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O que é?
Registro e renovação anual da habilitação para empresas que atuam no ramo de fabricação, instalação e conservação de aparelhos de transporte, que possuam habilitação junto ao CREA para atuarem no ramo de Obras e Serviços de Engenharia Mecânica. Acessar o serviçoPrazo esperado
Cada análise será feita em até 10 dias corridos após a apresentação dos documentos necessários.Valor a ser pago
Para empresas Conservadoras de Aparelhos de Transporte será exigido o pagamento de Caução, conforme previsto na Lei 2743/99.Informações sobre o serviço atualizadas em
03/10/2024 às 15:00
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Registro:
A solicitação para registro deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico da GEM: gemrioluz@prefeitura.rioRENOVAÇÃO:
Preencher o formulário ao acessar o serviço e anexar a documentação necessária
- 1. Para Registro, a documentação a ser apresentada será a seguinte:
- DOCUMENTAÇÃO GERAL
- Requerimento, Art. 47 e Art. 48 do Decreto Nº 2.477/80 e Instrução DPP/GEM Nº 016.
- Contrato social devidamente registrado, item I do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Certidão do CREA, com validade para o ano em exercício, onde conste o registro da empresa e do responsável técnico, item 2 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Comprovante de pagamento ao CREA da anuidade em exercício, para a empresa, item 3 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Comprovante de pagamento ao CREA da anuidade em exercício, para o Engenheiro Responsável, item 3 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Carteira do CREA do(s) Engenheiro(s) responsável(is), item 4 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Registro de empregado (ou carteira assinada) do Engenheiro Responsável caso o mesmo não seja sócio da empresa, item 5 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Relação das máquinas com a respectiva comprovação de propriedade, item 11 do Art. 96 da Lei 2.743/99 ou Declaração de Propriedade, Instrução DPP/GEM Nº 016.
- Plantas com arranjo geral da oficina, item 12 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Atestado bancário de idoneidade da empresa e sócios, item 17 do Art. 96 da Lei 2.743/99.
- Comprovar que os débitos em relação ao pagamento das multas foram saldados, Art. 92 da Lei 2.743/99.
- Termo de Responsabilidade, Instrução DPP/GEM N° 016.
- Planta da edificação aprovada na SMU (Lei N.º 1574 de 11 de dezembro de 1967).
- Listagem do Pessoal encarregado do Plantão Permanente (Item 5.3 da Instrução DTP/GEM N. 019/05)
- Alvará de Licença para Estabelecimento (Decreto N.º 29.881 de 18/09/2008).
- Registro no CREA/RJ (Instaladora e Conservadora)
- EMPRESA FABRICANTE
- Além da documentação geral é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Apresentar prova através de documentação oficial que poderá ser suplementada por inspeções locais de que já tenha fabricado Aparelho de Transporte ou componente em outras Unidades da Federação quando de tratar de empresa instalada em outro Estado, alínea a do § 1º do Art. 98 da Lei 2.743/99.
- Apresentar prova de sua capacidade técnica em obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas A.B.N.T. e desta Lei e em garantir um padrão de fabricação, que permita um adequado funcionamento de Aparelho de Transporte ou componente em absolutas condições de segurança, alínea e do § 1º do Art. 98 da Lei 2.743/99.
- Fornecer os projetos dos aparelhos de transporte e memórias descritivas em duas vias, Art. 101-A da Lei 2.743/99.
- EMPRESA INSTALADORA
- Além da documentação geral é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Listagem de ferramental de trabalho existente na empresa, destinado à execução dos serviços de instalação acima indicados, renovada anualmente, comprovando possuir condições de obedecer as normas da ABNT c desta Lei e em garantir um padrão de instalação que permita um adequado funcionamento de aparelhos de transportes em absolutas condições de segurança, devendo a área da oficina ser, no mínimo, duzentos metros quadrados, alínea e do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99;
- Apresentação anual de cópia de "carta de fiança bancária", "garantia real" ou "seguro de garantia" contra acidentes relativos aos contratos indicados ou renovados no período, alínea e do inciso II do § 1ª do Art. 106 da Lei 2.743/99;
- Listagem do corpo técnico responsável pela execução dos serviços de instalação, renovada anualmente, informando a carga horária dispensada e demonstrando possuir pessoal experimentado e capacitado para instalação de aparelho de transporte. A instaladora deverá manter um quadro de engenheiros mecânicos e elétricos compatíveis coma a quantidade de aparelhos de transportes em carteira, alínea g do inciso Il do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99;
- Listagem das máquinas instaladas na oficina mecânica, de área não inferior a 200 m², possuindo, no máximo, os seguintes equipamentos, alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- Torno mecânico, com capacidade de tornear sobre o barramento até o diâmetro de 400 mm e na cava até 600 mm; distância entre pontas de 1.000 mm e potência de motor de 2 hp, item I da alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- Plaina limadora, com curso de 350 mm e potência de motor de 2 hp, item 2 da alínea h do inciso II do § 1 do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- Furadeira de coluna, com capacidade de furar aço de 25 mm e potência de motor 0,75 hp, item 3 da alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- Esmeril de bancada, com rebolo de diâmetro mínimo de 200 mm, item 4 da alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99: -Esmeril de chicote, com rebolo de diâmetro de 150 mm, item 5 da alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- Aparelho de solda elétrica, com capacidade de 250 A, item 6 da alínea h do inciso II do § 1ª do Art. 106 da Lei 2.743/99 Conjunto de solda oxi-acetilênica, item 7 da alínea h do inciso II do § 1º do Art. 106 da Lei 2.743/99:
