O que é?
Abertura de processo para reconhecer a não incidência do ITBI.Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativoAUTODECLARAÇÃO
Utilizar essa opção no caso de integralização para realização de capital, quando a atividade empresarial do adquirente não for exclusivamente imobiliária e desde que a autodeclaração seja feita antes do transcurso dos prazos previstos no art. 6º da Lei 1364/88, devendo ser efetuado um requerimento para cada instrumento de integralização.
Para utilizar o serviço de Reconhecimento de Não incidência por Autodeclaração, clique no botão ACESSE AQUI, preencha os dados solicitados, anexe o(s) arquivo(s) .pdf com o instrumento no qual foi realizada a transmissão dos imóveis listados e, na sequência, envie o requerimento.
O número do requerimento e as informações autodeclaradas serão enviadas, de imediato, por correio eletrônico para o endereço de e-mail informado no domicílio tributário.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do resultado do processamento do requerimento de autodeclaração. Utilizar a opção de ABERTURA DE PROCESSO nos casos em que a autodeclaração não for aplicável.
ABERTURA DE PROCESSO ONLINE
Para o utilizar o serviço abertura de processo de Para o utilizar o serviço abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos, clicando no botão ACESSE AQUI, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “NÃO INCIDÊNCIA”.
Os documentos enviados, inclusive formulários, procurações e petições, deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de ser validada no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
Os documentos assinados digitalmente deverão ser enviados em arquivo no formato original, separado dos demais.
Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo. Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.
Para abertura de processo de Reconhecimento de Não incidência presencial, dirija-se aos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇOS NECESSÁRIOS, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.
Endereços:
- Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
- 1. AUTODECLARAÇÃO
- Ata de Constituição da Sociedade Anônima ou Contrato Social de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial, conforme o caso;
- Ata de integralização do(s) imóvel(is) e seus anexos, se houver, ou Alteração contratual de integralização do(s) imóvel(is) registrada na Junta Comercial, conforme o caso;
- Ata de encerramento da Sociedade ou Documento de distrato da empresa, registrado na Junta Comercial, se houver.
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- 2. ABERTURA DE PROCESSO
- FORMULÁRIOS (conforme o caso)
- Requerimento de não incidência – desincorporação
- Requerimento de não incidência – incorporação total / cisão / extinção / fusão
- Requerimento de não incidência – integralização para realização de capital
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário específico utilizado para o requerimento da não incidência de ITBI
- ATENÇÃO:
- No caso de abertura de processo ONLINE, os formulários e as procurações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de validação através de portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024
- Cada documento assinado eletronicamente deverá ser enviado em arquivo no formato original, separado dos demais
Este serviço permite a abertura de um processo para o reconhecimento de não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele é aplicável em casos específicos de aquisição de imóveis, como desincorporação, fusão, incorporação total, cisão total ou parcial, extinção de empresas e integralização para realização de capital.
O objetivo principal deste serviço é permitir que o contribuinte obtenha o Certificado Declaratório de não incidência do ITBI. Este certificado formaliza que a transação imobiliária está isenta do imposto, conforme as condições legais para cada situação específica.
Pode solicitar este serviço qualquer contribuinte ou empresa envolvida em transações imobiliárias que se enquadrem nos casos de não incidência do ITBI. Isso inclui situações como desincorporação, fusão, incorporação total, cisão total ou parcial, extinção de empresas e integralização de capital com bens imóveis.
- Lei 1364/88
- Decreto 55.5753/25
- Portaria F/REC-RIO/CIT 11/25
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


