SMF / Secretaria Municipal de Fazenda


Taxas – Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios

Publicado em 5 janeiro 2024 - Modificado em 8 janeiro 2024

O que é?

Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário o número da Inscrição Municipal.

Descrição do serviço

O regime de tributação da Taxa de Fiscalização de Cemitérios foi alterado pela Lei 7.000/2021.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Taxa será calculada com base na área autorizada para funcionamento de cada cemitério. A tributação será feita com base na faixa de área em que o estabelecimento se enquadrar, nos termos da tabela do art. 95-A do Código Tributário do Município.

A emissão da guia de pagamento não dependerá mais de qualquer declaração do contribuinte. Basta acessar o site, informar a inscrição municipal e emitir o DARM já calculado conforme os dados cadastrais dos estabelecimentos.

O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte a cada competência mensal.

O que este serviço não cobre

DARM para pagamento de competências anteriores a 2024.

Legislação relacionada

  • Art. 95-A da Lei n° 691/1984, com redação da Lei nº 7.000/2021.
    Decreto nº 53.224/2023; Decreto nº 53.650/2023.

Tesouro – Recurso de Auto de Infração Administrativo – Instância Superior

Publicado em 22 novembro 2023 - Modificado em 17 abril 2024

O que é?

Envio de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência de Autos de Infração.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para encaminhar recurso voluntário subsequente ao primeiro, clique no botão ACESSAR SERVIÇO, onde deverá inserir o número do processo de recurso iniciado no Órgão Autuante e o número do Auto de Infração.

Documentação necessária

  • É obrigatório o envio da petição. Todos os arquivos devem ser encaminhados em pdf. Caso seja representado por terceiros e a procuração não esteja ainda inserida no processo, a mesma deverá ser enviada. Poderão ser inseridos outros documentos que sejam necessários a defesa do contribuinte.

Descrição do serviço

O contribuinte irá encaminhar a documentação para que seja inserida no processo de recurso inicial, recebendo um número de protocolo do requerimento enviado.

A Gerência receberá os documentos, encaminhados virtualmente, e juntará ao processo, despachando o mesmo para o Órgão Autuante para que seja julgado em Instância Superior. O andamento do processo deverá ser acompanhado pelo site: https://acesso.processo.rio./sigaex/public/app/processoconsultarpublico e seu julgamento pelo Diário Oficial do Município.

O que este serviço não cobre

1 – Abertura de processo inicial. O Processo já deve ter sido iniciado no Órgão Autuante;
2 – Autos já encaminhados para Dívida Ativa;
3 – Autos pagos com desconto, onde o contribuinte perde o direito de defesa;
4 – Autos cancelados;
5 – Auto ou número de processo não lançado no Sistema de Autos de Infração Web pelo Órgão Autuante.


Tesouro – Cadastro dos dados bancários de Pessoas Físicas e Jurídicas

Publicado em 31 agosto 2023 - Modificado em 13 dezembro 2023

O que é?

Cadastro/alteração dos dados bancários de pessoas físicas, ou das pessoas jurídicas as quais representa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa física, clique em “Acesse aqui”.

  • 2

    Para realizar o cadastro de representante de empresas, clique em “Acesse aqui”.

  • 3

    Caso já seja representante de empresa, clique em “Acesse aqui” para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa jurídica.

Descrição do serviço

O cidadão poderá realizar o cadastro/alteração dos seus dados bancários, ou das pessoas jurídicas as quais representa, com a agilidade, segurança e comodidade necessárias, sem a necessidade de comparecer no Município do Rio de Janeiro para entregar um cadastro físico ou envio através de e-mail.

Legislação relacionada

  • RESOLUÇÃO SMFP N° 3328 DE 03 DE MARÇO DE 2023
    PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

ISS – Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional

Publicado em 6 janeiro 2023 - Modificado em 6 janeiro 2023

O que é?

Informações acerca do pedido de opção pelo Simples Nacional

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "ACESSE AQUI".

    Na tela de “Opção”, no Portal do Simples Nacional, selecionar o botão correspondente de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional “.

Descrição do serviço

Após solucionadas TODAS AS PENDÊNCIAS para ingresso no Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção Pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional, a fim de que sua nova situação possa ser modificada antes do processamento final, que será no último dia útil do mês de janeiro, conforme conforme art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

Caso o contribuinte não realize este procedimento, a situação da opção no Simples Nacional irá se manter da mesma maneira, ou seja, com pendências na opção, o que impede a entrada no regime simplificado.

Legislação relacionada

  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Conselho de Contribuintes

Publicado em 27 dezembro 2022 - Modificado em 18 abril 2024

O que é?

O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) é o órgão com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O recurso voluntário deve ser apresentado no local onde o Contribuinte tomou ciência da decisão de primeira instância ou na forma indicada na intimação que encaminhou a respectiva decisão. O prazo é de 30 (trinta) dias a partir da ciência. Somente após o Contribuinte interpor recurso o processo será encaminhado para o CCM.

  • 2

    As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMFP, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.

    Clique em “ACESSE AQUI” para ver os Acórdãos do Conselho de Contribuintes.

  • 3

    O recurso ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, quando cabível (art. 243-A da Lei nº 691/1984), deve ser interposto na Secretaria do Conselho, no prazo de trinta dias, contado da publicação das conclusões do acórdão no Diário Oficial do Município.

Descrição do serviço

O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do Decreto nº 14.602/1996 (Regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT).

O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.

O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.

O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.

A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, dentre servidores públicos em exercício na SMFP que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.

O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.

O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.


Patrimônio – Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos de forma on-line.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O ocupante pode selecionar e imprimir as guias DARM vencidas e a vencer, para pagamento do preço público cobrado pelo uso de imóveis do Município do Rio de Janeiro, diretamente no portal Carioca Digital.

    Clique no botão ACESSE AQUI.

  • 2

    ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS

    Para emitir as guias de pagamento (DARM) a vencer, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”.

    Para emitir as guias de pagamento (DARM) vencidas, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”. IMPORTANTE: No caso deste item 2, para emitir guias vencidas, a guia será revalidada com vencimento para o dia em que o usuário concluir os passos acima, devendo ser paga neste mesmo dia.

    Na hipótese de ser constituído um procurador, será necessário cadastrá-lo primeiro no sistema do Patrimônio. As orientações estão disponíveis na carta de serviço “CADASTRAR PROCURADOR DE EMPRESA”.

  • 3

    ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS

    Para emitir as guia de pagamento (DARM) de Pessoa Jurídica, vencidas e a vencer, será necessário cadastrar primeiro um sócio ou outro representante como procurador da PJ no sistema do Patrimônio.

    Após o cadastro, entrar em contato pelo e-mail atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br - informando o número do processo administrativo o qual representa.


Patrimônio – Permissão de uso de imóvel municipal

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre permissão de uso de imóveis municipais.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para encontrar o edital de seleção ou cadastrar recebimento de e-mail sobre aviso de seleção para permissão de uso de imóveis municipais, clique em "ACESSE AQUI".

Descrição do serviço

Informações sobre aviso de seleção para ocupar imóvel municipal. A permissão de uso é concedida mediante o aviso de seleção.

Aviso de Seleção (instituído pelo Decreto nº 22516 de 20/12/2002) é o procedimento impessoal para escolha de interessados em imóveis municipais administrados pela Subsecretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A documentação necessária e demais informações devem ser consultadas no edital.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.516 de 20/12/2002

Patrimônio – Parcelamento de débitos pelo uso de imóvel público do patrimônio municipal

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Parcelamento de débitos relativos ao uso de imóvel público.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o parcelamento dos débitos pelo uso do imóvel público, preencha o requerimento de solicitação de parcelamento e envie juntamente com os documentos descritos nele, disponíveis no campo “Documentação Necessária”.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção "abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “parcelamento”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.

Documentação necessária

  • Requerimento de parcelamento
  • Cópia da Identidade e CPF do requerente ou procurador
  • Cópia do CNPJ e do ATO CONSTITUTIVO (se pessoa jurídica)
  • Procuração com PODERES ESPECÍFICOS e FIRMA RECONHECIDA (se não for o requerente)

Patrimônio – Pagamento anual, remição e transferência de imóvel foreiro

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre pagamento do foro anual, remição e transferência de imóvel foreiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Pagamento do foro anual:

    A emissão da guia para o pagamento do foro poderá ser solicitada através do e-mail atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br
    Ao enviar o e-mail, informe o endereço do imóvel e o seu respectivo número do IPTU (inscrição imobiliária).

  • 2

    Remição de foro - Aquisição da propriedade do domínio direto de imóvel foreiro

    Preencha o requerimento de solicitação de remição de foro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “remição de foro”.

  • 3

    Transferência de foreiro - Solicitação da expedição do contrato de aforamento (carta de aforamento) em nome do atual foreiro (proprietário do domínio útil do imóvel). A solicitação deverá ser feita após o registro do título de propriedade (Escritura de Compra e Venda ou de Doação, Formal de Partilha, etc.) no competente cartório do Registro de Imóveis (RGI).

    Preencha o requerimento de solicitação de Transferência de foreiro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “transferência de foreiro”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br .

Documentação necessária

  • REMIÇÃO DE FORO:
  • Requerimento de Remição de Foro
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida pelo competente Ofício do Registro de Imóveis
  • Procuração outorgada pelos proprietários, no caso de não terem assinado o requerimento de remição
  • Originais das certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição, solicitadas em nome do(s) proprietário(s) e do imóvel, especificamente para REMIÇÃO DE FORO
  • -------------------------------------------------
  • TRANSFERÊNCIA DE FORO
  • Requerimento de Transferência de Foreiro
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida pelo competente Ofício do Registro de Imóveis
  • Procuração outorgada pelo proprietário ou proprietários, caso não tenham assinado o requerimento de transferência.
  • Modelo de Procuração
  • Modelo de Substabelecimento de Procuração

Descrição do serviço

Informações sobre pagamento de foro anual;
Orientações para aquisição da propriedade do domínio direto de imóvel foreiro;
Compra/aquisição de imóvel foreiro (transferência de foro).