- EMPRESA CONSERVADORA / MANUTENÇÃO
- Além da documentação geral é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comprovar a existência de veículos apropriados ao atendimento dos chamados, § 3º do Art. 78 da Lei 2.743/99;
- Comprovar a existência, na sede da empresa, de pelo menos duas linhas telefônicas, destinadas ao atendimento ao de chamados, parágrafo único do Art. 79 A da Lei 2.743/99;
- Indicação das marcas, tipos e características dos Aparelhos de Transporte que se dispõe a conservar e dos serviços de conservação que esteja habilitada a executar, alínea a do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99,
- Listagem do Corpo Técnico responsável pela execução dos serviços de conservação, renovada anualmente,
- Informando a carga horária dispensada e demonstrando possuir pessoal experimentado e capacitado para conservação de Aparelho de Transporte, alínea b do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Listagem do ferramental de trabalho e de controle existente na conservadora, comprovando possuir
- Condições de obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - A.B.N.T. e desta Lei e em garantir um padrão de conservação que permita um adequado funcionamento de Aparelho de Transporte em absolutas condições de segurança, alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Listagem das máquinas instaladas na oficina mecânica, de área não inferior a 100 m² possuindo, no máximo, os seguintes equipamentos, alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99:
- Torno mecânico, com capacidade de tornear sobre o barramento até o diâmetro de 400 mm e na cava até 600 mm; distância entre pontas de 1.000 mm e potência de motor de 2 hp, item I da alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Plaina limadora, com curso de 350 mm e potência de motor de 2 hp, item 2 da alínea e do § 1ª do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Furadeira de coluna, com capacidade de furar aço de 25 mm e potência de motor 0,75 hp, item 3 da alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99,
- Esmeril de bancada, com rebolo de diâmetro mínimo de 200 mm, item 4 da alínea e do § 1ª do Art. 113 da Lei 2.743/99,
- Esmeril de chicote, com rebolo de diâmetro de 150 mm, item 5 da alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99; Aparelho de solda elétrica, com capacidade de 250 A, item 6 da alínea e do § 1º do Art. 13 da Lei 2.743/99;
- Conjunto de solda oxi-acetilēnica, item 7 da alínea e do § 1º do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Capital social não inferior a 200 vezes o salário mínimo vigente, item 2 do § 2º do Art. 113 da Lei 2.743/99;
- Provar ter feito, nos cofres municipais, depósito da importância de R$ 37.150,51(ano 2024) a titulo de caução, Art. 114-A da Lei 2.743/99;
- OBS: Além da documentação geral que deve ser apresentada por todas as empresas, as que se qualificarem em áreas específicas deverão apresentar a documentação pertinente a esta área: Fabricante, Instaladora, Conservadora, Manutenção.
- 2. PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA ESTÁ PREVISTA NA PORTARIA "N" RIOLUZ Nº263 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
- PORTARIA ‘’N’’ RIOLUZ Nº 263 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 O Diretor - Presidente da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 191, da Lei Nº. 2.743, d 07 de janeiro de 1999, alterada pela Lei Nº. 3.429, de 27 de agosto de 2002, e o Art. 5°, do Decreto Nº. 9.553, de 07 de agosto de 1990,
- RESOLVE: Art. 1° - Até 31 de março de cada ano, mediante processo administrativo, as empresas que atuam na área de Aparelhos de Transporte no Município de Rio de Janeiro, que já estejam habilitadas, deverão prorrogar sua habilitação junto à Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz.
- Art. 2° - O processo administrativo para prorrogação da habilitação na área de Aparelhos de Transporte deve ser instruído com os seguintes documentos:
- I - Requerimento, conforme modelo I do anexo;
- II - Cópia da Certidão do CREA-RJ, para todo o exercício;
- III - Declaração, conforme Modelo II do Anexo, assinada pelo representante legal da empresa, atestando que não foram alteradas as informações prestadas no registro ou na última renovação de habilitação.
- IV - Cópia do Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado em Cartório ou na Junta comercial, ressalvando o objetivo que se propõe atuar e a sede da empresa (Art. 46, inciso I do C.C.).
- V - Cópia da carteira do CREA do(s) responsável (eis) técnico(s);
- VI - Cópia da carteira assinada ou contrato de trabalho do(s) responsável (eis) técnico(s);
- VII - Termo de Responsabilidade, conforme modelo III do anexo;
- Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- ESTA PORTARIA CANCELA A PORTARIA N RIOLUZ Nº 259 DE 04 DEDEZEMBRO DE 2018 E TEM PRAZO INDETERMINADO.
Além da documentação geral que deve ser apresentada por todas as empresas, as que se qualificarem em áreas específicas deverão apresentar a documentação pertinente a esta área: Fabricante, Instaladora, Conservadora, Manutenção.
A análise da documentação apresentada pela empresa será realizada pela GEM e após será encaminhada publicação do deferimento do registro a ser feita no Diário Oficial do Município.
- Lei nº 2.743/1999
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.