Remoção de resíduos no logradouro

Essas informações foram úteis?
O que é?
Retirada de diversos resíduos abandonados/descartados pela população em logradouro (tais como restos de oferendas religiosas, papelão, galhardetes, faixas e cartazes não autorizados pela Prefeitura, etc) Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 24 horas úteis.
  1. • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
    • Via telefone 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746
    • Via WhatsApp através do telefone (21) 3460-1746

  2. Caso queira solicitar anonimamente, clique no botão Solicitar Anonimamente e preencha as informações.

  • Nome completo, Endereço de e-mail, Contato telefônico.
  • Endereço completo da ocorrência com pontos de referência.

Retirada de diversos resíduos abandonados/descartados pela população em
logradouro (tais como restos de oferendas religiosas, papelão, galhardetes,
faixas e cartazes não autorizados pela Prefeitura, resíduos de queimadas, etc.); lavagem de locais com detritos de fezes/urina; lavagem pós feira e retirada dos resíduos deixados pelo gari; limpeza de resíduos decorrentes de situação emergencial, ocasionados por chuva/vento e a ocorrência de acidentes com veículos.

O que este serviço não cobre

A COMLURB não remove panfletos, adesivos e outras formas de publicidade fixadas em orelhões. Os orelhões são equipamentos da empresa OI, que é a responsável pela manutenção destes.

A COMLURB não remove objetos e materiais que pertençam a moradores de rua sem a permissão deles. A COMLURB precisa da permissão do dono do objeto para fazer a remoção. A COMLURB não realiza serviço de abordagem e acolhimento de população em situação de rua (moradores de rua).

A COMLURB não remove materiais de construção de obra deixados na calçada. Neste caso, a COMLURB poderá orientar, notificar e multar se houver o descumprimento da Lei de Limpeza Urbana ( Lei nº 3.273 de 06/09/2001).

Possíveis resultados da fiscalização:
Se for constatada a infração (descumprimento da lei), o responsável (infrator), caso identificado, poderá ser multado conforme especifica a Lei de Limpeza Urbana ( Lei nº 3.273 de 06/09/2001).

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.