O foreiro que deixar de pagar o FORO por três anos, contados a partir de sua cobrança, poderá perder a propriedade do domínio útil do imóvel, mediante ação judicial de comisso, proposta pelo senhorio do domínio direto, além da inscrição dos débitos em dívida ativa.


Patrimônio – Venda de imóvel foreiro e pagamento de Laudêmio

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o requerimento de solicitação do aviso do foreiro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “aviso do foreiro”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br .

Documentação necessária

  • Requerimento de solicitação de aviso de foreiro
  • Anexo 1 do requerimento
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida em até 90 dias pelo competente Registro de Imóveis
  • Cópia da escritura pública de Promessa de Compra e Venda (se houver); • procuração original dada pelo vendedor(es), caso ele(s) não tenha(m) assinado o requerimento de laudêmio
  • Cópia do comprovante do último pagamento de foro

Descrição do serviço

Informações sobre como proceder na compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.

Laudêmio é o valor que o proprietário do domínio útil paga ao Município do Rio de Janeiro – senhorio do domínio direto – quando vende seu imóvel. O laudêmio só é devido quando o imóvel for foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda ou quando ocorrer qualquer transação com o domínio útil do imóvel de natureza onerosa, por exemplo, integralização de capital, dação em pagamento, arrematação, adjudicação compulsória e etc.

O valor do Laudêmio é de 2,5% sobre o valor declarado para a venda ou sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o que for maior.

Quem deve pagar é o proprietário do domínio útil, o vendedor.


Patrimônio – Recadastramento Enfitêutico de imóvel situado no município

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Recadastramento de imóvel na Superintendência Executiva de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o recadastramento enfitêutico, preencha o requerimento de solicitação de recadastramento e envie juntamente com os documentos descritos nele, disponíveis no campo “Documentação Necessária”.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “recadastramento”.

    Na aba “assunto”, selecione “imóveis foreiros”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.

  • 2

    Para saber se seu imóvel está recadastrado ou não, clique em “ACESSE AQUI” e emita a Certidão de Situação Fiscal ou Enfitêutica.

Documentação necessária

  • Requerimento de Recadastramento Enfitêutico
  • Cópia da Certidão do Registro de Imóveis informando explicitamente se o imóvel é foreiro, remido de foro, isento de foro ou se é alodial (isento de ônus)
  • Cópia da Escritura de Compra e Venda (Título Definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982
  • Cópia do Alvará, da Carta de Aforamento ou do Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito Federal)
  • Cópia da guia de pagamento de foro anual
  • Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito federal)
  • Sentença judicial, transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como alodial

Descrição do serviço

O recadastramento é necessário para os imóveis que constam como "imóvel não recadastrado" na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, no quadro IV, referente à situação enfitêutica.


Patrimônio – Solicitação de instalação e manutenção de abrigo em ponto de ônibus

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de abrigo de ponto de ônibus.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de instalação e manutenção de abrigo é feita junto à Central de Atendimento 1746.

    É necessário informar o endereço para instalação ou manutenção do abrigo para abertura do chamado.


Patrimônio – Solicitação de instalação e manutenção de indicadores de logradouros públicos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Pedidos de instalação de indicadores de logradouros públicos (placas com os nomes das ruas, montadas sobre postes metálicos instalados nas esquinas).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de instalação e manutenção de indicadores de logradouros públicos é feita junto à Central de Atendimento 1746.

    É necessário informar o endereço para instalação ou manutenção dos indicadores de logradouros públicos para abertura do chamado.


Patrimônio – Acesso ou cópia de processos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Acesso ou cópia de processos da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar acesso ou cópia de processos da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário, preencha o requerimento disponível no campo “Documentação Necessária” e para enviar, clique em "ACESSE AQUI".

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “cópias/desarquivamento/vistas” e digite o número do processo.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.


Taxas – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL)

Publicado em 16 novembro 2022 - Modificado em 17 novembro 2022

O que é?

Informações sobre Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para fins de cobrança da TCL, os bairros são organizados em grupos, tabela que pode ser obtida no item "Documentação Necessária".

    As hipóteses de exclusão do lançamento ou da cobrança da TCL estão listadas no item "Documentação Necessária", juntamente com os respectivos formulários.

    O benefício de isenção ou o reconhecimento de não incidência precisam ser solicitados por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.

    Caso o imóvel esteja localizado fora da zona urbana ou não haja a disponibilidade do serviço, o contribuinte pode requerer o cancelamento da cobrança da TCL por meio dos formulários que estão disponíveis no item "Documentação Necessária".

Descrição do serviço

A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) foi instituída pela Lei 2687/1998 e é cobrada, anualmente, no carnê do IPTU. A TCL está relacionada a um serviço público prestado ou posto à disposição dos contribuintes para a coleta, o recolhimento, o transporte e a descarga do lixo comum.

As condições para o pagamento da taxa são as mesmas oferecidas para o valor total do carnê, ou seja, você pode pagar a TCL em dez cotas ou com desconto de 7%, se optar pelo pagamento em cota única.


ISS – Consulta

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Esclarecimentos e dúvidas referentes à legislação tributária ou, ainda, reconhecimento de não incidência, isenção ou imunidade do ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Consulta deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1) Requerimento para consulta de ISS
  • 2) Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3) Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5) Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6) Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7) Balanço e demonstrativo de receita e despesas.

Descrição do serviço

Abertura de processo para reconhecimento de não incidência de ISS, isenção de ISS, imunidade do ISS, benefícios fiscais ou para esclarecimentos referentes à base de cálculo, alíquota, domicílio tributário e demais dúvidas referentes à legislação tributária.


ISS – Reconhecimento de Isenção ou Redução de Imposto para Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida ou similar

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 8 março 2024

O que é?

Reconhecimento de Isenção ou Redução de Imposto para Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida ou similar

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Interessados em solicitar reconhecimento de isenção ou redução do Imposto sobre Serviços (ISS) de programas habitacionais de interesse social (“Minha Casa Minha Vida” ou similar) deverão enviar a documentação necessária à Gerência de Monitoramento Habitacional, da Coordenadoria de Fomento à Produção Habitacional (Subsecretaria de Habitação/Secretaria Municipal de Habitação), através do e-mail subh.gerenciademonitoramento@gmail.com.

  • 2

    Após parecer técnico da Gerência de Monitoramento Habitacional, com a documentação anexada, será enviado ofício através do PROCESSO.RIO para a Gerência de Visto Fiscal, visando elaboração do parecer para aprovação junto à Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços.

Documentação necessária

  • I - requerimento do interessado;
  • II - certidão do Registro de Imóveis do terreno;
  • III - licença de obras atual e, se for o caso, a certidão de “Habite-se” parcial;
  • IV - declaração de contratação do agente financeiro;
  • V - ficha de enquadramento do empreendimento;
  • VI - memorial de incorporação do empreendimento, registrado;
  • VII - demais documentos porventura necessários.

ISS – Certidão de Pagamento

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 2 janeiro 2024

O que é?

Certidão de Pagamento de ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Contribuinte poderá requerer Certidão de Pagamento de ISS através do Canal “FALE CONOSCO”, da Gerência de Cobrança do ISS.

Documentação necessária

  • Requerimento próprio (Requerimento de Certidão de Imposto sobre Serviços e taxas) encontrado em papelarias, em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e digitalizado para envio. - Assinatura de um representante devidamente habilitado, devendo o requerimento ter FIRMA RECONHECIDA.
  • Publicação, em jornal de grande circulação, citando o período da(s) guia(s) extraviada(s). (Decreto nº 10.514/91 – Art. 236)
  • Original ou cópia autenticada: do Estatuto Social ou Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada.
  • Original ou cópia autenticada da Ata da última Eleição da Diretoria (para o caso de Estatuto Social), acompanhada da cópia autenticada da identidade do representante que assina o requerimento.
  • Procuração com firma reconhecida, com a cópia autenticada da Identidade do Outorgado, quando o requerente não for um dos sócios habilitados.

Descrição do serviço

Canal para obtenção de Certidão de Pagamento de ISS.

O que este serviço não cobre

Certidão de Situação Fiscal do ISS
Certidões de Taxas

Legislação relacionada

  • Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003
    Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991

IPTU – Notificação de Lançamento (inclusive guias extraordinárias)

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 15 janeiro 2024

O que é?

Exibição dos dados utilizados no lançamento e consulta de isentos do IPTU de 2020 a 2023 (inclusive guias extraordinárias)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “ACESSE AQUI” e por meio do acesso à página de consulta, sem necessidade de login.

  • 2

    Para Notificação de Lançamento de Guias Extraordinárias (guias 01 e seguintes) emitidas no decorrer do ano em processos administrativos, clique no botão “ACESSE AQUI”.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Notificação do lançamento do IPTU e averiguação, pela leitura no campo de informações complementares, se o imóvel possui algum benefício fiscal cadastrado, como isenção ou imunidade. A notificação de lançamento exibe os dados cadastrais do imóvel, os dados do lançamento e, se for o caso, no campo das informações complementares, exibe se há isenção ou imunidade cadastrada e se é para o IPTU e/ou a TCL.


IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 11 outubro 2022

O que é?

Geração de certidão de situação fiscal e enfitêutica, exibindo a existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Esta certidão concentra as informações relativas ao imóvel para comprovação de regularidade fiscal e é composta pelos seguintes quadros:

Quadro I - débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA);

Quadro II - débitos ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP);

Caso existam débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa referentes a guias de cobrança sem prazo de pagamento na rede bancária, acesse o formulário no serviço "REGULARIZAÇÃO DE RECOLHIMENTOS" e abra um processo administrativo para quitação do débito (à vista ou parcelado).

