolução SMF 3128/2020 para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança sem prazo para pagamento na rede bancária.

Consultar o serviço "CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA".

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)

Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:
• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.
Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.

ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO

Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.
Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:
• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.
Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.

TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO

Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:
• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.
Para acessar o formulário e os documentos necessários para abertura do processo, acesse a aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e escolha o formulário e os modelos conforme o caso.

  • Lei 691/1984
    Decreto 14602/1996
    Decreto 45.491/2018
    Resolução SMF 3127/2020 modificada pela Resolução SMF 3128/2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.