ITBI- Processo de Reconhecimento de Não incidência

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação de reconhecimento de não incidência de ITBI.
Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo
Informações sobre o serviço atualizadas em 08/10/2025 às 13:58
  1. AUTODECLARAÇÃO

    Utilizar essa opção no caso de integralização para realização de capital, quando a atividade empresarial do adquirente não for exclusivamente imobiliária e desde que a autodeclaração seja feita antes do transcurso dos prazos previstos no art. 6º da Lei 1364/88, devendo ser efetuado um requerimento para cada instrumento de integralização.

    Para utilizar o serviço de Reconhecimento de Não incidência por Autodeclaração, clique no botão ACESSE AQUI, preencha os dados solicitados, anexe o(s) arquivo(s) .pdf com o instrumento no qual foi realizada a transmissão dos imóveis listados e, na sequência, envie o requerimento.

    O número do requerimento e as informações autodeclaradas serão enviadas, de imediato, por correio eletrônico para o endereço de e-mail informado no domicílio tributário

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do resultado do processamento do requerimento de autodeclaração.

    Utilizar a opção de ABERTURA DE PROCESSO nos casos em que a autodeclaração não for aplicável.

  2. ABERTURA DE PROCESSO ONLINE

    Para o utilizar o serviço abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos, clicando no botão ACESSE AQUI, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “NÃO INCIDÊNCIA”.

    Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024. Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.

    Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  3. ABERTURA DE PROCESSO PRESENCIAL

    Para abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência presencial, dirija-se aos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de segunda a sexta, das 10h às 18h.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Endereços:
    Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

  • 1. AUTODECLARAÇÃO
  • Ata de Constituição da Sociedade Anônima ou Contrato Social de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial, conforme o caso;
  • Ata de integralização do(s) imóvel(is) e seus anexos, se houver, ou Alteração contratual de integralização do(s) imóvel(is) registrada na Junta Comercial, conforme o caso;
  • Ata de encerramento da Sociedade ou Documento de distrato da empresa, registrado na Junta Comercial, se houver.
  • -----------------------------------------------------
  • 2. ABERTURA DE PROCESSO
  • FORMULÁRIOS (conforme o caso)
  • Requerimento de não incidência – desincorporação
  • Requerimento de não incidência – incorporação total / cisão / extinção / fusão
  • Requerimento de não incidência – integralização para realização de capital
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário específico utilizado para o requerimento da não incidência de ITBI
  • ATENÇÃO:
  • No caso de abertura de processo ONLINE, os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024
  • Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais

Requerimento de não incidência de ITBI quando da aquisição de imóvel por:

Desincorporação
Fusão, Incorporação Total, Cisão Total, Cisão Parcial e Extinção
Integralização para Realização de Capital

  • Lei 1364/88
    Decreto 55.5753/25
    Portaria F/REC-RIO/CIT 11/25
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.