Quadro III - informações complementares - nesse campo constarão informações relativas ao imóvel, em especial quanto a processos pendentes, que poderão resultar em cobranças futuras;

Quadro IV - Situação Enfitêutica: campo destinado a registrar a condição de aforamento do imóvel, em relação ao Município do Rio de Janeiro.


IPTU – Certidão de Elementos Cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 1 dezembro 2022

O que é?

Geração de certidão com os dados do imóvel que constam, na data consultada, no cadastro imobiliário, servindo de base ao lançamento do IPTU.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Esta certidão concentra as informações relativas aos dados cadastrais do imóvel (como área, posição, idade, utilização, etc.) e dos contribuintes relacionados que constam no cadastro do IPTU.

Caso hajam divergências entre os dados apurados e a real situação do imóvel, o contribuinte poderá requerer a abertura de um processo administrativo com o formulário correspondente à sua correção no serviço "REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS".


IPTU – Certidão de Pagamentos e débito automático

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Consulta a pagamentos efetuados na guia do IPTU e dados sobre débito automático.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acesse aqui";

    Coloque o número da inscrição e selecione o exercício ou ano do início do parcelamento;

    Na próxima tela, selecione a opção desejada: “exibir” para o código de débito automático e/ou “consultar” para geração da Certidão de pagamentos.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Consulta a pagamentos efetuados em um ano específico no carnê ou parcelamento do IPTU não inscritos em dívida ativa.

A consulta pode ser realizada a partir do ano de 1995.

Os pagamentos referentes a parcelamento estão limitados aos últimos 5 anos, incluindo o corrente.
A consulta do código de débito automático exibirá o código e se este está cadastrado ou não.

Na Certidão de Pagamento aparecerão os valores cobrados, os valores pagos, a data de vencimento, data de pagamento e a origem do pagamento dentre outras informações.

Para saber se existem ainda débitos em aberto, consulte o serviço “Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica”

O que este serviço não cobre

O serviço não mostra pagamentos efetuados posteriormente na dívida ativa.


IPTU – Certidão de Valor Venal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Emissão da certidão de valor venal do imóvel em até 10 exercícios seguidos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “ACESSE AQUI” e informe o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

A certidão apresenta o valor do imóvel em até 10 exercícios seguidos, de acordo com o período desejado. O documento é exigido em processos de regularização cadastral, inventários e financiamentos de imóveis.

Caso algum exercício não apresente o valor venal, o contribuinte deverá entrar em contato através do e-mail aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Observações quanto aos Valores Venais Certificados:

• Referem-se ao valor do imóvel em 1º de janeiro dos exercícios solicitados (GUIA 00 dos exercícios), apurado de acordo com os dados cadastrais registrados nessa data;
• Estão expressos em moeda da época;
• A presente certidão não possui validade para efeitos de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 81 do Decreto nº 2.477/80;
• A presente certidão foi emitida a partir de informações constantes no sistema de dados informatizados do IPTU;
• Os valores venais constantes nesta Certidão foram os apurados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e legislação tributária em vigor relativa a cada lançamento, não devendo ser considerados como equivalentes aos respectivos valores de mercado.

Caso haja discordância com o valor venal apurado para o imóvel no exercício corrente, o contribuinte poderá acessar o serviço “REVISÃO DE LANÇAMENTO” e providenciar a abertura de um processo administrativo de impugnação de valor venal.


IPTU – Revisão de lançamento

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo administrativo para revisão de lançamentos do IPTU.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Revisão de Lançamento deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -----------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Revisão de Lançamento também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de revisão dos valores cobrados de IPTU e/ou TCL.

Os processos de revisão de lançamentos são cabíveis em casos nos quais o contribuinte não concorda com a cobrança e esta pode ser objeto de impugnação, como por exemplo, cobrança de anos anteriores, erro na identificação do sujeito passivo, multa e mora indevidas, erro na notificação do lançamento, redução de base de cálculo, suspensão de exigibilidade de crédito, remissão, redução da base de cálculo, etc.

Existe ainda um processo mais específico que é quando o contribuinte não concorda com o valor venal O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel.

Legislação relacionada

  • Lei nº 691/1984
    Decreto nº 14.602/1996

IPTU – Regularização de dados cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 25 agosto 2023

O que é?

Abertura de processo administrativo para acerto de algum dado cadastrado no IPTU, predial ou territorial, que esteja divergente da situação real do imóvel.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do numero do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -----------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de regularizar os dados cadastrados no IPTU, tanto prediais, quanto territoriais, que diferem da realidade do imóvel.

Os processos de revisão de elementos cadastrais do imóvel deverão ser instruídos com os documentos constantes nos formulários existentes na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, no formulário correspondente a alteração pretendida e estão disponibilizadas as seguintes alterações:

ALTERAÇÕES PREDIAIS:
Cancelamento de inscrição predial
Restabelecimento de titularidade de imóvel predial
Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Revisão de área de imóvel predial – redução
Revisão de área de imóvel predial - inclusão predial ou acréscimo (até 100 m2-regiao a e b)
Revisão de endereço de imóvel predial - nome de logradouro (cl errado)
Revisão de endereço de imóvel predial - numero e/ou complemento errado
Revisão do fator idade - imóvel com habite-se
Revisão do fator idade - imóvel sem habite-se
Revisão do fator posição – apartamento
Revisão do fator posição – outros
Revisão de tipologia de hotel-residência para apart-hotel / residencial
Revisão de tipologia para galpão
Revisão de tipologia para loja
Revisão de tipologia – outros
Mudança de utilização para residencial
Mudança de utilização para não residencial
Unificação de inscrições prediais
Desmembramento de imóvel predial
desdobramento de inscrição predial para efeitos fiscais (utilização mista)
Regularização de maior porção predial
Restabelecimento de inscrição predial
Revisão de endereço de imóvel predial - nome do logradouro (SMPU)
Revisão de endereço de imóvel predial – número (SMPU)
Revisão de área de imóvel predial - regularização de erro cadastral
Inclusão de benfeitoria residencial com até 100 m2
Regularização de loteamento não licenciado pela SMPU
Renúncia de propriedade
aplicação do art. 35, §3º do RIPTU (utilização mista - área não residencial até 25 m²)

ALTERAÇÕES TERRITORIAIS:
Restabelecimento de inscrição territorial
Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade
Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial
Regularização cadastral de imóvel territorial decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Inclusão territorial
IPTU alteração de predial para territorial
Revisão de endereço de imóvel territorial - inclusão de logradouro
Revisão de endereço de imóvel territorial - numero e complemento do lote
Revisão de endereço de imóvel territorial - nome do logradouro(smu)
Revisão de endereço de imóvel territorial - trecho de logradouro
Remembramento de imóveis territoriais
Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial
Desmembramento de imóvel territorial (condomínio aprovado SMPU)
Revisão de área de imóvel territorial - testada real ou fictícia
Revisão do fator acidentação do terreno
Revisão do fator acidentação do terreno - declividade maior 30%
Revisão do fator situação do terreno
Revisão do fator drenagem do terreno
Revisão do fator restrição legal do terreno - vegetação protegida
Revisão do fator restrição legal do terreno - área de recuo
Revisão do fator restrição legal do terreno - entorno de prédio histórico
Revisão do fator restrição legal do terreno - servidão rede elétrica
Revisão do fator restrição legal do terreno - faixa marginal de proteção (FMP)
Revisão do fator restrição legal do terreno – outros
Aplicação do benefício fiscal previsto no art. 8º da lei 6.250/2017 (art. 12-b do RIPTU)
Aplicação do disposto no §10 do art. 64 da lei 691/84 (predial com área excedente territorial - residencial unifamiliar)

Legislação relacionada

  • LEI 691/1984 DE 24/12/1984
    LEI 6250/2017 28/09/2017
    DECRETO Nº 14.327, DE 01/11/95
    DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/96

IPTU – Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição)

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 16 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo para Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Regularização de Recolhimentos de IPTU e/ou TCL deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    ----------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Regularização de Recolhimentos também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processos administrativos no âmbito da Coordenadoria do Imposto Predial e Territorial Urbano com o objetivo de regularizar os pagamentos referentes ao IPTU e TCL (taxa de coleta de lixo), e se subdividem em:

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

PARCELAMENTO - Requerimento Decreto 45.491/2018 - Parcelamento Até 84 Vezes para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; e

PARCELAMENTO - Requerimento Resolução SMF 3127/2020 Modificada Pela Resolução SMF 3128/2020 para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança sem prazo para pagamento na rede bancária.

Consultar o serviço "CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA".

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)

Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:
• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.
Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.

ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO

Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.
Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:
• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.
Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.

TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO

Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:
• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.
Para acessar o formulário e os documentos necessários para abertura do processo, acesse a aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e escolha o formulário e os modelos conforme o caso.

Legislação relacionada

  • Lei 691/1984
    Decreto 14602/1996
    Decreto 45.491/2018
    Resolução SMF 3127/2020 modificada pela Resolução SMF 3128/2020

IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 11 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    --------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Requerimento de imunidade, isenção e não-incidência de IPTU e/ou TCL nos seguintes casos:

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

*Valores atualizados em 2023.

Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.

ISENÇÃO E IMUNIDADE OU NÃO INCIDÊNCIA COM PREVISÃO LEGAL

Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal.

São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:

• Missão Diplomática ou Consulado
• Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
• Fins avícolas nas regiões A e B
• Reserva Florestal
• Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Utilizado como Teatro
• Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
• Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
• Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
• Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
• Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
• Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
• Imóvel cedido ao Município
• Imóvel Utilizado por Editora de Livros
• Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
• Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
• Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
• Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
• Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
• Deficiente Físico
• Casas paroquiais e anexos a templos
• Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).

