O que é?
Solicitação de reconhecimento de não incidência de ITBI.Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativoAUTODECLARAÇÃO
Utilizar essa opção no caso de integralização para realização de capital, quando a atividade empresarial do adquirente não for exclusivamente imobiliária e desde que a autodeclaração seja feita antes do transcurso dos prazos previstos no art. 6º da Lei 1364/88, devendo ser efetuado um requerimento para cada instrumento de integralização.
Para utilizar o serviço de Reconhecimento de Não incidência por Autodeclaração, clique no botão ACESSE AQUI, preencha os dados solicitados, anexe o(s) arquivo(s) .pdf com o instrumento no qual foi realizada a transmissão dos imóveis listados e, na sequência, envie o requerimento.
O número do requerimento e as informações autodeclaradas serão enviadas, de imediato, por correio eletrônico para o endereço de e-mail informado no domicílio tributário
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do resultado do processamento do requerimento de autodeclaração.
Utilizar a opção de ABERTURA DE PROCESSO nos casos em que a autodeclaração não for aplicável.
ABERTURA DE PROCESSO ONLINE
Para o utilizar o serviço abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos, clicando no botão ACESSE AQUI, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “NÃO INCIDÊNCIA”.
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.
Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
ABERTURA DE PROCESSO PRESENCIAL
Para abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência presencial, dirija-se aos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.
Endereços:
Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
- 1. AUTODECLARAÇÃO
- Ata de Constituição da Sociedade Anônima ou Contrato Social de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial, conforme o caso;
- Ata de integralização do(s) imóvel(is) e seus anexos, se houver, ou Alteração contratual de integralização do(s) imóvel(is) registrada na Junta Comercial, conforme o caso;
- Ata de encerramento da Sociedade ou Documento de distrato da empresa, registrado na Junta Comercial, se houver.
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- 2. ABERTURA DE PROCESSO
- FORMULÁRIOS (conforme o caso)
- Requerimento de não incidência – desincorporação
- Requerimento de não incidência – incorporação total / cisão / extinção / fusão
- Requerimento de não incidência – integralização para realização de capital
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário específico utilizado para o requerimento da não incidência de ITBI
- ATENÇÃO:
- No caso de abertura de processo ONLINE, os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
Requerimento de não incidência de ITBI quando da aquisição de imóvel por:
Desincorporação
Fusão, Incorporação Total, Cisão Total, Cisão Parcial e Extinção
Integralização para Realização de Capital
- Lei 1364/88
Decreto 55.5753/25
Portaria F/REC-RIO/CIT 11/25
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.