ITBI – Simulação de Valor e Pedido de Guia

Essas informações foram úteis?
O que é?
Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.
Prazo esperado
A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.
  1. ONLINE – SEM INSTRUMENTO LAVRADO

    Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.

    A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.

  2. ONLINE – COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO

    Utilizar essa opção para contratos de financiamento bancário emitidos a partir de 01/01/2022, já assinados por todas as partes envolvidas.

    Para os casos com instrumento definitivo/contrato de financiamento não contemplados nesse link, utilizar a opção 3 abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número de protocolo.

    Esta solicitação de guia ONLINE, quando não paga, gera lançamento por meio de processo administrativo próprio.

    As revalidações devem ser feitas por meio de envio de formulário e documentação via opção 3.

  3. POR FORMULÁRIO

    Para as seguintes situações:
    a. Complemento de guia já paga;
    b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
    c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO e a lista de documentos a serem enviados em DOCUMENTOS EXIGIDOS, conforme a transação).

    Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:

    PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento; ou
    PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.

  4. CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

    Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".

  • FORMULÁRIOS:
  • 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
  • Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
  • 2. No caso de inventário (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
  • a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
  • b. Instrumento particular, com força de escritura pública
  • -----------------------------------------------------
  • 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
  • a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
  • b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
  • c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
  • d. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
  • -----------------------------------------------------
  • 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
  • a. Campo IMÓVEL do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
  • b. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
  • -----------------------------------------------------
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
  • a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
  • b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
  • c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
  • a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
  • b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Declaração de atividade preponderante
  • -----------------------------------------------------
  • 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
  • a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
  • b. Escritura de compra e venda, se houver
  • -----------------------------------------------------
  • 7. No caso de arrematação judicial:
  • a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
  • b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
  • c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
  • d. Edital de Leilão
  • e. Certidão de Registro de Imóveis
  • f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
  • -----------------------------------------------------
  • 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
  • e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
  • -----------------------------------------------------
  • 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
  • e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
  • a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
  • b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
  • c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
  • d. Certidão do Registro de Imóveis relativa ao imóvel original;
  • e. Licença de obras atualizada;
  • f. Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.
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  • 11. No caso de Terreno:
  • a. Certidão do Registro de Imóveis
  • b. Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular)
  • c. Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular)
  • d. Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
  • e. Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro
  • f. Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) / Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção)
  • g. Escritura de promessa de aquisição do terreno, caso exista na SMU processo administrativo para aprovação de projeto de construção
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  • 12. No caso de Remição de Foro:
  • a. Recibo de pagamento da remição de foro

Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.

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A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.

Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.

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A Solicitação da guia NÃO poderá ser feita ONLINE nos seguintes casos:

Já possuir instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão emitidos com data posterior a 31/12/2021, que não impedem o procedimento via internet), ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial.

2 - Ainda não estiver disponível na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU;

3 - Nos casos em que a Natureza da Transação não estiver disponibilizada para solicitação ONLINE;

4 - Em qualquer caso que seja necessário o envio de documentos.

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Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga em caso de:

• alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
• área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
• parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga;
• guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.

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No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio – em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades, será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis e;

• Nas divisões para extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.

  • Lei 1.364/88
    IN 24/2016
    Res. SMF 3132/2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.