São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:

• União, Estados, D.F. e Municípios
• Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
• Templo de qualquer culto
• Instituição de Educação
• Instituição de assistência social
• Entidade sindical dos trabalhadores
• Partido político, inclusive suas fundações

Legislação relacionada

  • Lei 6.250/2017
    Lei 2.687/1998
    Lei 6.615/2019
    Art. 150 da Constituição Federal
    Art 61 da Lei 691/1984

IPTU – Certidão de Histórico Fiscal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 14 junho 2022

O que é?

Abertura de procedimento para obtenção de uma certidão que apresenta os dados cadastrais e fiscais do imóvel, com base em registros e sistema informatizado do IPTU, para fins gerais e de usucapião.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por email ou do dia da abertura na presencialmente.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Certidão de Histórico Fiscal deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

  • REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO FISCAL
  • - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS GERAIS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
  • 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU
  • 2. Cópia do documento de identidade
  • 3. Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
  • 4. Procuração com firma reconhecida (se não for o proprietário)
  • 5. Certidão do Registro de Imóveis e também Escritura Definitiva (caso o nome do titular esteja desatualizado no IPTU)
  • 6. Termo de Inventariante (se for sucessor)
  • 7. Contrato Social ou Estatuto e/ou ata de eleição da última Diretoria, se for pessoa jurídica
  • - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
  • 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU.
  • 2. Caso o requerente não seja o autor da ação trazer procuração com firma reconhecida
  • 3. Cópia da identidade do requerente ou procurador
  • 4. Petição inicial constante do processo
  • 5. Cumpra-se do Juiz (citando o pedido de histórico fiscal)
  • 6 Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
  • MODELOS DE PROCURAÇÃO
  • Proprietário Pessoa Física
  • Proprietário Pessoa Jurídica
  • OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SOMENTE SERÁ ABERTO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emitir uma certidão com o histórico fiscal da inscrição imobiliária com base em registros e sistema informatizado do IPTU.
Na certidão emitida estarão o ano de criação da inscrição, proprietário, área, utilização, tipologia, posição em relação ao logradouro, ano de desdobramento, se for o caso, e suas alterações, e o número do processo administrativo que originou tais mudanças.

O que este serviço não cobre

A presente certidão não tem valor para o fim previsto pelo parágrafo único do art. 285 do Decreto Federal nº 4.857, de 09/11/39. (Averbação no registro de imóveis)”


IPTU – Declaração de existência/não existência de imóveis

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Abertura de procedimento administrativo para obtenção de uma declaração que informa para o CPF/CNPJ consultado se este possui ou não possui imóveis registrados no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por e-mail ou do dia da abertura na presencialmente.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Declaração de Existência/Não existência de Imóveis deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emissão de Declaração de Existência ou Inexistência de Imóveis de propriedade de algum CPF /CNPJ registrado no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

A declaração também é usada para fins de licitação.


IPTU – Alteração de nome do proprietário

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Procedimentos para alteração do nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Serão recebidos os pedidos de alteração de proprietário desde que haja transcorrido 1 (um) ano da data de registro do imóvel no respectivo RGI.

    Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.

  • 2

    A Alteração de nome do proprietário pode ser solicitada presencialmente. Em “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados e compareça num dos locais de atendimento abaixo munido da documentação.

    Endereços (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):

    Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

  • 3

    As dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas por meio do e-mail: iptu_cip42@smf.rio.rj.gov.br

Documentação necessária

  • REQUERENTE PESSOA FÍSICA:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Carteira de Identidade e CPF.
  • REQUERENTE PESSOA JURÍDICA:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Estatuto ou Contrato Social (Última Alteração Consolidada);
  • 3. Ata de Nomeação da Atual Diretoria;
  • 4. Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa;
  • 5. Cartão do CNPJ da matriz e das filiais no município do Rio de Janeiro.
  • REQUERENTE PROCURADOR:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Procuração com firma reconhecida;
  • 3. Carteira de Identidade e CPF do procurador
  • MODELOS DE PROCURAÇÃO
  • Proprietário Pessoa Física
  • Proprietário Pessoa Jurídica
  • OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SOMENTE SERÁ REALIZADO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.

Descrição do serviço

Este serviço é para alteração do nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (IPTU).


IPTU – Alteração de dados do destinatário

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 5 abril 2024

O que é?

Alteração de dados do destinatário do IPTU.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 (trinta) dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.

    A documentação mínima para alteração é:
    Notificação de lançamento do IPTU (original e cópia);
    Identidade e CPF/CNPJ do requerente (original e cópia); e
    Identidade e CPF/CNPJ do destinatário (original e cópia)

    Porém há casos em que deverão ser apresentadas documentações adicionais, consulte “DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS”

  • 2

    Para utilizar o serviço de “ALTERAÇÃO DE DADOS DO DESTINATÁRIO”, preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e junte a documentação aplicável. Após, dirija-se a um dos postos de atendimento abaixo:

    Endereços (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):
    Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

  • 3

    O serviço poderá ser solicitado também de forma virtual utilizando-se a plataforma docreceiver, selecionando RECASTRAMENTO/ALTERAÇÃO DE DESTINATÁRIO:

    1)Clique em "Acesse aqui";

    2)Selecionar, na parte "Arquivo para", a opção RECADASTRAMENTO;

    3)Preencher com dados de CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, e-mail e telefone para contato;

    4) Em “assunto”, selecione “ALTERAÇÃO DE DESTINATÁRIO; e

    5)Em "Arquivos", selecionar os arquivos e após clicar em "Importar". É possível selecionar até 20 arquivos por vez.

  • 4

    As dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas por meio do e-mail: iptu_cip42@smf.rio.rj.gov.br

Documentação necessária

Documentação para casos especiais

Se o destinatário indicado não for o proprietário do imóvel: procuração do proprietário, com poderes específicos para promover alteração de destinatário; Identidade e CPF do procurador.

Caso o nome do proprietário não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar a certidão de registro de imóveis (original e cópia ou cópia autenticada) ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.

Importante: O inquilino precisa de procuração para requerer.

Caso o requerente seja Administradora de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): Procuração com firma reconhecida outorgada à imobiliária por um dos proprietários; Contrato Social da imobiliária; Identidade e CPF do sócio-gerente ou do sócio responsável por administrar à imobiliária e que assinar a petição.

Caso o nome do proprietário que esteja passando a procuração não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar (original e cópia ou cópia autenticada) a certidão de registro de imóveis ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.

Descrição do serviço

Alteração do endereço para o qual serão encaminhadas a notificação de lançamento anual do IPTU e eventuais comunicações relativas a processos administrativos relativos ao imóvel.

O pedido de alteração de destinatário, com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão anual IPTU, poderá ser solicitado o ano todo.

O que este serviço não cobre

Alteração de endereço que seja fora da cidade do Rio de Janeiro.


IPTU – Formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de Imóveis

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 4 abril 2022

O que é?

Preenchimento e geração de formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de Imóveis

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acesse aqui" e digite a inscrição imobiliária para iniciar o preenchimento do formulário.

  • 2

    I. Inscrição Fiscal Imobiliária

    Preencha o campo com o número da inscrição fiscal do imóvel. Esse número poderá ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP).

    II. Localização do Imóvel

    Informando a Inscrição Fiscal o sistema apresentará o Código de Logradouro e a Localização do Imóvel conforme consta no cadastro imobiliário da SMFP.

    1. Estando correta a identificação, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga;

    2. Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento relacionados nesse site para providenciar a correta identificação;

    3. Tratando-se de imóvel territorial ou predial que não tenha inscrição própria no cadastro do IPTU clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.

    III. Adquirente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado. Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes”, o campo de preenchimento será aberto conforme o número de adquirentes fornecido.

    1. No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes. O mesmo se aplica quando o regime for o de comunhão parcial de bens, quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união.

    2. O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.

    3. Na coluna TIPO DE CONTRIBUINTE selecionar a opção na qual se enquadra.

    IV. Transmitente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.

    V. Título de Aquisição

    1. No campo documento selecionar a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.

    2. Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.

    3. O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.

    4. Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso.

    5. Frações

    a. Fração do imóvel adquirida pelo título – corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título.
    Exs:
     Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1(fração).
     Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).

    b. Fração do terreno vinculada ao imóvel – corresponde à fração ideal do terreno constante. do título aquisitivo.

    VI. Dados para Entrega da Guia de IPTU

    Preencher com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.

    Depois de clicado no botão Enviar, uma nova tela com o formulário preenchido será apresentada para CONFIRMAR ou RETORNAR para correções.

    Após confirmar será apresentado o formulário enviado, com o número do Protocolo e sua validade no topo – ANOTE ou IMPRIMA este PROTOCOLO para apresentar ao RI.

    Caso ainda existam dúvidas consulte na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO” do preenchimento do formulário.

Descrição do serviço

De acordo com a legislação municipal, todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem transações imobiliárias que impliquem em alteração de titularidade deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) através do preenchimento do Formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, disponível nesta página.

O formulário deve ser preenchido antes do título ser levado a registro no correspondente Cartório de Registro de Imóveis. No ato da apresentação do título ao cartório deverá ser informado o número do protocolo gerado na finalização do preenchimento.

Em caso de dúvida durante o preenchimento acesse na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO”.

Ocorrendo divergência entre as informações e o cadastro do IPTU o sistema não permitirá que o comunicado seja gerado. Nessa hipótese, o declarante deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do IPTU na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou nos SACs.

IPTU – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

SACs da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
Endereços:
Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Legislação relacionada

  • Lei nº 5.400 de 11 de maio de 2012
    Decreto nº 35.744 de 06 de junho de 2012

IPTU – Consulta a logradouros do Município do Rio de Janeiro

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 27 dezembro 2022

O que é?

Consulta o valor do m² ou do metro da testada do terreno considerado no cálculo do IPTU, para cada logradouro, além do código do logradouro, bairro e trechos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acesse aqui". Ao efetuar uma busca por nome, digite o nome completo ou o primeiro nome do logradouro e o exercício(ano) da consulta, excluindo:

    tipo de logradouro (exemplo: Rua, Avenida, Praça, Travessa etc.);

    título, título de nobreza etc. (exemplo: Prefeito, Conde, Visconde, Doutor etc.); e preposição seguinte aos itens a e/ou b (exemplo: Rua da, Conde de, Travessa dos etc.).

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário informar um logradouro válido.

Descrição do serviço

O serviço de consulta a logradouros do Município do Rio de Janeiro informa o Valor Unitário Padrão do logradouro onde se localiza o imóvel, utilizado para fins de cálculo do IPTU. Esse parâmetro está descrito na Planta Genérica de Valores, alterada pela Lei 6.250/2017. Por isso, os lançamentos de IPTU com fato gerador ocorrido até 2017 (inclusive) devem considerar os Valores Unitários Padrão descritos na Lei 2.539/1997. Já os valores de IPTU lançados a partir de 2018, devem seguir as novas categorias dispostas naquela Lei (6.250/2017). Na consulta é apresentado o logradouro e seu código, trecho com numeração inicial e final, bairro e os valores do m2 discriminados abaixo:

Fato Gerador até 2017 (inclusive)
Valores apresentados:
Vr - Valor Unitário Padrão Residencial: aos imóveis com utilização residencial;
Vc - Valor Unitário Padrão não Residencial: aos imóveis com utilização não residencial; e
Vo - Valor Unitário Padrão Territorial: aos imóveis com tributação territorial e predial com área excedente

Fato Gerador a partir de 2018 (inclusive)
Valores apresentados:
Vap - Valor Unitário Padrão Apartamento: aos imóveis com tipologias “Apartamento”, “Apart-hotel” e “Especial”, os dois últimos desde que com utilização “Residencial” ;;
Vca - Valor Unitário Padrão Casa: aos imóveis com tipologia “Casa”;
Vlj - Valor Unitário Padrão Loja: aos imóveis com tipologia “Loja” e demais tipologias não abrangidas pelos três outros parâmetros prediais (Vap, Vca e Vsc);
Vsc - Valor Unitário Padrão Sala Comercial: aos imóveis com tipologia “Sala”; e
Vo - Valor Unitário Padrão Territorial: aos imóveis com tributação territorial e predial com área excedente

Legislação relacionada

  • Lei 6.250 de 28/09/2017.
    Lei 2.539 de 05/03/1997.

IPTU – Autenticidade da Certidão de Elementos Cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 1 dezembro 2022

O que é?

Confirmação da autenticidade da certidão de elementos cadastrais emitida.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Informa dados da emissão da certidão, como a data da emissão, dados do imóvel e titulares cadastrados.


IPTU – Autenticidade da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 4 outubro 2022

O que é?

Confirmação de autenticidade da certidão do IPTU e Enfitêutica.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Informa dados da emissão da certidão, como a data e hora da emissão, o número de folhas, o valor dos débitos existentes e demais informações acaso existentes nos quadros de informações complementares e situação enfitêutica.


IPTU – Verificação da Autenticidade da Certidão de Valor Venal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Verificação da autenticidade da certidão valor venal emitida

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Verifica a autenticidade da Certidão de Valor Venal emitida, informando endereço, o ano e o valor venal para consultas a partir do ano de 2021.


IPTU 2024

Publicado em 30 dezembro 2021 - Modificado em 23 janeiro 2024

O que é?

Emissão de guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2024 disponível a partir de 22/01/2024.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emitir a segunda via do IPTU 2024, clique em "Acesse aqui";

  • 2

    ATENÇÃO: A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não aceita pagamento de IPTU via PIX e não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746.

  • 3

    A guia física do IPTU, enviada pelos Correios aos contribuintes, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta.

    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  • 4

    Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

Descrição do serviço

Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referente ao ano de 2024.

Para os casos relacionados abaixo, poderá não haver guia de cobrança e o demonstrativo do lançamento poderá ser acessado no serviço "NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO".

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais);
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 34.032,00 (trinta e quatro mil e trinta e dois reais);
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 52.464,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais).

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 136,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

ISENÇÕES, IMUNIDADES OU NÃO INCIDÊNCIA PARA OS CASOS COM PREVISÃO LEGAL.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

Legislação relacionada

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
    LEI 7000/21 DE 23/07/2021
    DECRETO 48.371/2021
    DECRETO 48.895/2021

IPTU 2023 e anteriores – cobrança na Fazenda

Publicado em 29 dezembro 2021 - Modificado em 22 janeiro 2024

O que é?

Emissão de guia para pagamento e/ou depósito do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de cobranças não inscritas em Dívida Ativa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.
    Clique no botão “Acesse aqui” para a emissão da guia de pagamento do IPTU .

  • 2

    A plataforma para envio de arquivos pode ser acessada clicando o botão abaixo:

  • 3

    Selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.

  • 4

    ATENÇÃO:
    O IPTU mudou. O carnê de várias folhas, como um livreto, acabou. Agora a guia tem uma única folha, em formato carta. Esta guia foi enviada pelos Correios aos contribuintes.
    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  • 5

    Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número de inscrição imobiliário e, caso exista, o número do processo.

Descrição do serviço

O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.

O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

Guia de Depósito
O código de receita da guia de depósito é o 312-3 e no quadro de informações complementares consta que a guia se refere à RECEITA DE DEPÓSITO

O que este serviço não cobre

Emissão de Guias para pagamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa

Caso ainda restem dúvidas, enviar mensagem (sem arquivos anexos) para:

Iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br

Legislação relacionada

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017

ITBI – Simulação de Valor e Pedido de Guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ONLINE – SEM INSTRUMENTO LAVRADO

    Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.

    A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.

  • 2

    ONLINE – COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO

    Utilizar essa opção para contratos de financiamento bancário emitidos a partir de 01/01/2022, já assinados por todas as partes envolvidas.

    Para os casos com instrumento definitivo/contrato de financiamento não contemplados nesse link, utilizar a opção 3 abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número de protocolo.

    Esta solicitação de guia ONLINE, quando não paga, gera lançamento por meio de processo administrativo próprio.

    As revalidações devem ser feitas por meio de envio de formulário e documentação via opção 3.

  • 3

    POR FORMULÁRIO

    Para as seguintes situações:
    a. Complemento de guia já paga;
    b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
    c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO e a lista de documentos a serem enviados em DOCUMENTOS EXIGIDOS, conforme a transação).

    Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:

    PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento; ou
    PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.

  • 4

    CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

    Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".

Documentação necessária

  • FORMULÁRIOS:
  • 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
  • Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
  • 2. No caso de inventário (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
  • a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
  • b. Instrumento particular, com força de escritura pública
  • -----------------------------------------------------
  • 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
  • a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
  • b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
  • c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
  • d. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
  • -----------------------------------------------------
  • 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
  • a. Campo IMÓVEL do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
  • b. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
  • -----------------------------------------------------
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
  • a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
  • b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
  • c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
  • a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
  • b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Declaração de atividade preponderante
  • -----------------------------------------------------
  • 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
  • a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
  • b. Escritura de compra e venda, se houver
  • -----------------------------------------------------
  • 7. No caso de arrematação judicial:
  • a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
  • b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
  • c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
  • d. Edital de Leilão
  • e. Certidão de Registro de Imóveis
  • f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
  • -----------------------------------------------------
  • 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
  • e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
  • -----------------------------------------------------
  • 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
  • e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
  • a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
  • b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
  • c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
  • d. Certidão do Registro de Imóveis relativa ao imóvel original;
  • e. Licença de obras atualizada;
  • f. Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.
  • -----------------------------------------------------
  • 11. No caso de Terreno:
  • a. Certidão do Registro de Imóveis
  • b. Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular)
  • c. Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular)
  • d. Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
  • e. Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro
  • f. Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) / Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção)
  • g. Escritura de promessa de aquisição do terreno, caso exista na SMU processo administrativo para aprovação de projeto de construção
  • -----------------------------------------------------
  • 12. No caso de Remição de Foro:
  • a. Recibo de pagamento da remição de foro

Descrição do serviço

Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.

__________________________________________________________________________

A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.

Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.

__________________________________________________________________________

A Solicitação da guia NÃO poderá ser feita ONLINE nos seguintes casos:

Já possuir instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão emitidos com data posterior a 31/12/2021, que não impedem o procedimento via internet), ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial.

2 - Ainda não estiver disponível na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU;

3 - Nos casos em que a Natureza da Transação não estiver disponibilizada para solicitação ONLINE;

4 - Em qualquer caso que seja necessário o envio de documentos.

__________________________________________________________________________

Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga em caso de:

• alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
• área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
• parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga;
• guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.

__________________________________________________________________________

No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio – em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades, será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis e;

• Nas divisões para extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.

Legislação relacionada

  • Lei 1.364/88
    IN 24/2016
    Res. SMF 3132/2020

ITBI – Consulta de protocolo / guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 janeiro 2023

O que é?

Consulta do andamento de uma solicitação de guia de ITBI (com ou sem a informação do número do protocolo/guia emitida).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    CONSULTA POR PROTOCOLO/GUIA

    Clique no botão abaixo para ter acesso a informações relacionadas ao processamento de um protocolo / guia emitida de ITBI, incluindo as exigências formuladas.

    Selecione a opção de busca desejada: protocolo ou guia.

    Preencha as demais informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações disponíveis para o protocolo / guia
    emitida serão exibidas, incluindo as exigências eventualmente formuladas.

  • 2

    CONSULTA POR CPF/CNPJ e INSCRIÇÃO

    Clique no botão abaixo caso não tenha o número do protocolo / guia emitida.

    Preencha as informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações da solicitação de guia de ITBI serão disponibilizadas, incluindo as exigências eventualmente formuladas.

Documentação necessária

  • Número do protocolo ou da guia de ITBI
  • CPF ou CNPJ do adquirente
  • Inscrição do IPTU

Descrição do serviço

Trata-se do acesso a informações relacionadas ao processamento de um protocolo / guia emitida de ITBI, incluindo as exigências formuladas.


ITBI – Impressão de guia para pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 27 março 2023

O que é?

Impressão da guia de ITBI pela internet.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha as informações solicitadas. Após a consulta, a guia de ITBI liberada será disponibilizada para impressão e pagamento.

    ATENÇÃO: O pagamento da guia de ITBI implica concordância com o valor venal nela expresso.

  • 2

    O pagamento da guia de ITBI poderá ser efetuado nos bancos credenciados até a data do vencimento. Para consultar os bancos credenciados, clique em "Acesse aqui".

Documentação necessária

  • Número do protocolo de solicitação de guia de ITBI
  • CPF ou CNPJ do adquirente
  • Inscrição do IPTU

Descrição do serviço

De acordo com as normas bancárias, não são aceitos cheques, inclusive administrativos, para pagamento de guia de ITBI.

O contribuinte deverá aguardar o prazo bancário de entrada em receita do pagamento do tributo (média de 2 dias úteis após o recolhimento) para imprimir a certidão de pagamento de ITBI pela internet.

O que este serviço não cobre

A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após a entrada em receita do seu recolhimento.

A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após seu vencimento.

Não será disponibilizada a impressão de guia isenta de pagamento de ITBI. Neste caso, a certidão de pagamento conterá a informação sobre a isenção.


ITBI – Emissão da certidão de pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Obtenção da certidão de pagamento de guia de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para as guias pagas a partir de abril de 2011, clique no botão “ACESSE AQUI” e preencha os campos requeridos.

    A emissão da certidão de pagamento é imediatamente liberada.

  • 2

    No caso de guias com recolhimento entre 1991 e março de 2011, cilque no botão “ACESSE AQUI” e complete o preenchimento online do formulário de solicitação.

    A certidão de pagamento será liberada em até 10 dias úteis, devendo o interessado acessar este mesmo serviço para obtenção da mesma.

  • 3

    Para guias de ITBI recolhidas nos anos de 1989 e 1990:

    Preencha o formulário de solicitação de certidão de pagamento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

    Junte os documentos relacionados no formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial para solicitação e retirada da certidão de pagamento de ITBI (munido dos documentos de habilitação do requerente relacionados no formulário).

    A certidão ficará pronta em até 30 dias úteis devendo ser retirada presencialmente, no mesmo local.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.
    -------------------------------------------

  • 4

    Caso a guia, paga em qualquer data, tenha se extraviado e seja necessário obter dados sigilosos para emissão da certidão:

    Preencha o formulário de solicitação de certidão de pagamento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

    Junte os documentos relacionados no formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial para solicitação e retirada da certidão de pagamento de ITBI (munido dos documentos de habilitação do requerente relacionados no formulário).

    A liberação das informação ocorrerá em até 10 dias úteis e devendo o interessado voltar ao atendimento presencial.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis

Documentação necessária

Descrição do serviço

Trata-se de solicitação da certidão de pagamento de guia de ITBI ou de informações referentes aos dados de alguma guia extraviada.

A solicitação da certidão de pagamento poderá ser feita diretamente pela internet com emissão imediata para os pagamentos efetuados a partir de abril de 2011.

Para guias de ITBI com recolhimento entre 1991 e março/2011 preencha o formulário (online) para posterior liberação do acesso à certidão de pagamento de guia de ITBI, pela internet.

Para guias de ITBI com recolhimento em 1989 / 1990, a apresentação do requerimento e a retirada da certidão de pagamento são efetuados no atendimento presencial.

Para obter dados de uma guia extraviada e posteriormente obter a certidão de pagamento, a apresentação do requerimento e a retirada dos dados são efetuados no atendimento presencial.

O que este serviço não cobre

O acesso à certidão de pagamento de ITBI de guia paga em 1989 / 1990 não está disponível pela internet.

Não será possível a emissão de certidão de pagamento de ITBI de guia com recolhimento em 1989 / 1990, sem apresentação do instrumento que ensejou a incidência do imposto (instrumentos lavrados a partir de março/1989).


ITBI – Autenticação da certidão de pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 janeiro 2023

O que é?

Obtenção de informações para conferência da autenticidade da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet, por pessoas legalmente obrigadas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui”.

    Preencha as informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações necessárias para autenticação da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet serão disponibilizadas.

Descrição do serviço

Trata-se da disponibilização de informações para autenticação da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet por pessoa legalmente obrigada (tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, bem como as entidades legalmente habilitadas a lavrar instrumento particular capaz de ser levado a registro e, ainda, os oficiais de registro de imóveis), antes da lavratura ou registro de ato que ensejar a incidência de ITBI.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88
    Resolução SMF 3046/2019

ITBI – Revalidação de protocolo com instrumento já lavrado (fiscalização)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 junho 2022

O que é?

Pedido de atualização da solicitação de guia de ITBI vencida e não paga, sem processo administrativo aberto e que possui instrumento que enseja a incidência do imposto já lavrado (fiscalização).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Envie sua petição e documentos listados no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "REVALIDAÇÃO DE PROTOCOLO VENCIDO E NÃO PAGO" e assunto “PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Acompanhe o andamento do protocolo e a disponibilização da guia através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO-GUIA.

Documentação necessária

  • Número do protocolo com guia vencida e não paga.

Descrição do serviço

Atualização de valor e data de vencimento de protocolo de ITBI vencido e não pago. Restringe-se a protocolo com instrumento que enseja a incidência do imposto já lavrado (fiscalização) – veja relação abaixo - e sem processo administrativo aberto.

Este serviço deve ser utilizado para guias vencidas que foram emitidas em decorrência da apresentação de um dos seguintes documentos:

• instrumento definitivo público lavrado em Cartório de Notas
• instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão
• ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária
• carta de arrematação
• carta de adjudicação
• sentença judicial

O que este serviço não cobre

Guias vencidas de protocolos sem instrumento lavrado, promessa de compra e venda ou promessa de cessão (antecipação) - nestes casos, solicite nova guia pelo serviço “ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA”

----------------------------------------------

Protocolo com processo administrativo aberto – neste caso, faça a petição para revalidação do protocolo nos autos do processo, por meio do serviço ITBI - PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO


ITBI – Cumprimento de exigência em protocolo

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Recepção e análise de documentos enviados para cumprimento de exigência formulada em protocolo do ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Junte a documentação requerida na exigência formulada em formato de pdf e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PROTOCOLO" e assunto “PROTOCOLO AVALIAÇÃO” ou “PROTOCOLO VISTO DE ÁREA” ou “PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO”, conforme o setor responsável pela formulação da exigência.

    Cópia da documentação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

Documentação necessária

  • Documentos relacionados na exigência formulada no protocolo de solicitação de guia de ITBI.

Descrição do serviço

Recepção e análise da documentação enviada para cumprimento da exigência formulada em protocolo, para emissão de guia do ITBI.

O que este serviço não cobre

Envio de documentação incompleta.


ITBI – Retificação de dados da guia paga (folha suplementar)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Retificação de dados de guias pagas.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para retificação de dados que envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência envie os documentos relacionados no verso do formulário, clicando no botão “ACESSE AQUI” escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto “PROCESSO ADMINISTRATIVO - DE/PARA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS”.

    O prazo para recebimento do número do processo administrativo é de 3 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

  • 2

    PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

    Para a retificação nas demais situações, preencha o formulário específico para o procedimento simplificado disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência proceda ao envio, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto, conforme o caso:

    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - COM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se já assinou a escritura e envie cópia da mesma junto com o formulário.
    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - SEM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se ainda não assinou a escritura.

    O prazo para atendimento da solicitação é de até 10 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Em caso de FOLHA SUPLEMENTAR COM INSTRUMENTO LAVRADO, será encaminhado por correio eletrônico um número de protocolo, que deverá usado para acompanhamento da solicitação, através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO/GUIA.

    Confirme o recebimento de exigência/notificação/memorando/decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Trata-se de solicitação da retificação de dados em guias pagas.

--------------------

Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo de Folha suplementar.

--------------------

Nos casos de retificação de outros dados (consulte o item O QUE O SERVIÇO NÃO COBRE), a solicitação é feita de forma simplificada, por meio do envio do formulário disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

O que este serviço não cobre

Alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

--------------------

Mudança de CPF/CNPJ de adquirente e/ou de inscrição imobiliária/endereço. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

--------------------

Para as situações abaixo, haverá necessidade de recolhimento da diferença de imposto devido. Acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA para requerer a guia complementar.

• Valor declarado maior que a base de cálculo da guia,
• Aumento da área do imóvel
• Aumento da parte transferida (percentual transmitido) do imóvel
• Guia paga com a alíquota de 2% e com instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto lavrado a partir de 2018 ou ainda não lavrado.
OBS: a guia complementar irá retificar os dados necessários.

--------------------

Se o pedido versar sobre incorreções nos dados cadastrais do IPTU, o requerente deverá primeiro sanar o problema na Coordenadoria daquele imposto.

--------------------

Não é permitida a alteração concomitante dos campos natureza da transação (de/para cessão de direitos aquisitivos) e transmitente.


ITBI – Processo de Revisão de valor e Reconsideração de decisão

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 17 abril 2024

O que é?

Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para instrução do processo administrativo a ser aberto pela Prefeitura para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, solicita-se o preenchimento do requerimento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Após o preenchimento, envie sua documentação, clicando no botão "ACESSE AQUI" (abaixo).

    Os documentos necessários estão listados no verso do requerimento, que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado em arquivo no formato .pdf.

    A análise do valor venal só poderá ser realizada até a data de vencimento do protocolo e antes do pagamento da guia.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento, também por correio eletrônico, do número do processo administrativo em até 3 (três) dias úteis.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência, em caso de concordância.

  • 2

    RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO

    Para pedido de reconsideração da decisão, redija sua petição e, na sequência, junte os documentos descritos no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, clique no botão “ACESSE AQUI” (abaixo).

    O prazo para a Prefeitura proceder à juntada da petição no processo administrativo é de até 2 (dois) dias úteis.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência.

Documentação necessária

  • 1. DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PREFEITURA PARA ABERTURA DE PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Requerimento de Revisão de Valor Venal Declarado
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requerimento de revisão de valor venal.
  • --------------------------------------------------------
  • 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a reconsideração e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
  • --------------------------------------------------------
  • Declaração de não existência de Instrumento Público
  • Declaração de transação imobiliária a Título Oneroso

Descrição do serviço

Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte do ITBI, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O que este serviço não cobre

Revisão do valor venal em caso de instrumento de transmissão imobiliária já lavrado. Neste caso, acesse o serviço ITBI - IMPUGNAÇÃO E RECURSO DE LANÇAMENTO.

--------------------------------------

Revisão do valor venal em caso de guia já paga. Neste caso, acesse o serviço ITBI - RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL

------------------------------

Revisão do valor venal apenas com simulação. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

------------------------------

Revisão do valor venal com protocolo vencido. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

------------------------------

Revisão de protocolo com Valor Inicial Sugerido pela Prefeitura. Neste caso, acesse o serviço ITBI – CONSULTA DE PROTOCOLO / GUIA.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/1996

ITBI- Processo de Reconhecimento de Não incidência

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de não incidência de ITBI

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Reconhecimento de Não Incidência" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão ACESSE AQUI, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “NÃO INCIDÊNCIA”.

    Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de não incidência de ITBI pode ser solicitado presencialmente apenas nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de segunda a sexta, das 10h às 18h.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Endereços:

    Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Requerimento de não incidência de ITBI quando da aquisição de imóvel por:

Desincorporação
Fusão, Incorporação Total, Cisão Total, Cisão Parcial e Extinção
Integralização para Realização de Capital

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Processo de Reconhecimento de Isenção

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 19 abril 2024

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de isenção de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Utilize o serviço de ¨Reconhecimento de Isenção" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “ISENÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de isenção BAIXA RENDA ou CEHAB pode ser solicitado presencialmente.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -------------------------------------------------

  • 3

    A abertura de processo de reconhecimento de isenção BAIXA RENDA ou CEHAB também pode ser realizada, presencialmente, nos postos de atendimento descentralizados (SACs), de segunda a sexta, das 10h às 18h.

    Endereços:
    Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

O que este serviço não cobre

Não é necessária a abertura de processo para obtenção de certificado declaratório de reconhecimento de isenção CEHAB ou Baixa Renda, se alguma unidade do conjunto habitacional já teve isenção reconhecida anteriormente.

As informações sobre os benefícios do Programa Verde e Amarelo (antigo Minha Casa Minha Vida) devem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88
  • Lei 2277/94
  • Lei 5044/09
  • Lei 5128/09
  • Lei 5230/10
  • Lei 5409/12
  • Lei 5780/14

ITBI – Processo de Reconhecimento de Imunidade

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de imunidade de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Reconhecimento de Imunidade" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “OUTROS”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de imunidade de ITBI também pode ser solicitado presencialmente.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Descrição do serviço

Requerimento de imunidade de ITBI quando ocorrer aquisição de imóvel por:

- Órgãos da Administração Direta
- Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público
- Entidade Sindical de trabalhadores
- Instituição de Educação ou de Assistência Social
- Partido Político
- Templo de qualquer culto

Legislação relacionada

  • Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 150, Inciso VI

ITBI – Abertura de processo sem formulário específico

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Abertura de processo administrativo para o qual não há formulário específico de requerimento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de “Abertura de processo administrativo de ITBI (sem formulário específico)" online, redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “OUTROS”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)

Descrição do serviço

Abertura de processo administrativo ITBI sem formulário específico para requerer – outros não disponíveis com assunto próprio.

O que este serviço não cobre

Abertura de processos com formulário específico disponível em outros serviços
ITBI - Retificação de dados (Folha Suplementar)
ITBI - Revisão de Valor e Reconsideração de Decisão
ITBI – Reconhecimento de Não Incidência
ITBI – Reconhecimento de Isenção
ITBI – Reconhecimento de Imunidade
ITBI - Restituição Total ou Parcial


ITBI – Processo de Restituição total ou parcial

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Abertura de processo para restituição total ou parcial de imposto recolhido indevidamente.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o formulário disponibilizado no item documentação necessária.

    Junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial munido da documentação necessária para requerer a restituição de ITBI.

    Em caso de cumprimento de exigência, compareça ao local de atendimento presencial munido dos documentos em exigência.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Restituição de ITBI pago indevidamente ou acima do valor.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Processo de Parcelamento de crédito

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Pedido de parcelamento de crédito de ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Redija a sua petição conforme explicado no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”. Se ainda não tiver processo administrativo aberto, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de parcelamento de ITBI
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Os documentos necessários para a solicitação de parcelamento de ITBI encontram-se listados no verso do formulário

Descrição do serviço

O parcelamento do crédito de ITBI só será possível nos casos em que instrumento que ensejou a incidência do imposto já foi lavrado e o crédito tributário ainda não foi inscrito em dívida ativa .

O recebimento da planilha implica deferimento do pedido de parcelamento / reparcelamento de ITBI.

Solicite a emissão da guia da primeira parcela até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento do protocolo (prazo máximo para seu pagamento), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Para impressão da guia de ITBI para pagamento das parcelas, utilize o serviço de ITBI - IMPRESSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO.

A parcela que vence no mês corrente será disponibilizada para impressão e pagamento nos bancos credenciados, somente se constar a entrada em receita do recolhimento da parcela anterior.

Solicite no processo administrativo a revalidação para pagamento de parcela vencida (no máximo 60 dias após o vencimento original do protocolo das demais parcelas), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Solicite no processo administrativo a consolidação, em um único protocolo, de todas as parcelas que desejar pagar em uma mesma data de vencimento, utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Para impressão da certidão de pagamento de cada parcela, utilize o serviço de ITBI - CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

Verifique em quantas parcelas poderá pagar:
O número máximo de parcelas obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com Art. 4º do Dec. 40.668/2015. Sobre o valor de cada parcela incidirá juro de 1% ao mês (a partir da 2ª parcela):
• até 10 parcelas, para créditos de montante igual ou inferior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 102,03 (cento e dois reais e três centavos)
• até 15 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 206,13 (duzentos e seis reais e treze centavos)
• até 20 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) e igual ou inferior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 455,65 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
• até 30 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e igual ou inferior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 1.022,50 (mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
• até 40 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 22.673,99 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)
• até 50 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais) e igual ou inferior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões e quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais)
• até 60 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 271.220,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e vinte reais)

OBS: Os valores acima mencionados referem-se ao exercício de 2015, devendo ser reajustados pela variação acumulada do IPCA-e: 1,5914 (2023)

O que este serviço não cobre

Parcelamento de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.

Parcelamento de guia para pagamento antecipado de ITBI (quando a transmissão imobiliária ainda não ocorreu).

Legislação relacionada

  • Decreto 40668/15

ITBI – Processo de Impugnação e recurso de lançamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Recepção de impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédido de ITBI por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de “Impugnação e recurso de lançamento" online, redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "IMPUGNAÇÃO / RECURSO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”.

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos / número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    A apresentação da impugnação/recurso também pode ser feita presencialmente.

    Redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

  • 1) Em caso de impugnação do valor venal do imóvel para fins de ITBI:
  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de impugnação de valor venal
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requer a impugnação de valor venal
  • 2) Em caso de outros motivos para impugnação / recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI:
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a impugnação / recurso e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
  • Meios de prova que demonstrem a procedência das alegações

Descrição do serviço

Recepção de impugnação ou recurso, com instauração ou manutenção do litígio tributário e suspenção da exigibilidade do ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o crédito tributário devido, a menos que seja feito depósito administrativo integral do valor lançado.

O que este serviço não cobre

Impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI, após sua inscrição em dívida ativa.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/96

ITBI – Cumprimento de exigência em processo administrativo

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Recepção e análise de documentos enviados para cumprimento de exigência formulada em processo administrativo de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada dos documentos no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Junte a documentação requerida na exigência formulada em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE PROCESSOS" e assunto, conforme o caso:

    • NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
    • REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
    • OUTROS - demais processos de ITBI

    Cópia da documentação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos ao processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • Documentos relacionados na exigência formulada no processo administrativo de ITBI.

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de documentos para cumprimento de exigências formuladas em processo administrativo de ITBI.


ITBI – Petição em processo administrativo já aberto

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Petição em processo administrativo de ITBI que já tenha sido aberto anteriormente

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Redija a sua petição conforme explicado no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO" e assunto, conforme o caso:

    • NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
    • REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
    • OUTROS - demais processos de ITBI

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O pedido de cópia de peças de processo administrativo, que esteja na Coordenadoria de ITBI, também pode ser feito presencialmente.

    Compareça ao local de atendimento presencial munido dos documentos exigidos (original e cópia) disponíveis no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica, se for o caso (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de petição em processo administrativo de ITBI já aberto, não contemplada por outros serviços disponíveis.

O que este serviço não cobre

Abertura de processos administrativos.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/96

ITBI – Certidão de quitação fiscal (nada consta)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Disponibilização de certidão de regularidade fiscal ou negativa de débitos de ITBI emitida em nome do contribuinte.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 (dez) dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Certidão de Quitação Fiscal de ITBI" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para " CERTIDÃO DE QUITAÇÃO FISCAL (NADA CONSTA)" e assunto “QUITAÇÃO FISCAL”.

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação sobre a emissão da Certidão de Quitação Fiscal.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Emissão de certificado de que o contribuinte não consta nos sistemas corporativos como devedor de ITBI.

O que este serviço não cobre

Informações relativas a créditos inscritos em Dívida Ativa.

Não pode ser utilizada, em nenhuma hipótese, para substituir a certidão de pagamento do ITBI em transmissões de bens imóveis e de direitos a ele relativos.


ITBI – Relatório de Reposição (inventário e separação/divórcio) ou de Extinção de Condomínio após o pagamento da guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 10 outubro 2023

O que é?

Solicitação de relatório complementar à certidão de pagamento de ITBI com natureza da transação reposição / extinção de condomínio, após o pagamento da guia.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 (dez) dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Envie sua petição e documentos listados no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "RELATÓRIO DE REPOSIÇÃO/EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO" e assunto “REPOSIÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação sobre a emissão do Relatório de ITBI de reposição / extinção de condomínio.

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Guia emitida em papel moeda / certidão de pagamento de guia de ITBI, com recolhimento a partir de julho/1995.

Descrição do serviço

Emissão de relatório que complementa a certidão de pagamento de ITBI decorrente de inventário e separação / divórcio (reposição) ou extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades.

O relatório lista todos os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro.

O que este serviço não cobre

Guias de ITBI com recolhimento antes de julho de 1995.

-------------------

Pedido de guia de reposição / extinção de condomínio. Neste caso utilize o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Petição para depósito administrativo do crédito tributário

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 outubro 2022

O que é?

Requerimento de depósito administrativo de crédito tributário de ITBI ainda não inscrito em Dívida Ativa em processo administrativo de consulta, nota de lançamento ou auto de infração. Apenas o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSAR O SERVIÇO”, escolhendo arquivo para " SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO " e, conforme o caso, o assunto:

    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • OUTROS - processo de consulta de ITBI

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos ao processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão / DARM encaminhado por correio eletrônico.

    Efetue o depósito administrativo de ITBI, através do DARM recebido por correio eletrônico, nos bancos credenciados (veja no site da SMFP: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/). De acordo com as normas bancárias, não são aceitos cheques, inclusive administrativos.

Documentação necessária

  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de depósito administrativo de ITBI
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso.
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida).

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de solicitação de emissão de documento de arrecadação municipal (DARM) para depósito parcial ou total de crédito tributário de ITBI impugnado ou sob consulta (instrumento translativo lavrado).

A partir de 03/01/2022 apenas os depósitos integrais impedirão que o crédito tributário fique sujeito a atualização, acréscimos moratórios e multa penal

O que este serviço não cobre

Depósito administrativo de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.

Legislação relacionada

  • Lei 691/84
    Decreto 14602/96

ITBI – Dúvidas sobre avaliação, interpretação e aplicação da legislação tributária

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 13 junho 2022

O que é?

Esclarecimento de dúvidas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal do ITBI e de exigências relativas à avaliação de imóvel para fins de ITBI.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

1 (um) dia útil.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Em caso de dúvida sobre interpretação e aplicação da legislação municipal e demais questões relativas a ITBI, envie mensagem para o e-mail:

    itbi_plantao@smf.rio.rj.gov.br

    --------------------------------------

  • 2

    Em caso de dúvida sobre sobre avaliação de imóvel para fins de ITBI e exigências do Setor de Avaliação em protocolo(s), envie mensagem para o e-mail:

    aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Descrição do serviço

Plantão fiscal nos dias úteis, das 9h às 18h, para esclarecimento de dúvidas, através de correio eletrônico:

a) sobre interpretação e aplicação da legislação municipal e demais questões relativas a ITBI;

b) sobre avaliação de imóvel para fins de ITBI e exigências do Setor de Avaliação em protocolo(s).

O que este serviço não cobre

Dúvidas sobre a avaliação de imóveis para fins de ITD (imposto de competência do Estado).


IPTU – Parcelamento 2023 – Solicitação e emissão de boletos

Publicado em 17 novembro 2020 - Modificado em 25 janeiro 2024

O que é?

Solicitação de parcelamento e emissão de suas guias para o IPTU não inscrito em Dívida Ativa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o parcelamento do IPTU 2023 realize o login no Carioca Digital e clique no botão “ACESSE AQUI”. Você será direcionado para o menu Meus Imóveis. Inclua seu imóvel inserindo a inscrição imobiliária e clique em Parcelamento – Requerimento e 2ª Via” e depois clique em “PARCELAR”.

  • 2

    Para emissão dos boletos (DARM) das guias de parcelamento, clique no botão "ACESSE AQUI".

  • 3

    Para consultar os pagamentos efetuados, clique no botão "ACESSE AQUI".

Documentação necessária

Descrição do serviço

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU OU TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO – TCL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

1) Pelo Carioca Digital é possível solicitar o parcelamento de débitos de IPTU e TCL que estejam consignados em guias com todas as cotas já vencidas e que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa.

2) O parcelamento simplificado pode ser requerido pelo Carioca Digital em até 24 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo de R$ 41,32 (valor em 2024). Este valor é atualizado anualmente pelo IPCA-E acumulado do ano.

3) O prazo para aderir ao parcelamento do IPTU ou TCL de 2023 é até 31/05/2024. Mas atenção: O SERVIÇO NÃO FICA DISPONÍVEL NO MÊS DE DEZEMBRO.

4) Por meio de Processo Administrativo, que pode ser aberto em qualquer Posto de Atendimento do IPTU, o parcelamento pode ser concedido em até 84x. Acesse o formulário em “Documentação necessária”.


Tesouro – Auto de Infração Administrativo SMFP

Publicado em 29 outubro 2020 - Modificado em 16 novembro 2023

O que é?

Auto de Infração Administrativo de posturas, saúde, defesa dos animais e defesa do consumidor – SMFP.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para cópia do Auto, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto e preencha o número do auto de infração. A situação Deferido ou Indeferido no campo Status do Auto preenchido, desde que não esteja com Nota de Débito, Cancelamento ou Pago, significa que o auto de infração foi julgado e o processo está disponível fisicamente para o autuado na Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova). Caso o campo Status do Auto esteja preenchido com julgamento, o processo está no Órgão Autuante. Caso necessite de informações complementares sobre o Auto, dirija-se ao Órgão Autuante.
    Nos casos em que no status esteja preenchido com Nota de Débito o contribuinte deverá comparecer a Procuradoria da Dívida Ativa com o número da Nota de Débito para emissão da guia de pagamento, pois não cabe mais recurso na fase administrativa.
    Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996

  • 2

    Para revalidar ou fazer nova emissão da guia de pagamento, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento. Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no Órgão Autuante.

  • 3

    Para emissão de DARM de pagamento de Parcelamento, acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

  • 4

    Para encaminhar recurso voluntário subsequente ao primeiro, acesse o serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”

Documentação necessária

  • Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova)
  • Documentos necessários para Pessoa Física ou Jurídica, bem como o requerimento e condições do parcelamento: acesse o serviço ao lado, opção - Auto de Infração Administrativo - Formulário e Documentos para Requerimento de Parcelamento. A quantidade máxima de parcelas é 42.
  • Depois de concedido o parcelamento e pago a primeira guia, as guias seguintes poderão ser obtidas 5 dias após o pagamento e até a data do vencimento . Acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

Descrição do serviço

A Gerência atende aos Autuados que tiverem autos de infração administrativos lavrados por Órgãos da Administração, exceto multa de trânsito, prestando os seguintes serviços:

a) Fornecimento de cópias de autos de infração (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
b) Requerer parcelamento antes da emissão da Nota de Débito;
c) Emissão de guia: de pagamento e de parcelamento (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
d) Entrega de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência (podendo ser encaminhado conforme abaixo).

Os serviços dos itens:
a) e c) podem ser obtidos na internet no endereço abaixo na parte de Serviços: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal ;
b) só poderá ser requerido presencialmente na Gerência de Autos de Infração;
d) poderá ser encaminhado pelo serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”.

O que este serviço não cobre

Processos de Recurso Voluntário:
O processo de recurso voluntário para Auto de Infração só poderá ser iniciado no Órgão Autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do mesmo. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Após este prazo o recurso será intempestivo. O acompanhamento dos processos de recurso voluntário deverão ser feitos pelo site: Processos SICOP : http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp ou Processo.rio: https://acesso.processo.rio./sigaex/public/app/processoconsultarpublico. O endereço do Órgão Autuante aparece no final da página do Auto de Infração emitido pela internet: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/autos/default.asp.

Órgãos Autuantes:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanístico e Econômico: Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico e Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental; Seconserva : Subsecretaria de Engenharia e Conservação e Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários ;GEO-RIO;RIO-ÁGUAS; RIOLUZ ; Fundação Parques e Jardins; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Coordenadoria De Defesa Ambiental; Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento :Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (Inclui Subgerência de Publicidade), Coordenadoria de Controle Urbano , Coordenadoria de Feiras; Secretaria Municipal de Saúde: Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - Procon Carioca e Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.


Cadastro de empresas prestadoras de outros municípios – CEPOM

Publicado em 27 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Cadastro de prestadores de outros municípios

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    CEPOM/RJ: entenda o caso no município do Rio de Janeiro

    A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade. Desde junho, inclusive, o sistema Nota Carioca já havia deixado de exigir tal retenção.

    Em novembro, o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021 revogou os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.

    Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.


Minhas Empresas/Cadastrar Procurador de Empresa

Publicado em 28 janeiro 2020 - Modificado em 17 novembro 2023

O que é?

Incluir procurador de empresa no cadastro do Carioca Digital a fim de possibilitar o acesso a serviços digitais em nome da empresa representada

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" e faça login.

    Após ter adicionado um CNPJ ao seu perfil e feita a validação junto à Receita Federal da condição de representante da empresa, você poderá dar Procurações Virtuais para uma ou mais pessoas para solicitar serviços. Basta clicar no nome da empresa e seguir as instruções do site.

    Inclua CPF do procurador, datas de vigência da procuração e serviços que o procurador está autorizado a acessar em nome da empresa.